← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO AO CLUBE SUL MINEIRO DE VOO LIVRE – CSMVL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.476 DE 07 DE ABRIL DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO AO CLUBE SUL MINEIRO DE VOO LIVRE – CSMVL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante convênio a conceder auxílio financeiro sob a forma de subvenção, na importância de um salário mínimo vigente, por mês, ao Clube Sul Mineiro de Voo Livre constituído no Município de São Sebastião da Bela Vista, inscrito no CNPJ nº 01.549.660/0001-99, com sede administrativa a Estrada da Reserva, s/n, KM 02 Morro 03 Torres, Bairro Paredão, São Sebastião da Bela Vista (MG), de utilidade pública declarada nos termos da Lei Municipal nº 814/2002. § 1º – O presente Auxílio financeiro será realizado com a finalidade de custear as ações do CSMVL, proporcionando a difusão de atividades sociais, cívicoculturais e desportivas, em razão do estabelecimento possuir sua sede no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). §2 – Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a divulgação cultural do Município, através das atividades de voo livre. Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º da presente lei, serão pagos em parcelas consecutivas, conforme as disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente nos limites das possibilidades do município a concessão de subvenções sociais, em conformidade com o objetivo social de cada entidade conveniada. Parágrafo Único – Poderá ser prorrogado o auxílio financeiro ora autorizado na presente lei, mediante assinatura de termo aditivo até 31/12/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 3º - Somente serão concedidos os benefícios desta lei, se as condições de funcionamento da instituição beneficiada, forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal. Art. 4º - A concessão de subvenção social destinadas Clube Sul Mineiro de Voo Livre somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições: I – Atender direto ao público, de forma gratuita; II – Manter suas atividades como entidade de utilidade pública; III – Existir recursos orçamentários e financeiros em cada Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidade, na forma de auxílio financeiro e contribuições serão realizadas exclusivamente mediante convênio, na forma do anexo único da Lei. Art. 6º - A entidade privada beneficiada com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente, através do envio de prestação de contas aos órgãos competentes, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único: O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica, em cada ano correte. Art. 8º - Esta lei retroagira seus efeitos ao mês de janeiro de 2022. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista – MG, 07 de abril de 2022. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal