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norma nº 1520/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL AO POSSUIDOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.520 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR O IMÓVEL AO POSSUIDOR”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 
37 da Constituição Federal, aprova e o Prefeito Municipal, 
Ronaldo Laurindo Bueno, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1°.) - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a doar a possuidora Luciene Correia Beriba, 
portadora do RG nº 379775324-8, inscrita no CPF: 058.163.658-94 
o do Lote nº 05 da quadra 09, Avenida Garças, localizado no 
Condomínio Rio Sapucaí II, de propriedade do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), objeto da matrícula n. 23039.
Parágrafo Único: A área a ser doada totaliza 
350,00 M2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), de acordo 
matrícula.
Art. 2°.) – Em Contrapartida o Município de São 
Sebastião da Bela Vista, receberá do Empreendimento Turístico Rio 
Verde S/C Ltda – Me, a doação do Lote 03 da quadra 18, com área 
de 350,00 m², localizado no Rio Sapucaí II.
Art. 3º.) - Fica o Município, através do setor de 
arrecadação de tributos autorizado a cadastrar o lote, para fins 
de lançamento e cobrança de IPTU e outros em nome da donatária.
Art. 4º.) - Compete ao Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos 
Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo 
do referido loteamento.
Art. 5º.) - Revogando-se as disposições em 
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de setembro
de 2023.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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