br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1527/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2023
Date 2023-10-04
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A CESSÃO DO IMÓVEL PÚBLICO A EMPRESA FUSÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id1601

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.527 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A 
CESSÃO DO IMÓVEL PÚBLICO A EMPRESA FUSÃO 
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, COMO INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES 
ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo 
Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder a cessão do imóvel público a empresa, 
como Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos Termos da Lei 
Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, para a Empresa 
Fusão Derivados De Petróleo Ltda, para ampliação de suas 
atividades no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). 
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
05.338.747/0001-78, com sede a Alameda Prefeito Augusto 
Balbino Mendes, nº 660 - Centro São Sebastião da Bela Vista
(MG).
Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) irá conceder, o imóvel de sua propriedade a título 
precário e gratuito, a empresa interessada e, com a comprovada 
demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, 
incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, 
levando em consideração a função social decorrente da criação 
de empregos e renda e a importância para a economia do 
Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o 
presente incentivo será ampliada, utilizando o Galpão 
Conjugado de propriedade do Município, localizado 
Prolongamento da Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, 
Centro em São Sebastião da Bela Vista – MG, objeto da matrícula 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
nº 4.758 livro 2 V e Fls. 20, medindo 900 m² (novecentos metros 
quadrados) onde atuará no ramo de produção de óleo ARLA e 
demais atividades descritas no contrato social.
Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e 
considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo irá constituir-se na cessão 
precária, a título gratuito, devidamente adequado para 
ampliação da empresa.
Parágrafo Único - O benefício previsto nesta 
Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e 
condições:
I - A empresa FUSÃO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 
em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada a 
contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo 
de 10 (dez) empregos, por sim ou por empresa de que seja sócia, 
desde o início das atividades no espaço cedido, durante o 
primeiro ano.
II – Construção de toda infraestrutura 
necessária relacionada à alvenaria (galpão) e energia 
elétrica, sem qualquer ônus ao Município.
III – Caso haja aquisição de veículos novos 
pela empresa deverá realizar os emplacamentos dos Veículos de 
propriedade da empresa, no Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG).
IV – Efetivar a contratação de novos 
funcionários nos próximos 24 (vinte e quatro) meses.
V - A empresa FUSÃO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 
deverá permanecer instalada no Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por 
um período mínimo de (10) dez anos, mantendo os compromissos 
assumidos, sob pena caducidade da cessão, ora aprovada, 
devendo, imediatamente após notificação, desocupar o imóvel.
VI – Em caso de descumprimento do prazo previsto 
no inciso IV, ou alteração da finalidade aqui proposta, será 
revertido todas as obras em favor do Município sem qualquer 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
indenização, devendo, imediatamente após notificação, 
desocupar o imóvel.
 VII –A empresa FUSÃO DERIVADOS DE PETROLEO 
LTDA, deverá permanecer instalada no Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, 
por um período mínimo de (10) dez anos, mantendo os 
compromissos assumidos, sob pena caducidade da cessão, ora 
aprovada, devendo, imediatamente após notificação, desocupar 
o imóvel.
a) o Termo de Cessão de uso, será limitado a 10 
(dez) anos a partir da assinatura do Termo.
b) As modificações do imóvel após a instalação 
da indústria serão realizadas, se necessário, por conta da 
empresa, mediante a aprovação do executivo, em caso de mudanças 
estruturais.
c) a aferição dos termos previstos neste 
artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, 
especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um 
representante da empresa beneficiada, indicado por seus 
dirigentes legais. 
d) Após o período fixado na alínea “a”, o termo 
de cessão deverá ser novamente analisado pela Câmara Municipal;
VIII – A construção de toda infraestrutura 
deverá se iniciar dentro dos próximos 065 (seis) meses a partir 
da publicação desta lei.
Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista 
de requerimento da empresa, instruído com o seguinte documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da 
empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta 
Comercial do Estado;
II - cópia do RG e CPF do proprietário da 
empresa;
III – Assinatura do Termo de Cessão de Uso, a 
Título precário e Gratuito;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 04 de outubro
de 2023.
Ronaldo Laurindo Bueno
PREFEITO MUNICIPAL

open original →