← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REFITICAÇÃO DA APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO POPULAR VITOCA II’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.474 DE 16 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A REFITICAÇÃO DA APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO POPULAR VITOCA II’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, c/c as disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°) - Ficam retificada e aprovados os planos e projetos urbanísticos de loteamento popular de interesse social do imóvel objeto da matrícula n° 16820 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), denominado “Loteamento Vitoca II”. Parágrafo Único) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em uma parte de terras com área 48.400,00 m², nesta cidade, no perímetro urbano: Tem início no ponto P-01 e segue 154,53 metros em divisa com a AVENIDA JOSÉ HONÓRIO DO PRADO e AGOSTINHO O. DE ASSIS até o ponto P-02, vira a direita e segue 576,86 metros em divisa com VALDIR D. FIGUEIREDO até o ponto P-03, vira a direita e segue 97,12 metros em divisa com EDUARDO DO NASCIMENTO GUICHO até o ponto P-04, vira a direita e segue 435,36 metros em divisa com AGOSTINHO O. DE ASSIS até o ponto P-01 onde se teve início a estas medidas e confrontações. COORDENADAS UTM DE PONTOS UTILIZADOS E(m) N(m) P-01 421116.4862 7548366.0556 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 2 P-02 421158.4158 7548514.7879 P-03 421338.2313 7547059.6948 P-04 421318.5962 7546964.5757 Art. 2°) - Será dada a denominação de "LOTEAMENTO VITOCA II", de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 3°) - O Loteamento "Vitoca II" está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto a área total geral de 48.400,00 m² e o total geral de 142 (cento e quarenta e dois) lotes, conforme memorial descritivo que é parte integrante desta Lei: • Área Total = 48.400,00 m² • Área Loteada = 48.400,00 m² = 100,00% • Área Verde = 7.121,92 m² = 14,71% • APP = 12.029,68 m² = 24,85% • Área Institucional 01 = 287,90 m² = 0,594% • Área Institucional 02 = 394,30 m² = 0,814% • Área Institucional 03 = 277,70 = 0,5737% • Área Institucional 04 = 302,90 = 0,6258% • Área das Quadras ̸Lotes = 20.150,40 m² = 41,63% • Área das Ruas = 7.835,20 m² = 16,19% • Número de Lotes = 142 Quadra 01 - Área Total de 1.353,60 m² - Total de 09 Lotes Quadra 02 - Área Total de 2.255,20 m² - Total de 17 Lotes Quadra 03 - Área Total de 752,00 m² PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 3 - Total de 05 Lotes Quadra 04 - Área Total de 4.060,80 m² - Total de 27 Lotes Quadra 05 - Área Total de 4.510,40 m² - Total de 34 Lotes Quadra 06 - Área Total de 1.504,00 m² - Total de 10 Lotes Quadra 07 - Área Total de 2.707,20 m² - Total de 18 Lotes Quadra 08 - Área Total de 2.255,20 m² - Total de 17 Lotes Quadra 09 - Área Total de 752,00 m² - Total de 05 Lotes Art. 4º) - A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) já promoveu os melhoramentos públicos necessários, conforme memorial descritivo do empreendimento. Art. 5º) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, a Descrição de Quadras e Lotes e o Projeto Urbanístico. Art. 6°) - Com a aprovação e registro do loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 4 áreas referentes às vias públicas, áreas verdes e institucionais, localizadas e previstas no projeto do loteamento. Art. 7º) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros. Parágrafo Único) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do Loteamento "Vitoca II". Art. 8º) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 9º) - Revogando-se as disposições em contrário, em especial Lei Municipal n. 1.187 de 02 de março de 2016, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 16 de Março de 2022. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal