← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A CESSÃO DO IMÓVEL PÚBLICO A EMPRESA FUSÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.527 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A CESSÃO DO IMÓVEL PÚBLICO A EMPRESA FUSÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a cessão do imóvel público a empresa, como Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, para a Empresa Fusão Derivados De Petróleo Ltda, para ampliação de suas atividades no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Parágrafo Único - A empresa beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.338.747/0001-78, com sede a Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, nº 660 - Centro São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, o imóvel de sua propriedade a título precário e gratuito, a empresa interessada e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo será ampliada, utilizando o Galpão Conjugado de propriedade do Município, localizado Prolongamento da Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, Centro em São Sebastião da Bela Vista – MG, objeto da matrícula PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br nº 4.758 livro 2 V e Fls. 20, medindo 900 m² (novecentos metros quadrados) onde atuará no ramo de produção de óleo ARLA e demais atividades descritas no contrato social. Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se na cessão precária, a título gratuito, devidamente adequado para ampliação da empresa. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa FUSÃO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada a contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 10 (dez) empregos, por sim ou por empresa de que seja sócia, desde o início das atividades no espaço cedido, durante o primeiro ano. II – Construção de toda infraestrutura necessária relacionada à alvenaria (galpão) e energia elétrica, sem qualquer ônus ao Município. III – Caso haja aquisição de veículos novos pela empresa deverá realizar os emplacamentos dos Veículos de propriedade da empresa, no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). IV – Efetivar a contratação de novos funcionários nos próximos 24 (vinte e quatro) meses. V - A empresa FUSÃO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, deverá permanecer instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de (10) dez anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena caducidade da cessão, ora aprovada, devendo, imediatamente após notificação, desocupar o imóvel. VI – Em caso de descumprimento do prazo previsto no inciso IV, ou alteração da finalidade aqui proposta, será revertido todas as obras em favor do Município sem qualquer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br indenização, devendo, imediatamente após notificação, desocupar o imóvel. VII –A empresa FUSÃO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, deverá permanecer instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de (10) dez anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena caducidade da cessão, ora aprovada, devendo, imediatamente após notificação, desocupar o imóvel. a) o Termo de Cessão de uso, será limitado a 10 (dez) anos a partir da assinatura do Termo. b) As modificações do imóvel após a instalação da indústria serão realizadas, se necessário, por conta da empresa, mediante a aprovação do executivo, em caso de mudanças estruturais. c) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. d) Após o período fixado na alínea “a”, o termo de cessão deverá ser novamente analisado pela Câmara Municipal; VIII – A construção de toda infraestrutura deverá se iniciar dentro dos próximos 065 (seis) meses a partir da publicação desta lei. Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento da empresa, instruído com o seguinte documento: I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II - cópia do RG e CPF do proprietário da empresa; III – Assinatura do Termo de Cessão de Uso, a Título precário e Gratuito; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 04 de outubro de 2023. Ronaldo Laurindo Bueno PREFEITO MUNICIPAL