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norma nº 20/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-07-17
Ementa“EXONERA POR APOSENTADORIA A SERVIDORA PÚBLICA KÁTIA SANDRA JUNHO LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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POg 
gsISLATIVO Mg, 
- N qua 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA 
PORTARIA Nº 20 DE 17 DE JULHO DE 2028. 
“EXONERA POR APOSENTADORIA ASERVIDORA PÚBLICA KÁTIA 
SANDRA JUNHO LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião 
da Bela Vista/MG, Gerson Arlindo de Souza, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o Art. 267 82º do Regimento Interno da Câmara 
Municipal: 
CONSIDERANDO a aposentadoria da servidora Kátia Sandra Junho Lacerda, 
CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº MPMG-0596.22.000130-6 e SEI 
19.16.1358.0057597/2023-67 e a recomendação do Ministério público para, no 
prazo de 30 (trinta) dias, proceder a exoneração dos servidores José Benedito 
Paulino e Kátia Sandra Junho Lacerda e abertura de concurso público para 
provimento dos cargos vagos, encaminhando a esta Promotoria de Justiça 
comprovação de tais ações. 
CONSIDERANDO reuniões realizadas com o Excelentíssimo Promotor de Justiça 
Dr. Francisco Eugênio Coutinho do Amaral em que foi reafirmado a 
necessidade de proceder a exoneração dos servidores acima nominados em 
decorrência de aposentadoria, 
CONSIDERANDO tese firmada pelo STF que versa que “o servidor público 
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de 
vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo 
cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do 
concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e 
remuneração não acumuláveis em atividade” (Tema 1150). 
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
LATIVO = 488 M a Mm, dy $ a qua? 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA 
CONSIDERANDO Estatuto do Servidor do Município de São Sebastião da Bela 
Vista - MG, Artigo 80 que reza no Artigo 80: “Dar-se-á vacância, quando o 
cargo público ficar destituído de titular em decorrência de Vl - 
Aposentadoria”. 
CONSIDERANDO que é dever de ofício do Administrador zelar pelo bom 
andamento dos serviços públicos, não podendo se omitir quando estiver diante 
de alguma irregularidade ou ilegalidade 
RESOLVE: 
Ar. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria a servidora KÁTIA SANDRA 
JUNHO LACERDA, lotada no cargo de Auxiliar de Secretaria, nomeada pela 
Portaria 002/2008 de 02 de janeiro de 2008. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de julho de 2023. 
 
 
 
Gerson Art é a 
Presidente da'Câmara 
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com

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