br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 32/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-30
Ementa"RATIFICA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO, RETIFICA E FIXA A TABELA DE GRATIFICAÇÕES DA COMISSÃO CONFORME LEI MUNICIPAL 1.095/2013."
native_id1577

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 
 RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
 TEL.: (35) 3453-1611 – (35) 3453-1281 – EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
PORTARIA Nº 032/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
RATIFICA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, 
PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO, RETIFICA E FIXA A TABELA DE 
GRATIFICAÇÕES DA COMISSÃO CONFORME LEI MUNICIPAL 1.095/2013.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, no uso de suas 
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, de acordo com o § 4º do art. 51 da Lei nº 8.666/1993, Comissão Permanente de 
Licitação para atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite com a seguinte 
composição:
I – Presidente: Marcelo Costa Flores
II – Membros: Maria Lúcia da Rocha e Marco Aurélio Alexandre;
III – Suplente: Ingrid Rafaela de Oliveira
Art. 2º - Designar, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, os servidores abaixo 
para exercerem as atribuições de pregoeiro:
I – Titular: Cristiano Ribeiro Braselino;
II – Suplente: Maria Lúcia da Rocha;
Art. 3º - Designar, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2002, 
os servidores abaixo para compor equipe de apoio ao pregão:
I – Membro: Ingrid Rafaela de Oliveira;
II – Suplente: Marco Aurélio Alexandre.
Art. 4º - Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas as gratificações 
amparadas no artigo 6º da Lei Municipal nº 1095 de 11/03/2013, conforme quadro abaixo: 
§ Único - O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado 
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 
data de sua publicação (ex nunc), revogando a portaria anterior Nº027/2023.
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, 30 de novembro de 2023.
_________________________
Gerson Arlindo de Souza
Presidente da Câmara
FUNÇÃO VALOR DA GRAGTIFICAÇÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$600,00
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$400,00
PREGOEIRO OFICIAL R$600,00
EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO R$400,00

open original →