← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 088 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado cargo de provimento efetivo de Contador, com 20 horas semanais, nível X, no quadro único dos servidores públicos do Poder Legislativo, instituído pela Lei municipal nº 982, de 18 de setembro de 2007, com descrição detalhada nos Anexos I, II e III, que faz parte da presente lei. Parágrafo Único. A habilitação profissional do cargo de contador exige conclusão de curso superior no órgão fiscalizador do exercício profissional. Art. 2º - As atribuições do cargo de contador ora criado por esta lei complementar são: Descrição Sumária: Organizar, dirigir e executar os trabalhos de contabilidade; planejando, supervisionando, orientando sua execução; executando-os de acordo com as exigências legais e administrativas. Descrição Detalhada: - Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; -Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os, orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do orçamento e a fidelidade dos registros; -Inspecionar regularmente a escrituração dos registros de pessoal, financeiros e contábeis; -Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; -Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; -Organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de contas e outros demonstrativos pertinentes, aplicando as normas contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal; -Assessorar os superiores hierárquicos, dentre outras formas, mediante a elaboração de relatórios sobre a situação econômica e financeira da instituição, apresentação de dados e percentuais para limitação de empenhos e despesas; -Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo, na forma da lei; -Realizar, acompanhar e inspecionar processos de licitação pública; -Analisar os demonstrativos contábeis e interpretar os dados aos vereadores; -Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; -Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; executar outras tarefas correlatas. (Gerar programas do TCE –SICOM, SICONF, SEFIP, DIRF, DCTF, E-SOCIAL) e aos demais Órgãos Públicos que necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados). -Desenvolver outras atividades inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista poderá contratar, até realização PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br de concurso público para provimento do cargo efetivo, por prazo não superior a 01 (um) ano e observada a legislação pertinente, serviços técnicos especializados de contabilidade. Art. 4º - A partir da vigência desta Lei Complementar, somente será permitida a locação de mão-de-obra para execução dos trabalhos de atividade-meio do Poder Legislativo, compreendendo serviços de: telefonista, officeboy, recepcionista, servente, copeira e motorista. Art. 5º - Os encargos desta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 24 de fevereiro de 2022. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal