← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA CORDÃO DE GIRASSOL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.526 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA CORDÃO DE GIRASSOL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei institui o programa “Cordão de Girassol no âmbito do Município de São Sebastião da Bela Vista – MG. Art. 2º - Fica instituído o programa “Cordão de Girassol” no município de São Sebastião da Bela Vista – MG, que possui como objetivo identificar as pessoas que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos e necessitam de atendimento preferencial. Parágrafo único: Para fins dessa lei, são considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos: I – Autismo; II - Deficiência intelectual; III- Doença de Chron; IV - Fibrose cística; V - Pacientes ostomizados; VI – Síndrome de Tourette; VII - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade(TDAH) VIII – Transtornos Psiquiátricos IX – Visão Monocular X – Visão Subnormal Art. 3º - O programa “Cordão de Girassol” consiste na distribuição gratuita de um crachá contendo, no mínimo, as seguintes informações: – Foto – Nome – Data de nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br – Identificação da doença, deficiência e/ou transtorno, juntamente com o código relativo à sua classificação – CID. – Telefone para contato § 1º - Para facilitar a identificação do usuário, o cordão do crachá será feito na cor verde e estampado com girassóis amarelos. § 2º - O crachá será concedido somente mediante apresentação do laudo médico que comprove a existência da doença, deficiência e/ou transtorno. § 3º - Constará, no crachá, elementos que dificultem sua falsificação. Art. 4º - A implementação do programa “Cordão de Girassol”, compete, preferencialmente, à Secretaria de Saúde, responsável pelo cadastro dos usuários, confecção e distribuição dos crachás. Art. 5º - Os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados que prestem atendimento à população desenvolverão procedimentos especiais de atendimento preferencial aos usuários do Programa “Cordão de Girassol” que estiverem portando o crachá Art. 6º - A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista – MG, 20 de setembro de 2023. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal