← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | “RETIFICA A ÁREA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO ‘SÍTIO BOA VISTA’ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1501 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.478 DE 07 DE ABRIL DE 2022 “RETIFICA A ÁREA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO ‘SÍTIO BOA VISTA’ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista a área 11,2000 ha (ha) da Matrícula nº 15.458, denominada “Sítio Boa Vista”, localizado as margens da Rodovia BR 381, no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, inscrito no cadastro rural nº INCRA sob nº 442.399.000.485-7, de Propriedade da empresa Bristol Parts Indústria e Comércio Metálicos, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-44, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito. Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Planta do Imóvel Georreferenciada da Expansão do Perímetro Urbano e Memoriais Descritivo com os limites da Expansão. Art. 2º - Será retificada a área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Iniciase a descrição deste perímetro no ponto PT_V_01, de coordenadas N 7.547.276,1855m e E 413.286,2603m; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO - AUTO PISTA FERNÃO DIAS, km sul inicial 841 + 616m, km sul final 841 + 715m até o ponto com azimute de 201°07'42,08" por uma distância de 98,91m, até o ponto PT_V_02, de coordenadas N 7.547.183,9249m e E 413.250,6074m ; deste segue com azimute de 290°48'47,22" por uma distância de 306,65m, deste volve a direita, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br MATRÍCULA: 8.791 - PEDRO RIBEIRO FILHO - CPF: 376.002.306-15, até o ponto PT_V_03, de coordenadas N 7.547.292,8825m e E 412.963,9721m ; deste segue com azimute de 23°37'09,20" por uma distância de 54,33m, deste volve a direita, segue confrontando com MATRÍCULA: 15.458 - SEVERINO EDNALDO DE CASTRO - CPF: 483.162.966-91, até o ponto PT_V_04, de coordenadas N 7.547.342,6628m e E 412.985,7405m ; deste segue com azimute de 299°40'46,83" por uma distância de 94,32m, deste volve a esquerda, até o ponto PT_V_05, de coordenadas N 7.547.389,3638m e E 412.903,7974m ; deste segue com azimute de 291°37'43,55" por uma distância de 76,98m, até o ponto PT_V_06, de coordenadas N 7.547.417,7369m e E 412.832,2401m ; deste segue com azimute de 262°51'32,00" por uma distância de 18,55m, até o ponto PT_V_07, de coordenadas N 7.547.415,4312m e E 412.813,8365m ; deste segue com azimute de 346°00'55,58" por uma distância de 10,94m, deste volve a direita, segue confrontando com MATRÍCULA: 15.458, MARISE CRISPIM MESQUITA E OUTROS, até o ponto PT_V_08, de coordenadas N 7.547.426,0499m e E 412.811,1920m ; deste segue com azimute de 3°04'42,46" por uma distância de 3,54m, até o ponto PT_V_09, de coordenadas N 7.547.429,5846m e E 412.811,3821m ; deste segue com azimute de 293°28'42,32" por uma distância de 23,34m, deste volve a esquerda, até o ponto PT_V_10, de coordenadas N 7.547.438,8820m e E 412.789,9775m ; deste segue com azimute de 284°41'47,49" por uma distância de 73,19m, até o ponto PT_V_11, de coordenadas N 7.547.457,4500m e E 412.719,1829m ; deste segue com azimute de 287°41'58,63" por uma distância de 109,47m, até o ponto PT_V_12, de coordenadas N 7.547.490,7308m e E 412.614,8981m ; deste segue com azimute de 297°34'26,36" por uma distância de 91,24m, até o ponto PT_V_13, de coordenadas N 7.547.532,9663m e E 412.534,0195m ; deste segue com azimute de 309°04'15,33" por uma distância de 47,16m, até o ponto PT_V_14, de coordenadas N 7.547.562,6913m e E 412.497,4050m ; deste segue com azimute de 325°09'34,87" por uma distância de 42,24m, até o ponto PT_V_15, de coordenadas N 7.547.597,3572m e E 412.473,2754m ; deste segue com azimute de 35°22'32,06" por uma distância de 123,72m, deste volve a direita,até o ponto PT_V_16, de coordenadas N 7.547.698,2374m e E 412.544,9025m ; deste segue com azimute de 295°29'31,37" por uma distância de 149,47m, deste volve a esquerda até o ponto PT_V_17, de coordenadas N 7.547.762,5689m e E 412.409,9804m ; deste segue com azimute de 295°29'31,37" por uma distância de 135,67m, até o ponto PT_V_18, de coordenadas N 7.547.820,9614m e E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 412.287,5142m ; deste segue com azimute de 11°06'54,66" por uma distância de 12,38m, deste volve a direita, confrontando com RIO SAPUCAÍ até o ponto PT_V_19, de coordenadas N 7.547.833,1133m e E 412.289,9017m ; deste segue com azimute de 114°54'40,84" por uma distância de 142,19m, MATRÍCULA: 15.458 - ESPÓLIO DE ALOÍSIO RIBEIRO DO VALLE - CPF: 447.572.126-15 até o ponto PT_V_20, de coordenadas N 7.547.773,2204m e E 412.418,8629m ; deste segue com azimute de 114°54'40,84" por uma distância de 142,19m, até o ponto PT_V_21, de coordenadas N 7.547.713,3275m e E 412.547,8242m ; deste segue com azimute de 213°19'45,32" por uma distância de 8,74m, deste volve a direita MATRÍCULA: 15.459- ESPÓLIO DE ALOÍSIO RIBEIRO DO VALLE - CPF: 447.572.126-15, confrontando com até o ponto PT_V_22, de coordenadas N 7.547.706,0290m e E 412.543,0246m ; deste segue com azimute de 122°07'04,53" por uma distância de 5,52m, deste volve a esquerda, deste volve a direita até o ponto PT_V_23, de coordenadas N 7.547.703,0939m e E 412.547,7003m ; deste segue com azimute de 204°49'24,51" por uma distância de 1,50m, deste volve a direita até o ponto PT_V_24, de coordenadas N 7.547.701,7362m e E 412.547,0723m ; deste segue com azimute de 114°49'24,52" por uma distância de 231,67m, deste volve a esquerda até o ponto PT_V_25, de coordenadas N 7.547.604,4773m e E 412.757,3335m ; deste segue com azimute de 114°53'53,87" por uma distância de 216,74m, até o ponto PT_V_26, de coordenadas N 7.547.513,2292m e E 412.953,9261m ; deste segue com azimute de 199°33'39,95" por uma distância de 76,26m, deste volve a direita confrontando com MATRÍCULA: 15.460 - BRISTROL PARTS IND. E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA - CNPJ: 04.247.586/0001-44 até o ponto PT_V_27, de coordenadas N 7.547.441,3705m e E 412.928,3933m ; deste segue com azimute de 114°46'37,96" por uma distância de 221,04m, deste volve a esquerda até o ponto PT_V_28, de coordenadas N 7.547.348,7360m e E 413.129,0824m ; deste segue com azimute de 114°46'37,96" por uma distância de 173,11m, até o ponto PT_V_01, onde teve inicio essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção Geodésico Local (SGL). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 3º - Os Proprietários Requerentes da retificação da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - Os Proprietários Requerentes da expansão urbana, enviará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o mapa das áreas demostrando áreas de APP e de possível alagamento, devidamente assinadas por técnico responsável, caso existente. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nᵒ 1.401 de 12 de novembro de 2020. São Sebastião da Bela Vista (MG), 07 de abril de 2.022. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal