← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º ACRESCENTANDO ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE CONTADOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 095 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º ACRESCENTANDO ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE CONTADOR. Art. 1º - O artigo 1º da Lei 087/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado cargo de provimento efetivo de Contador, com 30 horas semanais, nível XIII, no quadro único dos servidores públicos do Poder Legislativo, instituído pela Lei municipal nº 982, de 18 de setembro de 2007, com descrição detalhada nos Anexos I, II e III, que faz parte da presente lei”. Art. 2º - Fica acrescentado à Lei 087/2022, além das atribuições já definidas no artigo 2º na “Descrição Detalhada” do cargo: “Descrição Sumária: [...] Confecção de Folhas de pagamento e movimentações financeiras junto às instituições bancárias”. Art. 3º - Os encargos desta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo. Art. 4º - Ficam mantidas as demais normas estabelecidas na Lei 087/2022. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal