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norma nº 88/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 088 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CONTADOR 
NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”
 A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica criado cargo de provimento 
efetivo de Contador, com 20 horas semanais, nível X, no quadro 
único dos servidores públicos do Poder Legislativo, instituído 
pela Lei municipal nº 982, de 18 de setembro de 2007, com 
descrição detalhada nos Anexos I, II e III, que faz parte da 
presente lei.
 Parágrafo Único. A habilitação profissional 
do cargo de contador exige conclusão de curso superior no órgão 
fiscalizador do exercício profissional.
 Art. 2º - As atribuições do cargo de contador 
ora criado por esta lei complementar são: 
 Descrição Sumária: Organizar, dirigir e 
executar os trabalhos de contabilidade; planejando, 
supervisionando, orientando sua execução; executando-os de 
acordo com as exigências legais e administrativas.
 Descrição Detalhada: - Planejar o sistema de 
registros e operações, atendendo as necessidades 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
administrativas e às exigências legais, para possibilitar 
controle contábil e orçamentário;
-Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de 
documentos, analisando-os, orientando e adotando os 
procedimentos mais adequados ao seu processamento para 
assegurar a observância do orçamento e a fidelidade dos 
registros;
-Inspecionar regularmente a escrituração dos registros de 
pessoal, financeiros e contábeis;
-Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação 
de contas;
-Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, 
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e 
serviços;
-Organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de 
contas e outros demonstrativos pertinentes, aplicando as 
normas contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Assessorar os superiores hierárquicos, dentre outras formas, 
mediante a elaboração de relatórios sobre a situação econômica 
e financeira da instituição, apresentação de dados e 
percentuais para limitação de empenhos e despesas;
-Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes 
ao cargo, na forma da lei;
-Realizar, acompanhar e inspecionar processos de licitação 
pública;
-Analisar os demonstrativos contábeis e interpretar os dados 
aos vereadores;
-Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de 
caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da 
legislação, bem como em atendimento a determinações do 
Presidente; 
-Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do 
Portal Transparência do Legislativo; executar outras tarefas 
correlatas. (Gerar programas do TCE –SICOM, SICONF, SEFIP, 
DIRF, DCTF, E-SOCIAL) e aos demais Órgãos Públicos que 
necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser 
implantados). 
-Desenvolver outras atividades inerentes à função e/ou 
determinadas pelos superiores hierárquicos.
 Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista poderá contratar, até realização 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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de concurso público para provimento do cargo efetivo, por prazo 
não superior a 01 (um) ano e observada a legislação pertinente, 
serviços técnicos especializados de contabilidade.
 Art. 4º - A partir da vigência desta Lei 
Complementar, somente será permitida a locação de mão-de-obra 
para execução dos trabalhos de atividade-meio do Poder 
Legislativo, compreendendo serviços de: telefonista, office￾boy, recepcionista, servente, copeira e motorista.
Art. 5º - Os encargos desta lei correrão por 
conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
 Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 24 de 
fevereiro de 2022.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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