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norma nº 1522/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.522 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE 
SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE GIMIRIM”, NOS 
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA 
PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL 
Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 
101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo 
Laurindo Bueno, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a transferir recursos financeiros, através da 
celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins 
lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM”, inscrito no CNPJ nº 
17.421.173/0001-86, situado no Município de Poço Fundo (MG), 
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei 
Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único – O valor do recurso financeiro 
será de R$ 6.387,00 (seis mil trezentos e oitenta e sete 
reais), mensais, considerando R$ 1,00 (um real) por habitante, 
a partir da data de assinatura do ajuste.
Art. 2º. O Termo de Colaboração será 
formalizado no seu prazo de vigência no limite das dotações 
que o suportam. 
Parágrafo Primeiro: Conforme previsto nos 
artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 
Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido 
da elaboração de um plano de trabalho específico, que observará 
as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
Parágrafo Segundo: A entidade, deverá prestar 
contas dos procedimentos cirúrgicos realizados, com a 
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o 
disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Parágrafo Terceiro: O Poder Executivo designará 
a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser 
celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da 
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de 
Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei 
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 
13.204/2015. 
Parágrafo Quarto: A execução da parceria em 
tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho 
Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o 
descumprimento das condições estabelecidas, importará no 
cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da 
presente lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, 
autorizada por esta lei. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de setembro
de 2023. 
Ronaldo Laurindo Bueno
- Prefeito Municipal -

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