br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 90/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"CRIA CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E AGENTE DE DIVISÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 090 DE 13 DE ABRIL DE 2022
CRIA CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E AGENTE 
DE DIVISÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – (MG) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos aprova, e o Prefeito Municipal Ronaldo 
Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Ficam criados cargos de provimento 
efetivo de Assistente Legislativo de nível VI e Agente de 
Divisão, nível IV, com 40 horas semanais, no quadro único dos 
servidores públicos do Poder Legislativo, instituído pela Lei 
municipal nº 982, de 18 de setembro de 2007, com descrição 
detalhada nos Anexos I, II e III, que faz parte da presente 
lei.
Parágrafo Único: A habilitação dos cargos de 
assistente legislativo e agente de divisão exige conclusão do 
Ensino Médio – 2º Grau Completo.
Art. 2º - As atribuições dos cargos de 
Assistente legislativo e Agente de Divisão criados por esta 
lei complementar são as constantes no Anexo III, que seguirão 
a base das atribuições dos cargos que antes eram de provimento 
em comissão: assessor parlamentar e chefe de divisão.
Art. 3º - O cargo de Assessor parlamentar será 
extinto automaticamente e substituído pelo cargo de Assistente 
Legislativo, e o cargo de Chefe de Divisão será extinto 
automaticamente substituído pelo de Agente de Divisão após a 
realização de concurso público e a devida nomeação e posse. 
Art. 4º - A partir da vigência desta Lei 
Complementar e da Lei Complementar Municipal 088/2022 de 
24/02/2022 que dispõe sobre o cargo de Contador, também ficará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
extinto o cargo de assessor contábil, passando a maioria dos 
cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista – MG, a ser preenchido por provimento 
efetivo/permanente. 
Art. 5º - Os encargos desta lei correrão por 
conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista – MG, 13 de abril 
de 2022. 
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº982/2007 - ATUALIZADO
Código de 
Classes
Grupos Ocupacionais Limite de 
Cargos
Nível de 
Vencimentos
Forma de Provimento
1.0.0.0 GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Provimento em Comissão
1.0.0.1 Chefe de Gabinete 01 XII Nomeação/ 
Designação
Provimento Efetivo/Permanente
1.0.0.2 Oficial Legislativo 01 XI Nomeação
2.0.0.0 ASSESSORIA PARLAMENTAR 
Provimento Efetivo/Permanente
2.0.0.2 Assistente 
Legislativo
01 VI Nomeação
3.0.0.0 ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
Provimento em Comissão
3.0.0.1 Assessor Jurídico 01 XIII Nomeação/ 
Designação
3.0.0.2 Assessor Jurídico 
Adjunto
01 VIII Nomeação/ 
Designação
Provimento Efetivo/Permanente
4.0.0.0 DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
4.0.0.1 Contador 01 X Nomeação
Provimento Efetivo/Permanente
5.0.0.0 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
5.0.0.1 Agente de Divisão 01 IV Nomeação/ 
Provimento Efetivo/Permanente
5.0.0.2 Auxiliar de 
Secretaria
01 II Nomeação
5.0.0.3 Auxiliar Serviços 
Gerais
01 I Nomeação
5.0.0.4 Vigilante 01 I Nomeação
________________________
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
ANEXO II
DA LEI MUNICIPAL Nº982 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 ATUALIZA PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2022 DE 21/01/2022.
NIVEL VENC.BASE A B C D E
I 1221,00 1245,42 1270,32 1295,72 1321,64 1348,07
II 1375,02 1402,52 1430,56 1459,17 1488,35 1518,11
III 1548,52 1579,49 1611,08 1643,31 1676,17 1709,69
IV 1743,88 1778,76 1814,35 1850,63 1887,64 1925,39
V 1963,90 2003,17 2043,23 2084,09 2125,77 2168,28
VI 2211,65 2255,87 2300,98 2347,02 2393,95 2441,83
VII 2490,67 2540,47 2591,28 2643,10 2695,96 2749,89
VIII 2808,22 2860,98 2918,20 2976,56 3036,09 3096,81
IX 3158,74 3222,52 3286,35 3352,07 3419,11 3487,49
X 3557,25 3628,39 3700,95 3774,96 3850,45 3927,45
XI 4006,00 4086,12 4167,83 4251,18 4336,21 4422,93
XII 4511,39 4601,61 4693,64 4787,51 4883,26 4980,92
XIII 5080,54 5182,15 5285,79 5391,51 5499,33 5609,31
XIV 5721,50 5835,93 5952,65 6071,70 6193,13 6316,98
XV 6443,32 6572,18 6703,62 6837,68 6974,44 7113,92
________________________
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES – CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO/COMISSÃO - ATUALIZADA
CHEFE DE GABINETE
Descrição Sintética: Assessoramento direto e imediato com o 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e integração com 
os demais órgãos da Administração da Casa Legislativa, além 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico.
Atribuições:
Prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara 
no desempenho de suas atribuições;
Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente da 
Câmara e os demais órgãos da Administração Municipal;
Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da 
Presidência, tais como: redação, digitação e expedição de 
correspondências;
Registro e distribuição de correspondências recebidas;
Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente 
da Câmara, diligenciando sobre os assuntos relacionados com 
sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a 
recepção e o controle dos convites oficiais;
Controle de compromissos do Presidente;
Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente;
Atendimento às pessoas que procuram o Presidente, dando-lhes 
o destino adequado;
Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas 
pelo Presidente da Câmara.
Pré-requisitos – 2º Grau 
Completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
OFICIAL LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Redigir os atos parlamentares da Câmara 
Municipal 
Redigir proposições legislativas, pronunciamentos 
parlamentares, deliberações, decisões e outros documentos 
legislativos;
Proceder à adequação, revisão, padronização e conferência dos
textos de que trata o item anterior, bem como de matéria a ser 
publicada na Imprensa Oficial;
Assistir as Comissões durante as reuniões, redigindo atas e 
demais documentos pertinentes;
Prestar assistência ao Setor de Comunicação Social e 
Cerimonial, revisando os textos sujeitos a divulgação;
Auxiliar a Assessoria, redigindo, bem como revisando os 
documentos que lhe forem delegados;
Assessorar na elaboração das proposições legislativas 
solicitadas pelas bancadas;
Dar encaminhamento aos projetos de lei e outros atos 
normativos, pedidos de informação e outros;
Auxiliar comissões permanentes ou especiais;
Proceder aos estudos necessários à elaboração de proposições 
legislativas;
Acompanhar o processo legislativo;
Redigir atas.
Pré-requisitos – 2º Grau 
Completo.
Carga horária semanal: 40 h
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Executar tarefas de apoio administrativo 
que envolvam trabalhos e funções destinadas ao Assessoramento 
Parlamentar aos Vereadores. 
Atribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Secretariar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos 
trabalhos legislativos;
Controlar os registros das proposições;
Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de 
documentos na Câmara;
Tomar as providências necessárias à plena realização das 
sessões plenárias e audiências públicas; 
Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos 
projetos e demais matérias em tramitação na Câmara;
Dar apoio logístico às Comissões e ao Plenário;
Elaborar a pauta das reuniões plenárias e controlar as 
respectivas atas;
Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares; 
Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, 
relatórios e demais documentos, quando solicitado; 
Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; 
Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que 
deva participar ou em que tenha interesse o Vereador; 
Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências 
das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; 
Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do 
Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; 
Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo 
parlamentar; 
Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais 
e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos 
propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Atender ao 
público.
Pré-requisitos – 2º Grau 
Completo.
Carga horária semanal: 40 h
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Representar os interesses da Câmara em juízo ou em esfera 
administrativa;
Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos 
judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
mantendo o Procurador Geral informado do fato e dos prazos 
pertinentes;
Elaborar pareceres técnicos, em atendimento a solicitação do 
Presidente da Câmara, dos demais vereadores e dos titulares 
dos órgãos da Câmara;
Realizar pesquisas e manter arquivos de legislação, doutrina 
e jurisprudência que tenham interesse para a Câmara Municipal;
Executar as demais atividades correlatas.
Pré-requisitos – Ensino Superior 
em Curso de Direito e registro 
na OAB.
ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Representar a Câmara Municipal judicial 
e extrajudicialmente, Manter consultoria e a assessoria 
técnico-jurídica do Legislativo, nos termos da Lei Orgânica do 
Município
Atribuições:
Assessoramento e auxílio judicial e administrativo junto ao 
assessor jurídico da Câmara, dos vereadores no desenvolvimento 
e tramitação da produção legislativa da casa;
Acompanhar a tramitação de processos e documentos relacionados 
à Câmara; 
Coligir legislação e documentos de interesse dos vereadores; 
Contatar os vereadores sobre assuntos relevantes nas 
atividades da Câmara, 
Realizar pesquisas e manter arquivos de legislação, doutrina 
e jurisprudência que tenham interesse para a Câmara Municipal;
Elaborar documentos técnicos conforme a solicitação do 
Presidente da Câmara, dos demais vereadores e dos titulares 
dos órgãos da Câmara; Representar junto aos órgãos do Poder
Judiciário, por delegação da Presidência e do Assessor Jurídico 
da Câmara Municipal e outras atividades correlatas;
Pré-requisitos – Ensino Superior 
em Curso de Direito e registro 
na OAB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
CONTADOR
Descrição Sumária: Organizar, dirigir e executar os trabalhos 
de contabilidade; planejando, supervisionando, orientando sua 
execução; executando-os de acordo com as exigências legais e 
administrativas.
Atribuições:
Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as 
necessidades administrativas e às exigências legais, para 
possibilitar controle contábil e orçamentário; 
Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de 
documentos, analisando-os, orientando e adotando os 
procedimentos mais adequados ao seu 
processamento para assegurar a observância do orçamento e a 
fidelidade dos registros;
Inspecionar regularmente a escrituração dos registros de 
pessoal, financeiros e contábeis; 
Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação 
de contas;
Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, 
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e 
serviços; 
Organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de 
contas e outros demonstrativos pertinentes, aplicando as 
normas contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Assessorar os superiores hierárquicos, dentre outras formas, 
mediante a elaboração de relatórios sobre a situação econômica 
e financeira da instituição, apresentação de dados e 
percentuais para limitação de empenhos e despesas;
Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes 
ao cargo, na forma da lei; 
Realizar, acompanhar e inspecionar processos de licitação 
pública;
Analisar os demonstrativos contábeis e interpretar os dados 
aos vereadores;
Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de 
caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da 
legislação, bem como em atendimento a determinações do 
Presidente; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do 
Portal Transparência do Legislativo; executar outras tarefas 
correlatas. (Gerar programas do TCE –SICOM, SICONF, SEFIP, 
DIRF, DCTF, E-SOCIAL) e aos demais Órgãos Públicos que 
necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser 
implantados). 
Desenvolver outras atividades inerentes à função e/ou 
determinadas pelos superiores hierárquicos.
AGENTE DE DIVISÃO
Atribuições:
Controle de todo o trabalho realizado pela Divisão 
Administrativa;
Controlar os assuntos relacionados com o setor de pessoal, 
compras, almoxarifado e patrimônio;
Traçar diretrizes e métodos de aperfeiçoamento dos serviços 
técnicos de informática e controle do almoxarifado;
Registrar os atos e fatos relacionados com a vida funcional 
dos servidores; 
Orientar o registro do protocolo e expedição de documentos; 
Supervisionar a elaboração da folha de pagamento;
Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades de 
guarda e depósito dos bens adquiridos e serviço de controle 
patrimonial dos bens da Câmara; 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas 
a Compras e Licitações, estabelecendo diretrizes e prestando 
auxílio nas atividades relacionadas ao processo licitatório e 
aquisições de materiais;
Elaboração de editais de licitação;
Coordenação e execução do procedimento licitatório;
Manter atualizado registro de fornecedores; 
Proceder à pesquisa de preços;
Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento;
Prestar auxílio à Comissão de Licitação;
Manter atualizado o inventário dos bens da Câmara;
Traçar diretrizes de controle de estoque e armazenamento de 
materiais;
Proceder ao controle de requisição de materiais;
Adequar os estoques ao cronograma de realização de licitações;
Desempenhar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Pré-requisitos – Ensino Médio 
Carga horária semanal: 40 h
AUXILIAR DE SECRETARIA
Atribuições:
Auxiliar o Agente de Divisão no desempenho das atividades 
inerentes à Divisão Administrativa;
Executar as rotinas do setor de pessoal;
Supervisionar e acompanhar a avaliação periódica de desempenho 
e o estágio probatório;
Elaborar planos de capacitação e desenvolvimento de recursos 
humanos;
Realizar atividades de seleção e admissão de pessoal;
Efetuar registros e controles de pessoal; 
Efetuar cálculos de remuneração e contribuições dos 
servidores; 
Efetuar controle de pagamento de vencimentos aos servidores; 
Manter cadastro atualizado dos servidores da Câmara; 
Propor políticas e estratégias visando melhoria das condições 
de trabalho do servidor;
Receber, organizar e controlar materiais, insumos e 
equipamentos;
Manter a organização do almoxarifado, supervisionando as 
atividades de acondicionamento e controle de entrada e saída 
de materiais, estoque e prazos de validade dos materiais;
Conferir materiais, quando do recebimento, bem como notas 
fiscais;
Emitir, assinar e controlar requisições;
Executar serviços de computação e digitação;
Controlar arquivo;
Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente 
inventário;
Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições 
prévias;
Desempenhar atividades de reprografia;
Auxiliar no processo licitatório, realizando as atividades 
pertinentes que lhe forem delegadas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Realizar as demais atividades correlatas inerentes ao órgão de 
lotação.
Pré-requisitos – Ensino 
Fundamental 
Carga horária semanal: 40 h 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Manipular e preparar café no interior da copa, no horário 
fixado pela Câmara, bem como serviço de água e café quando as 
necessidades assim o exigirem; 
Promover a conservação, asseio e limpeza dos equipamentos, 
utensílios, vasilhames e instalações das copas, cumprindo as 
normas sanitárias; 
Zelar pelo bom funcionamento dos utensílios e equipamentos 
colocados à sua disposição, comunicando de imediato qualquer 
dificuldade, defeito ou outros fatos que venham a servir de 
óbice para a boa e perfeita execução dos serviços; 
Verificar a quantidade e disponibilidade de produtos, 
controlando em especial prazo e data de validade dos materiais 
de consumo colocados à sua disposição;
Controlar desperdícios e dar destinação adequada ao lixo 
produzido; 
Evitar sobras e perdas; 
Zelar pela segurança do local de trabalho bem como controlar 
o acesso de pessoas às copas; 
Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores, 
mantendo-os em perfeito estado de asseio e mantendo-os 
constantemente abastecidos com água mineral; 
Manter abastecidos, com copos descartáveis, os suportes de 
copos instalados ao lado de cada bebedouro existente nos 
corredores da Câmara; 
Proceder à limpeza e arrumação de todas as instalações da 
Câmara, inclusive pisos, janelas, portas, vitrôs, móveis e 
equipamentos, banheiros e copa;
Recolher periodicamente o lixo produzido, dando-lhe o destino 
adequado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Pré-requisitos – Alfabetizado
Carga horária semanal: 40h
VIGILANTE
Atribuições:
Auxiliar no controle da entrada e saída de pessoas e/ou 
veículos nas dependências da Câmara, exigindo, quando 
necessário, identificação ou autorização e proceder ao 
registro em livro próprio;
Estar atento à movimentação dos visitantes nas dependências da 
Câmara, tomando medidas que se fizerem necessárias para manter 
a ordem; 
Orientar visitantes, prestando informações e distribuindo 
crachás de acesso às dependências;
Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando qualquer 
problema à chefia imediata;
Promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e 
inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de 
furtos e roubos;
Verificar o fechamento de portas, janelas, portões e outras 
vias de acesso;
Prestar auxílio nas atividades inerentes ao seu órgão de 
lotação.
Pré-requisitos – Alfabetizado
Carga horária semanal: 40h
São Sebastião da Bela Vista - MG, 10 de março 
de 2022.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

open original →