← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.489 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante convênio a conceder auxilio financeiro sob a forma de subvenção, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à Associação Comunitárias de Radiodifusão Belavistense, entidade comunitária, sem fins lucrativos, devidamente declarada de Utilidade Pública. § 1º – O presente Auxilio financeiro será feito com a finalidade de ajudar a custear as atividades da Rádio Comunitária Belavistense, em razão dos relevantes serviços informativos que presta à comunidade Belavistense. §2 – Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa. §3 - Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública. Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º da presente lei, será pago em uma única parcela, conforme as disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente nos limites das possibilidades do município a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br social, educacionais, culturais e desportivos, em conformidade com o objetivo social de cada entidade conveniada. Art. 3º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas necessárias satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições: I – Atender direto ao público, de forma gratuita; II – Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; III – Existir recursos orçamentários o financeiros. Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente, através do envio de prestação de contas aos órgãos competentes, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único: O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista – MG, 21 de setembro de 2022. Ronaldo Laurindo Bueno - Prefeito Municipal -