br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1489/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.489 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE 
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado mediante convênio a conceder auxilio financeiro sob 
a forma de subvenção, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil 
e quinhentos reais), à Associação Comunitárias de Radiodifusão 
Belavistense, entidade comunitária, sem fins lucrativos, 
devidamente declarada de Utilidade Pública.
§ 1º – O presente Auxilio financeiro será feito 
com a finalidade de ajudar a custear as atividades da Rádio 
Comunitária Belavistense, em razão dos relevantes serviços 
informativos que presta à comunidade Belavistense.
§2 – Em contrapartida, a entidade beneficiada 
contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, 
através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio 
comunitária, de importante papel social na medida em que 
funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os 
quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de 
assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de 
cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas 
educativas, de cunho social e informativa. 
§3 - Incluem-se nas divulgações de cidadania, 
as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, 
programas e informações sobre os serviços prestados emanados 
e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de 
Administração Pública.
Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º 
da presente lei, será pago em uma única parcela, conforme as 
disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente 
nos limites das possibilidades do município a concessão de 
subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições 
visará a prestação de serviços essenciais de assistência 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
social, educacionais, culturais e desportivos, em conformidade 
com o objetivo social de cada entidade conveniada. 
Art. 3º - Somente as instituições cujas 
condições de funcionamento forem julgadas necessárias 
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão 
concedidos os benefícios desta lei. 
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais 
destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser 
realizada depois de observadas as seguintes condições: 
I – Atender direto ao público, de forma 
gratuita;
II – Ser declarada por lei como entidade de 
utilidade pública;
III – Existir recursos orçamentários o 
financeiros. 
Art. 5º - As transferências de recursos do
município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para 
entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive 
auxílios financeiros e contribuições serão realizadas 
exclusivamente mediante convênio, acordo, ajustes ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas 
com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Concedente, através do envio de prestação 
de contas aos órgãos competentes, com a finalidade de verificar 
o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de 
Aplicação dos Recursos. 
Parágrafo único: O prazo para prestação de 
contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo 
convênio. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 
específica. 
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
São Sebastião da Bela Vista – MG, 21 de setembro 
de 2022. 
Ronaldo Laurindo Bueno
- Prefeito Municipal -

open original →