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norma nº 1485/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2022
Date 2022-09-08
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA DANIELA FERREIRA ME, O INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.485 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A 
EMPRESA DANIELA FERREIRA ME, O INCENTIVANDO O 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES 
ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 
1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a estender o Incentivo ao Desenvolvimento Social, para 
a Empesa Daniela Ferreira ME, instalada no Município de São 
Sebastião da Bela Vista - MG. 
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
40.494.765/0001-40, com sede na Rua Maria Teodoro Pagliarini nº
253 - Centro, município de São Sebastião da Bela Vista - MG.
Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG), irá manter, conforme comprovada demonstração do 
interesse público, nos termos desta Lei, o incentivo econômico à 
empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a 
função social decorrente da criação e manutenção de empregos e 
renda e a importância para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o 
presente incentivo terá por finalidade fomentar o empreendimento 
Industrial mantendo e expandindo as instalações existentes no 
município de São Sebastião da Bela Vista (MG), atuando no 
comércio varejista especializado em peças e acessórios para 
aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, como sua
atividade principal, conforme contrato social.
Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e 
considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo irá constituir-se do auxílio 
financeiro de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
contribuir no pagamento de aluguel do prédio onde encontra-se 
instalada a sede da empresa.
§ 1 º - O benefício previsto nesta Lei será 
concedido com observância dos seguintes princípios e condições:
a) A Empresa manterá o número mínimo 20 (vinte) 
funcionários empregos até dezembro de 2022, podendo expandir o 
número de contratados. 
b) A Empresa promoverá treinamento e a 
capacitação de mão de obra, prioritariamente local, a ser 
aproveitada nos processos fabris e de desenvolvimento de 
tecnologias.
c) Caso haja aquisição de veículos novos pela 
empresa deverá realizar o emplacamento dos veículos no Município 
de São Sebastião da Bela Vista - MG;
d) Efetivar a contratação de no mínimo mais 10 
novos funcionários nos próximos 24 meses a partir do início do 
auxílio financeiro;
e) A Empresa beneficiária deverá, semestralmente e 
através de documentos contábeis, inclusive folha de pagamento da 
empresa, comprovar perante o Município, o permanente cumprimento 
das suas obrigações assumidas, sob pena de cassação imediata do 
benefício.
§ 2 º - A Empresa Daniela Ferreira ME, deverá 
manter os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada a
restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o 
incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos 
monetariamente até a data do efetivo pagamento.
a) O de pagamento de aluguel do imóvel será 
limitado a 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de 
Incentivo, podendo ser renovado por igual período.
b) O valor do aluguel poderá ser reajustado 
anualmente, a partir do mês em que as atividades empresariais se 
iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC ou outro índice 
aprovado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
c) O valor do aluguel será pago mensalmente.
d) a aferição dos termos previstos neste artigo, 
será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, 
especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um 
representante da empresa beneficiada, indicado por seus 
dirigentes legais. 
e) A comissão deverá, semestralmente, emitir 
relatório circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do Poder 
Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e 
providências legais que se fizerem necessárias.
Art. 4º - O incentivo será concedido instruído com 
o seguinte documento:
I - Cópia do ato ou contrato de constituição da 
empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta 
Comercial do Estado; e,
II – Certidões Negativas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 08 de setembro de 
2022.
Ronaldo Laurindo Bueno
PREFEITO MUNICIPAL

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