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norma nº 91/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-07-13
Ementa“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 091 DE 13 DE JULHO DE 2022
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, 
com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e do Agente de Combate às 
Endemias, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e 
vinte e quatro reais). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de maio 
de 2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 São Sebastião da Bela Vista - MG, 13 de julho de 
2022.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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