← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL AO POSSUIDOR” POR INTERESSE SOCIAL DE ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.486 DE 22 DE JUNHO DE 2022 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL AO POSSUIDOR” POR INTERESSE SOCIAL DE ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos possuidores: Maria Tereza de Jesus Serafim, brasileira, casada, dona de casa, portadora de CPF nº 552.164.206-49 e de RG MG-3.871.176 e seu esposo o Senhor Delcídio Custódio Gomes, brasileiro, autônomo, portador de CPF nº 435.084.216-00 e de RG MG-12.692.178; parte do Lote de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), objeto da matrícula nº 4.758 livro 2 V e Fls. 20, situado no Prolongamento da Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, Centro em São Sebastião da Bela Vista - MG. Parágrafo Único: A área a ser doada totaliza 468,00 M² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), de acordo com mapa, com as dimensões especificadas em anexo. Art. 2°) - Para usufruir dos benefícios estabelecidos nesta lei, o Município apresenta em anexo mapa da área, incorporado expressamente á presente lei. Parágrafo Único: A regularização do lote será de inteira responsabilidade dos possuidores beneficiários, e terão o prazo de 12 (doze) meses para efetivação, sob pena de reversão do bem. Art. 3º) - A doação a que se refere o art. 1º da presente lei, é caracterizada pela ocupação informal e consolidadas, pelo beneficiário, declarado possuidor de baixa renda. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 2 Art. 4º) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar o lote, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros em nome dos beneficiários. Art. 5º) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 6º) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de junho de 2022. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal