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norma nº 1526/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CORDÃO DE GIRASSOL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.526 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI O PROGRAMA CORDÃO DE GIRASSOL NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei institui o programa “Cordão 
de Girassol no âmbito do Município de São Sebastião da Bela 
Vista – MG.
Art. 2º - Fica instituído o programa “Cordão 
de Girassol” no município de São Sebastião da Bela Vista –
MG, que possui como objetivo identificar as pessoas que 
possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados 
ocultos e necessitam de atendimento preferencial.
Parágrafo único: Para fins dessa lei, são 
considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos 
ocultos:
I – Autismo;
II - Deficiência intelectual;
III- Doença de Chron;
IV - Fibrose cística;
V - Pacientes ostomizados;
VI – Síndrome de Tourette;
VII - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade(TDAH) 
VIII – Transtornos Psiquiátricos
IX – Visão Monocular 
X – Visão Subnormal 
Art. 3º - O programa “Cordão de Girassol” 
consiste na distribuição gratuita de um crachá contendo, no 
mínimo, as seguintes informações:
– Foto
– Nome
– Data de nascimento
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
– Identificação da doença, deficiência e/ou transtorno, 
juntamente com o código relativo à sua classificação – CID.
– Telefone para contato
§ 1º - Para facilitar a identificação do 
usuário, o cordão do crachá será feito na cor verde e 
estampado com girassóis amarelos.
§ 2º - O crachá será concedido somente 
mediante apresentação do laudo médico que comprove a 
existência da doença, deficiência e/ou transtorno.
§ 3º - Constará, no crachá, elementos que 
dificultem sua falsificação.
Art. 4º - A implementação do programa “Cordão 
de Girassol”, compete, preferencialmente, à Secretaria de 
Saúde, responsável pelo cadastro dos usuários, confecção e 
distribuição dos crachás.
Art. 5º - Os órgãos públicos municipais e os 
estabelecimentos privados que prestem atendimento à população 
desenvolverão procedimentos especiais de atendimento 
preferencial aos usuários do Programa “Cordão de Girassol” 
que estiverem portando o crachá
Art. 6º - A regulamentação desta Lei ficará a 
cargo do Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista – MG, 20 de 
setembro de 2023. 
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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