← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | “EXONERA POR APOSENTADORIA A SERVIDORA PÚBLICA KÁTIA SANDRA JUNHO LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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POg gsISLATIVO Mg, - N qua CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA PORTARIA Nº 20 DE 17 DE JULHO DE 2028. “EXONERA POR APOSENTADORIA ASERVIDORA PÚBLICA KÁTIA SANDRA JUNHO LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, Gerson Arlindo de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 267 82º do Regimento Interno da Câmara Municipal: CONSIDERANDO a aposentadoria da servidora Kátia Sandra Junho Lacerda, CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº MPMG-0596.22.000130-6 e SEI 19.16.1358.0057597/2023-67 e a recomendação do Ministério público para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a exoneração dos servidores José Benedito Paulino e Kátia Sandra Junho Lacerda e abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos, encaminhando a esta Promotoria de Justiça comprovação de tais ações. CONSIDERANDO reuniões realizadas com o Excelentíssimo Promotor de Justiça Dr. Francisco Eugênio Coutinho do Amaral em que foi reafirmado a necessidade de proceder a exoneração dos servidores acima nominados em decorrência de aposentadoria, CONSIDERANDO tese firmada pelo STF que versa que “o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade” (Tema 1150). RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com LATIVO = 488 M a Mm, dy $ a qua? CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA CONSIDERANDO Estatuto do Servidor do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, Artigo 80 que reza no Artigo 80: “Dar-se-á vacância, quando o cargo público ficar destituído de titular em decorrência de Vl - Aposentadoria”. CONSIDERANDO que é dever de ofício do Administrador zelar pelo bom andamento dos serviços públicos, não podendo se omitir quando estiver diante de alguma irregularidade ou ilegalidade RESOLVE: Ar. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria a servidora KÁTIA SANDRA JUNHO LACERDA, lotada no cargo de Auxiliar de Secretaria, nomeada pela Portaria 002/2008 de 02 de janeiro de 2008. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de julho de 2023. Gerson Art é a Presidente da'Câmara RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com