← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS BAIRRO DAS FURNAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.484 DE 22 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS BAIRRO DAS FURNAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° - A Rua sem saída localizada entre a Avenida “Rita Dias Monteiro Alves” e a Rua “Mariana de Jesus Pereira” e perpendicular com a Rua “Profª Judith do Nascimento”, no Bairro das Furnas passa a denominar-se: Rua Antônio Alves Art. 2º - Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário dos imóveis situados no logradouro que trata a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, conforme previsto na legislação vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 22 de junho de 2022. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal