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norma nº 1484/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS BAIRRO DAS FURNAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.484 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE 
LOGRADOUROS BAIRRO DAS FURNAS, NO MUNICÍPIO 
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1° - A Rua sem saída localizada entre a 
Avenida “Rita Dias Monteiro Alves” e a Rua “Mariana de Jesus 
Pereira” e perpendicular com a Rua “Profª Judith do 
Nascimento”, no Bairro das Furnas passa a denominar-se:
Rua Antônio Alves
Art. 2º - Deverá a Divisão de Cadastro e 
Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário dos 
imóveis situados no logradouro que trata a presente Lei, 
atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, 
conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 22 de junho
de 2022.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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