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norma nº 1476/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO AO CLUBE SUL MINEIRO DE VOO LIVRE – CSMVL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.476 DE 07 DE ABRIL DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE 
SUBVENÇÃO AO CLUBE SUL MINEIRO DE VOO LIVRE 
– CSMVL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado mediante convênio a conceder auxílio financeiro sob 
a forma de subvenção, na importância de um salário mínimo 
vigente, por mês, ao Clube Sul Mineiro de Voo Livre constituído 
no Município de São Sebastião da Bela Vista, inscrito no CNPJ 
nº 01.549.660/0001-99, com sede administrativa a Estrada da 
Reserva, s/n, KM 02 Morro 03 Torres, Bairro Paredão, São 
Sebastião da Bela Vista (MG), de utilidade pública declarada 
nos termos da Lei Municipal nº 814/2002.
§ 1º – O presente Auxílio financeiro será 
realizado com a finalidade de custear as ações do CSMVL, 
proporcionando a difusão de atividades sociais, cívico￾culturais e desportivas, em razão do estabelecimento possuir 
sua sede no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
§2 – Em contrapartida, a entidade beneficiada 
contribuirá para a divulgação cultural do Município, através 
das atividades de voo livre. 
Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º 
da presente lei, serão pagos em parcelas consecutivas, conforme 
as disponibilidades financeiras do Município e 
fundamentalmente nos limites das possibilidades do município 
a concessão de subvenções sociais, em conformidade com o 
objetivo social de cada entidade conveniada. 
Parágrafo Único – Poderá ser prorrogado o 
auxílio financeiro ora autorizado na presente lei, mediante 
assinatura de termo aditivo até 31/12/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Art. 3º - Somente serão concedidos os 
benefícios desta lei, se as condições de funcionamento da 
instituição beneficiada, forem julgadas satisfatórias, a 
critério da Administração Municipal. 
Art. 4º - A concessão de subvenção social 
destinadas Clube Sul Mineiro de Voo Livre somente poderá ser 
realizada depois de observadas as seguintes condições: 
I – Atender direto ao público, de forma 
gratuita;
II – Manter suas atividades como entidade de 
utilidade pública;
III – Existir recursos orçamentários e 
financeiros em cada Lei Orçamentária Anual. 
Art. 5º - As transferências de recursos do 
município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para 
entidade, na forma de auxílio financeiro e contribuições serão 
realizadas exclusivamente mediante convênio, na forma do anexo 
único da Lei. 
Art. 6º - A entidade privada beneficiada com 
recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Concedente, através do envio de prestação 
de contas aos órgãos competentes, com a finalidade de verificar 
o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de 
Aplicação dos Recursos. 
Parágrafo único: O prazo para prestação de 
contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo 
convênio. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 
específica, em cada ano correte. 
Art. 8º - Esta lei retroagira seus efeitos ao 
mês de janeiro de 2022.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
São Sebastião da Bela Vista – MG, 07 de abril
de 2022. 
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal 

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