← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA “VALE-ALIMENTAÇÃO” FORNECIDO AOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.471 DE 21 DE JANEIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA “VALE-ALIMENTAÇÃO” FORNECIDO AOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o aumento do valor do “VALE ALIMENTAÇÃO” pago aos servidores em exercício, instituída pela Lei Municipal nº 1.040 de 2009 do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Parágrafo Único – Passa a vigorar, a partir de 01 de fevereiro de 2.022 o valor mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Art. 2º Os recursos para execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente dos Poderes Executivo e Legislativo, ficando os mesmos, autorizados a proceder às alterações necessárias no mesmo. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.040 de 01 de julho de 2009, mantendo as demais clausulas inalteradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022. São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de janeiro de 2022. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal