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norma nº 1474/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2022
Date 2022-03-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A REFITICAÇÃO DA APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO POPULAR VITOCA II’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 
17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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LEI MUNICIPAL Nº 1.474 DE 16 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A REFITICAÇÃO DA APROVAÇÃO DO 
‘LOTEAMENTO POPULAR VITOCA II’, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, c/c as 
disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 
6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei:
Art. 1°) - Ficam retificada e aprovados os planos 
e projetos urbanísticos de loteamento popular de interesse social do 
imóvel objeto da matrícula n° 16820 do Serviço Registral de Imóveis 
da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de 
São Sebastião da Bela Vista (MG), de propriedade do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), denominado “Loteamento Vitoca II”.
Parágrafo Único) - O imóvel, objeto do Loteamento 
aprovado por esta lei, consiste em uma parte de terras com área 
48.400,00 m², nesta cidade, no perímetro urbano: Tem início no ponto 
P-01 e segue 154,53 metros em divisa com a AVENIDA JOSÉ HONÓRIO DO 
PRADO e AGOSTINHO O. DE ASSIS até o ponto P-02, vira a direita e 
segue 576,86 metros em divisa com VALDIR D. FIGUEIREDO até o ponto 
P-03, vira a direita e segue 97,12 metros em divisa com EDUARDO DO 
NASCIMENTO GUICHO até o ponto P-04, vira a direita e segue 435,36 
metros em divisa com AGOSTINHO O. DE ASSIS até o ponto P-01 onde se 
teve início a estas medidas e confrontações. 
COORDENADAS UTM DE PONTOS UTILIZADOS E(m) N(m) 
P-01 421116.4862 7548366.0556 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 
17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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P-02 421158.4158 7548514.7879 
P-03 421338.2313 7547059.6948 
P-04 421318.5962 7546964.5757
Art. 2°) - Será dada a denominação de "LOTEAMENTO 
VITOCA II", de propriedade do Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG).
Art. 3°) - O Loteamento "Vitoca II" está inserido 
na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém 
em seu projeto a área total geral de 48.400,00 m² e o total geral 
de 142 (cento e quarenta e dois) lotes, conforme memorial descritivo 
que é parte integrante desta Lei: 
• Área Total = 48.400,00 m²
• Área Loteada = 48.400,00 m² = 100,00%
• Área Verde = 7.121,92 m² = 14,71%
• APP = 12.029,68 m² = 24,85%
• Área Institucional 01 = 287,90 m² = 0,594%
• Área Institucional 02 = 394,30 m² = 0,814%
• Área Institucional 03 = 277,70 = 0,5737%
• Área Institucional 04 = 302,90 = 0,6258%
• Área das Quadras ̸Lotes = 20.150,40 m² = 41,63%
• Área das Ruas = 7.835,20 m² = 16,19%
• Número de Lotes = 142
Quadra 01 
- Área Total de 
1.353,60 m² 
- Total de 09 Lotes
Quadra 02 
- Área Total de 
2.255,20 m² 
- Total de 17 Lotes
Quadra 03 
- Área Total de 752,00
m² 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 
17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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- Total de 05 Lotes
Quadra 04 
- Área Total de 
4.060,80 m² 
- Total de 27 Lotes
Quadra 05 
- Área Total de 
4.510,40 m² 
- Total de 34 Lotes
Quadra 06 
- Área Total de 
1.504,00 m² 
- Total de 10 Lotes
Quadra 07 
- Área Total de 
2.707,20 m² 
- Total de 18 Lotes
Quadra 08 
- Área Total de 
2.255,20 m² 
- Total de 17 Lotes
Quadra 09 
- Área Total de 752,00
m² 
- Total de 05 Lotes
Art. 4º) - A Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) já promoveu os melhoramentos públicos 
necessários, conforme memorial descritivo do empreendimento. 
Art. 5º) - Serão documentos integrantes desta 
Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, a Descrição de Quadras e 
Lotes e o Projeto Urbanístico.
Art. 6°) - Com a aprovação e registro do 
loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 
17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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áreas referentes às vias públicas, áreas verdes e institucionais, 
localizadas e previstas no projeto do loteamento.
Art. 7º) - Fica o Município, através do setor de 
arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para 
fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Parágrafo Único) - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar 
e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a 
implementação e regularização do Loteamento "Vitoca II". 
Art. 8º) - Compete ao Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos 
Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do 
referido loteamento.
Art. 9º) - Revogando-se as disposições em 
contrário, em especial Lei Municipal n. 1.187 de 02 de março de 2016, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 16 de Março de 
2022.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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