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norma nº 1/2022

Tipo Emenda de Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa"Modifica os §§ 1º, 3º, 4º, 5º do Art. 26; modifica o captu. do Art. 27; Acrescenta o § 4º no Art. 94 e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º no Art. 130 da Lei Orgânica e dá outras providências."
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MARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA-MG
OF. Nº 025/CM/2022
Documentos (encaminha) | Na
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal |
16 de março de 2022 PA
(9
Senhor Prefeito,
Anexo, encaminhamos cópia c à Lei
Orgânica Municipal nº001/2022 de 15 de 2022,
aprovada por esse |
excelência. mm
ÃO | INTE
Ex.mo. Sr.
Ronaldo Laurindo Bueno
DD. Prefeito Municipal Mud: doa
são Sebastião da Bela Vista - MG ci , ) /
Rua: Cel. José Cleto Duarte n*86 = Centro — São Sebastião da Bela Vista - MG — CEP: 37.567-000
Fone (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — Site: saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br
E-MAIL:cmssbelavista O gmail.com- CNPJ: 01.601.663/0001-24
CO
ASLATIVE
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by
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001-2022 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Modifica os $819, 3º, 42, 5º do Art. 26; Modifica o caput do Art.
27; Acrescenta o $ 4º no art. 94 e os 5518, 28, 3º, 48, 5º, 6º, 7º,
8º no Art. 130 da Lei Orgânica e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, nos termos do art. 47, I da
LOM apresenta a seguinte proposta de Emenda à Lei Orgânica, que se aprovada, será promulgada
nos termos do art. 47, 8 2º da já referida Lei Orgânica:
Art. 1º - A Lei Orgânica passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26 - A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º d iro no primeiro ano da
legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, an ndat ato de 1 (Um) ano,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (manteve a redação
original) ,
6 1º - A posse ocorrerá em sessão solene sob a presidência do último presidente da Câmara, se reeleito
vereador. Na sua falta, assumirá a presidência o vereador mais idoso da última legislatura, ou, na ausência
de vereadores reeleitos, o vereador mais votado.
528 = ainsi adas (mantém a redação original)
& 3º - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência estabelecida conforme o
& 1º deste Artigo, e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa
Diretora para este primeiro ano da Legislatura, que serão automaticamente empossados.
$ 4º Inexistindo número legal para a eleição da Mesa, o Vereador designado como Presidente conforme
parágrafo & 1º deste artigo, permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a
Mesa Diretora.
5 5º A Eleição de renovação da Mesa da Câmara nos anos subsequentes à posse, far-se-á em reunião
ordinária do último bimestre de cada ano na data a ser determinada pelo Presidente em exercício,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 01º de janeiro do ano subsequente.
Art. 27º - A Câmara reunir-se-á quinzenalmente em reuniões ordinárias, nos períodos de Sessão Legislativa
que compreendem 01º de fevereiro a 30 de junho e 01º de agosto a 22 de dezembro.
5 4º - Após a sanção da lei, o Prefeito fará remessa em até 48h da lei sancionada à Câmara Municipal para
fins de publicação no site oficial do Poder Legislativo Municipal.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com
í
a”,
ATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNP): 01.601.663/0001-24
$ 1º Caberão emendas parlamentares e emendas individuais ao projeto de Lei orçamentária.
$ 2º As emendas individuais para a Lei Orçamentária Anual observarão o limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida prevista, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
$ 3º O percentual destinado às emendas individuais de execução orçamentária específica será igualmente
subdividido para todos os Vereadores.
& 4º As emendas individuais de execução orçamentária específica poderão ser reunidas a critério de cada
Vereador.
5 5º A Comissão de Finanças decidirá em dois dias úteis pelo recebimento ou não das emendas, somente
podendo deixar de recebê-las por inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade.
& 6º O despacho de recebimento ou não de emendas será distribuído em avulsos aos vereadores, que terão
dois dias úteis para recurso.
& 7º Os recursos serão encaminhados à Mesa Diretora, que terá dois dias úteis para emitir parecer, sendo
definitiva a conclusão desta.
& 8º - Enviado à Mesa, o parecer será publicado, incluindo-se o projeto na ordem do dia, para discussão e
votação.”
Ar.3º - Revogamsse a contrário.
Art. 4º - Estas Ema Lei. e: entra em vigor na data de sua ão.
la Vista, 15 de fevereiro de 2022.
Secretário
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com
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