← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | “DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.519 DE 16 DE AGOSTO DE 2023. “DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, do imóvel localizado Bairro Furnas, Denominado Santa Cruz, Córrego das Vacas, no Município de São Sebastião da Bela Vista a área total de 8,6331 Ha, sob a Matrícula nº 14069, livro 2, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade da empresa Loteamento Vale das Furnas, CNPJ: 47.948.809/0001-24, de propriedade do Senhor Wilson Rodrigo Santiago, portador do RG nº 11.726.249 SSPMG, inscrito no CPF nº 036.051.056-61, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.” Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N 7.546.038,07 m. e E 415.265,44 m., situado no limite com , deste, segue com azimute de 90°00'39" e distância de 21,14 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria , até o vértice M 0002, de coordenadas N 7.546.038,07 m. e E 415.286,59 m.; deste, segue com azimute de 91°16'00" e distância de 24,38 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria, até o vértice M 0003, de coordenadas N 7.546.037,53 m. e E 415.310,96 m.; deste, segue com azimute de 90°26'02" e distância de 22,31 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria , até o vértice M 0004, de coordenadas N 7.546.037,36 m. e E 415.333,27 m.; deste, segue com azimute de 91°26'53" e distância de 23,22 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria, até o vértice M 0005, de coordenadas N 7.546.036,77 m. e E 415.356,49 m.; deste, segue PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br com azimute de 90°12'04" e distância de 16,55 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria, até o vértice M 0006, de coordenadas N 7.546.036,72 m. e E 415.373,04 m.; deste, segue com azimute de 188°59'17" e distância de 22,23 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0007, de coordenadas N 7.546.014,76 m. e E 415.369,57 m.; deste, segue com azimute de 188°19'24" e distância de 24,50 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0008, de coordenadas N 7.545.990,52 m. e E 415.366,02 m.; deste, segue com azimute de 188°18'49" e distância de 21,77 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0009, de coordenadas N 7.545.968,98 m. e E 415.362,87 m.; deste, segue com azimute de 185°27'36" e distância de 22,13 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0010, de coordenadas N 7.545.946,94 m. e E 415.360,77 m.; deste, segue com azimute de 180°45'31" e distância de 16,84 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0011, de coordenadas N 7.545.930,10 m. e E 415.360,54 m.; deste, segue com azimute de 161°53'16" e distância de 14,55 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0012, de coordenadas N 7.545.916,28 m. e E 415.365,07 m.; deste, segue com azimute de 151°32'33" e distância de 21,64 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0013, de coordenadas N 7.545.897,25 m. e E 415.375,38 m.; deste, segue com azimute de 151°39'31" e distância de 14,56 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0014, de coordenadas N 7.545.884,44 m. e E 415.382,29 m.; deste, segue com azimute de 165°57'41" e distância de 5,88 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0015, de coordenadas N 7.545.878,73 m. e E 415.383,72 m.; deste, segue com azimute de 90°57'49" e distância de 5,83 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0016, de coordenadas N 7.545.878,63 m. e E 415.389,54 m.; deste, segue com azimute de 61°20'33" e distância de 2,14 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0017, de coordenadas N 7.545.879,66 m. e E 415.391,42 m.; deste, segue com azimute de 177°04'17" e distância de 7,52 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0018, de coordenadas N 7.545.872,16 m. e E 415.391,81 m.; deste, segue com azimute de 150°40'21" e distância de 20,55 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre até o vértice M 0019, de coordenadas N 7.545.854,24 m. e E 415.401,87 m.; deste, segue com azimute de 150°07'25" e distância de 19,31 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0020, de coordenadas N 7.545.837,49 m. e E 415.411,49 m.; deste, segue com azimute de 150°15'12" e distância de 22,75 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0021, de coordenadas N 7.545.817,74 m. e E 415.422,78 m.; deste, segue com azimute de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 150°13'04" e distância de 18,30 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0022, de coordenadas N 7.545.801,86 m. e E 415.431,87 m.; deste, segue com azimute de 150°38'34" e distância de 13,77 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0023, de coordenadas N 7.545.789,86 m. e E 415.438,62 m.; deste, segue com azimute de 237°43'57" e distância de 16,68 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0024, de coordenadas N 7.545.780,95 m. e E 415.424,52 m.; deste, segue com azimute de 235°15'01" e distância de 30,01 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0025, de coordenadas N 7.545.763,85 m. e E 415.399,86 m.; deste, segue com azimute de 231°14'31" e distância de 25,69 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0026, de coordenadas N 7.545.747,76 m. e E 415.379,83 m.; deste, segue com azimute de 227°00'23" e distância de 14,42 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0027, de coordenadas N 7.545.737,93 m. e E 415.369,28 m.; deste, segue com azimute de 210°28'41" e distância de 11,27 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0028, de coordenadas N 7.545.728,22 m. e E 415.363,57 m.; deste, segue com azimute de 201°16'53" e distância de 20,79 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0029, de coordenadas N 7.545.708,85 m. e E 415.356,02 m.; deste, segue com azimute de 181°53'22" e distância de 13,89 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0030, de coordenadas N 7.545.694,97 m. e E 415.355,56 m.; deste, segue com azimute de 163°04'11" e distância de 26,93 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0031, de coordenadas N 7.545.669,21 m. e E 415.363,40 m.; deste, segue com azimute de 146°28'00" e distância de 25,45 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0032, de coordenadas N 7.545.647,99 m. e E 415.377,47 m.; deste, segue com azimute de 236°54'59" e distância de 2,86 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0033, de coordenadas N 7.545.646,43 m. e E 415.375,07 m.; deste, segue com azimute de 233°38'19" e distância de 11,70 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0034, de coordenadas N 7.545.639,49 m. e E 415.365,65 m.; deste, segue com azimute de 241°02'43" e distância de 4,62 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0035, de coordenadas N 7.545.637,26 m. e E 415.361,61 m.; deste, segue com azimute de 217°56'58" e distância de 8,84 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0036, de coordenadas N 7.545.630,28 m. e E 415.356,17 m.; deste, segue com azimute de 212°58'39" e distância de 11,17 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0037, de coordenadas N 7.545.620,91 m. e E 415.350,09 m.; deste, segue com azimute de 214°43'39" e distância de 8,95 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0038, de coordenadas N 7.545.613,56 m. e E 415.344,99 m.; deste, segue com azimute de 217°43'14" e distância de 21,33 m., PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0039, de coordenadas N 7.545.596,69 m. e E 415.331,94 m.; deste, segue com azimute de 269°17'57" e distância de 7,11 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0040, de coordenadas N 7.545.596,60 m. e E 415.324,83 m.; deste, segue com azimute de 308°51'24" e distância de 14,41 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0041, de coordenadas N 7.545.605,64 m. e E 415.313,61 m.; deste, segue com azimute de 298°37'48" e distância de 17,36 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0042, de coordenadas N 7.545.613,96 m. e E 415.298,37 m.; deste, segue com azimute de 299°43'54" e distância de 21,44 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0043, de coordenadas N 7.545.624,59 m. e E 415.279,75 m.; deste, segue com azimute de 301°15'19" e distância de 23,29 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0044, de coordenadas N 7.545.636,68 m. e E 415.259,84 m.; deste, segue com azimute de 301°16'06" e distância de 15,87 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0045, de coordenadas N 7.545.644,92 m. e E 415.246,28 m.; deste, segue com azimute de 300°39'20" e distância de 21,23 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0046, de coordenadas N 7.545.655,74 m. e E 415.228,01 m.; deste, segue com azimute de 301°10'06" e distância de 25,07 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0047, de coordenadas N 7.545.668,72 m. e E 415.206,56 m.; deste, segue com azimute de 299°54'21" e distância de 21,36 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0048, de coordenadas N 7.545.679,37 m. e E 415.188,05 m.; deste, segue com azimute de 300°53'42" e distância de 28,28 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0049, de coordenadas N 7.545.693,89 m. e E 415.163,78 m.; deste, segue com azimute de 300°53'56" e distância de 18,81 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0050, de coordenadas N 7.545.703,55 m. e E 415.147,64 m.; deste, segue com azimute de 347°56'38" e distância de 26,24 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0051, de coordenadas N 7.545.729,20 m. e E 415.142,16 m.; deste, segue com azimute de 346°35'05" e distância de 27,93 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0052, de coordenadas N 7.545.756,37 m. e E 415.135,68 m.; deste, segue com azimute de 353°50'34" e distância de 19,78 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0053, de coordenadas N 7.545.776,04 m. e E 415.133,56 m.; deste, segue com azimute de 359°23'09" e distância de 18,19 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0054, de coordenadas N 7.545.794,23 m. e E 415.133,36 m.; deste, segue com azimute de 6°22'27" e distância de 27,86 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0055, de coordenadas N 7.545.821,91 m. e E 415.136,45 m.; deste, segue com azimute de 11°19'09" e distância de 25,52 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br M 0056, de coordenadas N 7.545.846,94 m. e E 415.141,46 m.; deste, segue com azimute de 15°08'13" e distância de 39,85 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0057, de coordenadas N 7.545.885,40 m. e E 415.151,87 m.; deste, segue com azimute de 15°17'08" e distância de 27,88 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0058, de coordenadas N 7.545.912,29 m. e E 415.159,22 m.; deste, segue com azimute de 16°54'46" e distância de 13,03 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0059, de coordenadas N 7.545.924,76 m. e E 415.163,01 m.; deste, segue com azimute de 29°45'21" e distância de 8,99 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0060, de coordenadas N 7.545.932,57 m. e E 415.167,47 m.; deste, segue com azimute de 36°36'08" e distância de 18,07 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0061, de coordenadas N 7.545.947,07 m. e E 415.178,24 m.; deste, segue com azimute de 45°09'43" e distância de 12,52 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0062, de coordenadas N 7.545.955,90 m. e E 415.187,12 m.; deste, segue com azimute de 49°47'51" e distância de 16,96 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0063, de coordenadas N 7.545.966,85 m. e E 415.200,07 m.; deste, segue com azimute de 45°21'10" e distância de 12,98 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0064, de coordenadas N 7.545.975,97 m. e E 415.209,31 m.; deste, segue com azimute de 39°12'44" e distância de 18,79 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0065, de coordenadas N 7.545.990,53 m. e E 415.221,19 m.; deste, segue com azimute de 21°38'12" e distância de 9,74 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0066, de coordenadas N 7.545.999,59 m. e E 415.224,78 m.; deste, segue com azimute de 17°48'05" e distância de 15,07 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0067, de coordenadas N 7.546.013,93 m. e E 415.229,39 m.; deste, segue com azimute de 13°24'27" e distância de 24,60 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0068, de coordenadas N 7.546.037,86 m. e E 415.235,09 m.; deste, segue com azimute de 90°57'40" e distância de 7,03 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria , até o vértice M 0069, de coordenadas N 7.546.037,74 m. e E 415.242,12 m.; deste, segue com azimute de 89°11'04" e distância de 23,32 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria, até o vértice M 0001, de coordenadas N 7.546.038,07 m. e E 415.265,44 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - Após a descaracterização deverá o proprietário apresentar a matrícula atualizada no Setor de Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 16 de agosto de 2023. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal