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norma nº 1471/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2022
Date 2022-01-21
Ementa“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA “VALE-ALIMENTAÇÃO” FORNECIDO AOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.471 DE 21 DE JANEIRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA “VALE-ALIMENTAÇÃO” 
FORNECIDO AOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o aumento do valor do
“VALE ALIMENTAÇÃO” pago aos servidores em exercício, 
instituída pela Lei Municipal nº 1.040 de 2009 do Município de 
São Sebastião da Bela Vista (MG).
Parágrafo Único – Passa a vigorar, a partir de 
01 de fevereiro de 2.022 o valor mensal de R$ 130,00 (cento e 
trinta reais). 
Art. 2º Os recursos para execução desta Lei 
correrão por conta do orçamento vigente dos Poderes Executivo 
e Legislativo, ficando os mesmos, autorizados a proceder às 
alterações necessárias no mesmo.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, 
em especial a Lei Municipal nº 1.040 de 01 de julho de 2009, 
mantendo as demais clausulas inalteradas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de 
fevereiro de 2022.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de janeiro 
de 2022.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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