← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Emenda de Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | "Modifica os §§ 1º, 3º, 4º, 5º do Art. 26; modifica o captu. do Art. 27; Acrescenta o § 4º no Art. 94 e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º no Art. 130 da Lei Orgânica e dá outras providências." |
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MARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA-MG OF. Nº 025/CM/2022 Documentos (encaminha) | Na Gabinete da Presidência da Câmara Municipal | 16 de março de 2022 PA (9 Senhor Prefeito, Anexo, encaminhamos cópia c à Lei Orgânica Municipal nº001/2022 de 15 de 2022, aprovada por esse | excelência. mm ÃO | INTE Ex.mo. Sr. Ronaldo Laurindo Bueno DD. Prefeito Municipal Mud: doa são Sebastião da Bela Vista - MG ci , ) / Rua: Cel. José Cleto Duarte n*86 = Centro — São Sebastião da Bela Vista - MG — CEP: 37.567-000 Fone (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — Site: saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br E-MAIL:cmssbelavista O gmail.com- CNPJ: 01.601.663/0001-24 CO ASLATIVE a 'o My, by CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG CNPJ: 01.601.663/0001-24 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001-2022 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Modifica os $819, 3º, 42, 5º do Art. 26; Modifica o caput do Art. 27; Acrescenta o $ 4º no art. 94 e os 5518, 28, 3º, 48, 5º, 6º, 7º, 8º no Art. 130 da Lei Orgânica e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, nos termos do art. 47, I da LOM apresenta a seguinte proposta de Emenda à Lei Orgânica, que se aprovada, será promulgada nos termos do art. 47, 8 2º da já referida Lei Orgânica: Art. 1º - A Lei Orgânica passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26 - A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º d iro no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, an ndat ato de 1 (Um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (manteve a redação original) , 6 1º - A posse ocorrerá em sessão solene sob a presidência do último presidente da Câmara, se reeleito vereador. Na sua falta, assumirá a presidência o vereador mais idoso da última legislatura, ou, na ausência de vereadores reeleitos, o vereador mais votado. 528 = ainsi adas (mantém a redação original) & 3º - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência estabelecida conforme o & 1º deste Artigo, e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora para este primeiro ano da Legislatura, que serão automaticamente empossados. $ 4º Inexistindo número legal para a eleição da Mesa, o Vereador designado como Presidente conforme parágrafo & 1º deste artigo, permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa Diretora. 5 5º A Eleição de renovação da Mesa da Câmara nos anos subsequentes à posse, far-se-á em reunião ordinária do último bimestre de cada ano na data a ser determinada pelo Presidente em exercício, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 01º de janeiro do ano subsequente. Art. 27º - A Câmara reunir-se-á quinzenalmente em reuniões ordinárias, nos períodos de Sessão Legislativa que compreendem 01º de fevereiro a 30 de junho e 01º de agosto a 22 de dezembro. 5 4º - Após a sanção da lei, o Prefeito fará remessa em até 48h da lei sancionada à Câmara Municipal para fins de publicação no site oficial do Poder Legislativo Municipal. RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com í a”, ATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG CNP): 01.601.663/0001-24 $ 1º Caberão emendas parlamentares e emendas individuais ao projeto de Lei orçamentária. $ 2º As emendas individuais para a Lei Orçamentária Anual observarão o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. $ 3º O percentual destinado às emendas individuais de execução orçamentária específica será igualmente subdividido para todos os Vereadores. & 4º As emendas individuais de execução orçamentária específica poderão ser reunidas a critério de cada Vereador. 5 5º A Comissão de Finanças decidirá em dois dias úteis pelo recebimento ou não das emendas, somente podendo deixar de recebê-las por inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade. & 6º O despacho de recebimento ou não de emendas será distribuído em avulsos aos vereadores, que terão dois dias úteis para recurso. & 7º Os recursos serão encaminhados à Mesa Diretora, que terá dois dias úteis para emitir parecer, sendo definitiva a conclusão desta. & 8º - Enviado à Mesa, o parecer será publicado, incluindo-se o projeto na ordem do dia, para discussão e votação.” Ar.3º - Revogamsse a contrário. Art. 4º - Estas Ema Lei. e: entra em vigor na data de sua ão. la Vista, 15 de fevereiro de 2022. Secretário RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com ma 1]