← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL AO POSSUIDOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.520 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL AO POSSUIDOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°.) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a possuidora Luciene Correia Beriba, portadora do RG nº 379775324-8, inscrita no CPF: 058.163.658-94 o do Lote nº 05 da quadra 09, Avenida Garças, localizado no Condomínio Rio Sapucaí II, de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), objeto da matrícula n. 23039. Parágrafo Único: A área a ser doada totaliza 350,00 M2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), de acordo matrícula. Art. 2°.) – Em Contrapartida o Município de São Sebastião da Bela Vista, receberá do Empreendimento Turístico Rio Verde S/C Ltda – Me, a doação do Lote 03 da quadra 18, com área de 350,00 m², localizado no Rio Sapucaí II. Art. 3º.) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar o lote, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros em nome da donatária. Art. 4º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 5º.) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de setembro de 2023. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal