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norma nº 1469/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2022
Date 2022-01-21
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONARIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.469 DE 21 DE JANEIRO DE 2022
“CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONARIAS DOS 
SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião 
da Bela Vista/MG, aprovou e eu Vereador Alex Rebouças Ramos, 
Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º – Os subsídios dos agentes políticos da 
Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela 
Resolução nº 002/2020 06/10/2020, aplicando o índice de correção 
até o limite de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), 
referente à reposição das perdas decorrentes da inflação de 
janeiro de 2021 á dezembro de 2021, medida pelo INPC/IBGE.
§ Único – A atualização prevista no “caput” deste 
artigo terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes 
políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei 1393/2020, 
de 07/10/2020, aplicando o índice de correção até o limite 10,16% 
(dez virgula dezesseis por cento), referente a título de 
reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2021 
à dezembro de 2021, medida pelo INPC/IBGE.
§ Único – A atualização prevista no “caput” deste 
artigo terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente 
Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 
2022 do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de janeiro 
de 2022.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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