← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA DANIELA FERREIRA ME, O INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.488 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA DANIELA FERREIRA ME, O INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender o Incentivo ao Desenvolvimento Social, para a Empesa Daniela Ferreira ME, instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG. Parágrafo Único - A empresa beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.494.765/0001-40, com sede na Rua Maria Teodoro Pagliarini nº 253 - Centro, município de São Sebastião da Bela Vista - MG. Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), irá manter, conforme comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, o incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação e manutenção de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade fomentar o empreendimento Industrial mantendo e expandindo as instalações existentes no município de São Sebastião da Bela Vista (MG), atuando no comércio varejista especializado em peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, como sua atividade principal, conforme contrato social. Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se do auxílio financeiro de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br contribuir no pagamento de aluguel do prédio onde encontra-se instalada a sede da empresa. § 1 º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: a) A Empresa manterá o número mínimo 20 (vinte) funcionários empregos até dezembro de 2022, podendo expandir o número de contratados. b) A Empresa promoverá treinamento e a capacitação de mão de obra, prioritariamente local, a ser aproveitada nos processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias. c) Caso haja aquisição de veículos novos pela empresa deverá realizar o emplacamento dos veículos no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG; d) Efetivar a contratação de no mínimo mais 10 novos funcionários nos próximos 24 meses a partir do início do auxílio financeiro; e) A Empresa beneficiária deverá, semestralmente e através de documentos contábeis, inclusive folha de pagamento da empresa, comprovar perante o Município, o permanente cumprimento das suas obrigações assumidas, sob pena de cassação imediata do benefício. § 2 º - A Empresa Daniela Ferreira ME, deverá manter os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada a restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. a) O de pagamento de aluguel do imóvel será limitado a 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de Incentivo, podendo ser renovado por igual período. b) O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, a partir do mês em que as atividades empresariais se iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC ou outro índice aprovado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br c) O valor do aluguel será pago mensalmente. d) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. e) A comissão deverá, semestralmente, emitir relatório circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e providências legais que se fizerem necessárias. Art. 4º - O incentivo será concedido instruído com o seguinte documento: I - Cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; e, II – Certidões Negativas. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de setembro de 2022. Ronaldo Laurindo Bueno PREFEITO MUNICIPAL