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norma nº 95/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º ACRESCENTANDO ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE CONTADOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 095 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2022 QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CONTADOR NO QUADRO 
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA – MG, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 
1º ACRESCENTANDO ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE 
CONTADOR.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 087/2022 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado cargo de provimento 
efetivo de Contador, com 30 horas semanais, nível XIII, no 
quadro único dos servidores públicos do Poder Legislativo, 
instituído pela Lei municipal nº 982, de 18 de setembro de 
2007, com descrição detalhada nos Anexos I, II e III, que faz 
parte da presente lei”.
Art. 2º - Fica acrescentado à Lei 087/2022, 
além das atribuições já definidas no artigo 2º na “Descrição 
Detalhada” do cargo:
“Descrição Sumária: [...] Confecção de Folhas 
de pagamento e movimentações financeiras junto às instituições 
bancárias”.
Art. 3º - Os encargos desta lei correrão por 
conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4º - Ficam mantidas as demais normas 
estabelecidas na Lei 087/2022.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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