← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONARIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1492 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.469 DE 21 DE JANEIRO DE 2022 “CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONARIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, aprovou e eu Vereador Alex Rebouças Ramos, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela Resolução nº 002/2020 06/10/2020, aplicando o índice de correção até o limite de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), referente à reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2021 á dezembro de 2021, medida pelo INPC/IBGE. § Único – A atualização prevista no “caput” deste artigo terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei 1393/2020, de 07/10/2020, aplicando o índice de correção até o limite 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), referente a título de reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2021 à dezembro de 2021, medida pelo INPC/IBGE. § Único – A atualização prevista no “caput” deste artigo terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2022 do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de janeiro de 2022. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal