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norma nº 1477/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa“RETIFICA A ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS ESPECÍFICO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.477 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
“RETIFICA A ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA 
FINS ESPECÍFICO NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo 
Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a retificação da
expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da 
Bela Vista, conforme a área 0,8547 hectares, localizado nas 
margens Rodovia Fernão Dias, Km 844, Bairro Perobas Município 
de São Sebastião da Bela Vista, sob a Matrícula n° 23.756, do 
Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do 
Sapucaí (MG), de Propriedade JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, 
brasileiro, produtor rural, portador do CPF.: 352.921.136-20 
e RG.: M-2.108.384/SSP-MG, casado no regime de comunhão 
universal de bens com Aparecida de Fátima da Silva Oliveira, 
brasileira, do lar, portadora do CPF.: 461.298.046-87 e RG.: 
MG-2.686.005/SSP-MG, ambos residentes na margem da Rodovia 
Fernão Dias, Km 844, Bairro Perobas, município de São Sebastião 
da Bela Vista(MG); Possui uma área maior de 8,8830 hectares 
registrados na Matrícula: 23.756, para fins administrativos, 
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do 
traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.
Parágrafo Único. São parte integrante 
desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo 
com os limites do perímetro.
Art. 2º - Será retificada área de expansão 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o 
espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: GLEBA A2 
com área de 0,8547 hectares, conforme limite e confrontação: 
Começa no M1, no canto de divisa de Marcelo Ribeiro da 
Cunha (Transcr.: 14.872) com a Estrada publica, Coordenadas 
UTM: X= 412.539,761 E e Y= 7.545.084,275 N(Sistema Sirgas 
2000), segue sentido anti-horário com azimute 293º32’33” por 
39,39m confrontando com a Gleba A1 de José Ribeiro de Oliveira 
(Matric.: 23.756) até o M2; Prossegue com azimute 294º17’42” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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por 26,75m até o M3; Prossegue com azimute 290º41’32” por 
21,07m até o M4; continua com azimute 276º42’41” por 12,49m 
até o M5; Prossegue com azimute 267º09’38” por 34,30m até o 
M6; Prossegue com azimute 262º55’58” por 31,60m até o M7; 
Prossegue com azimute 263º17’47” por 41,80m até o M8; Prossegue 
com azimute 297º35’51” por 4,99m até o M9; Prossegue com 
azimute 315º37’58” por 7,09m até o M10; Prossegue com azimute 
326º40’04” por 6,30m até o M11; Prossegue com azimute 
344º47’45” por 5,95m até o M12; Prossegue com azimute 2º30’09” 
por 5,03m até o M13; Prossegue com azimute 13º08’05” por 10,00m 
até o M14; Continua com azimute 40º58’41” por 14,06m até o 
M15; Prossegue com azimute 45º58’22” por 23,21m até o M16; 
Segue com azimute 35º43’59” por 36,57m até o M17; Prossegue 
com azimute 30º44’26” por 14,57m até o M18; Prossegue com 
azimute 22º02’04” por 8,27m até o M19; Prossegue com azimute 
7º48’06” por 9,47m até o M20; Prossegue com azimute 0º10’14” 
por 8,06m até o M21; Segue com azimute 7º06’03” por 10,14m até 
o M22; Prossegue com azimute 18º54’45” por 13,62m confrontando 
ainda com a Gleba A1 de José Ribeiro de Oliveira (Matric.: 
23.756)até o M23, na Faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias; 
Vira a esquerda, segue com azimute 220º37’26” por 3,31m 
confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias até 
o M24; Prossegue pela faixa de domínio com azimute 222º09’39” 
por 8,44m até o M25; Prossegue pela faixa de domínio com 
azimute 221º46’10” por 8,37m até o M26; Prossegue pela faixa 
de domínio com azimute 222º05’55” por 5,59m até o M27; 
Prossegue pela faixa de domínio com azimute 221º55’42” por 
11,60m até o M28; Prossegue pela faixa de domínio com azimute 
222º54’28” por 6,41m até o M29; Prossegue pela faixa de domínio 
com azimute 221º52’11” por 16,72m até o M30; Prossegue pela 
faixa de domínio com azimute 223º01’53” por 33,55m até o M31; 
Prossegue pela faixa de domínio com azimute 222º25’05” por 
27,90m até o M32; Prossegue pela faixa de domínio com azimute 
222º22’40” por 18,74m até o M33; Continua pela faixa de domínio 
da Rodovia Fernão Dias com azimute 222º32’37” por 18,73m até 
o M34; Prossegue pela faixa de domínio com azimute 222º25’29” 
por 16,98m até o M35; Prossegue pela faixa de domínio com 
azimute 222º31’20” por 3,85m até o M36; Prossegue pela faixa 
de domínio com azimute 222º15’54” por 18,23m até o M37; 
Prossegue pela faixa de domínio com azimute 222º42’13” por 
5,73m até o M38; Prossegue pela faixa de domínio com azimute 
222º42’13” por 20,19m até o M39; Prossegue pela faixa de 
domínio com azimute 222º18’02” por 31,88m até o M40; Prossegue 
ainda de frente para a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias 
com azimute 222º29’17” por 20,63m até o M41; Faz canto agudo 
para a esquerda, segue com azimute 56º48’44” por 15,01m 
confrontando com Benedetti Participações Ltda(Matric.: 23.757) 
até o M42; Prossegue pela cerca com azimute 56º52’18” por 
16,72m confrontando com Benedetti Participações Ltda(Matric.: 
23.757) até o M43; Prossegue com azimute 55º47’24” por 13,36m 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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até o M44; Prossegue com azimute 56º28’56” por 10,88m até o 
M45; Prossegue com azimute 70º25’25” por 4,87m até o M46; 
Prossegue com azimute 74º58’41” por 14,93m até o M47; Prossegue 
com azimute 79º11’05” por 12,54m até o M48; Prossegue com 
azimute 80º48’29” por 15,47m até o M49; Prossegue com azimute 
82º32’22” por 15,49m até o M50; Prossegue com azimute 84º00’00”
por 17,26m até o M51; Prossegue com azimute 83º41’26” por 
15,43m até o M52; Continua com azimute 81º26’11” por 15,48m 
até o M53; Prossegue com azimute 80º30’21” por 17,38m até o 
M54; Prossegue com azimute 78º54’43” por 14,39m até o M55; 
Segue com azimute 80º27’28” por 9,78m até o M56; Prossegue com 
azimute 86º40’08” por 15,64m até o M57; Prossegue com azimute 
87º03’43” por 12,88m até o M58; Prossegue com azimute 86º53’47” 
por 9,60m até o M59; Segue com azimute 90º58’15” por 3,96m até 
o M60; Segue com azimute 96º06’04” por 6,59m até o M61; Segue 
com azimute 101º15’07” por 4,46m até o M62; Segue com azimute 
104º24’49” por 8,55m até o M63; Prossegue com azimute 
109º38’14” por 13,32m até o M64; Prossegue com azimute 
113º07’15” por 11,02m até o M65; Prossegue com azimute 
113º49’21” por 11,05m até o M66; Prossegue com azimute 
113º39’35” por 8,68m até o M67; Prossegue com azimute 
115º57’10” por 7,12m até o M68; Prossegue com azimute 
116º47’54” por 23,52m confrontando ainda com Benedetti 
Participações Ltda(Matric.: 23.757) até o M69; Faz canto para 
a esquerda, segue com azimute 53º02’25” por 8,42m confrontando 
com a Estrada Pública até encontrar novamente o M1 e canto com 
Marcelo Ribeiro da Cunha(Transcr.: 14.872), onde teve início 
e fim desta descrição.
Art. 3º - Os Proprietários Requerentes da
retificação da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, 
para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no 
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de 
caducidade.
Art. 4º - A denominada Gleba A2 será doada 
para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
conforme memorial em anexo, sendo de responsabilidade dos 
requerentes arcar com o pagamento de todas as despesas, custas, 
emolumentos e encargos necessários à lavratura e registro da 
área doada ao Município.
§1º - Deverá ser averbado nesta Gleba A2, 
uma faixa de servidão de caminho de 1.235,00m2, em favor da 
Matrícula: 23.757 de propriedade da empresa Benedetti 
Participações Ltda e da Matrícula n° 23.756 de propriedade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 352.921.136-20 e 
demais usuários. 
§2º - A faixa de servidão de caminho tem 
início no M41 seguindo até o M52 com uma largura de 9,00m, 
perfazendo uma área de 1.235,00m2.
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do 
Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.468 de 22 de 
dezembro de 2021.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 07 de abril
de 2.022.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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