← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS’ E REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.505 DE 08 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS’ E REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.505 DE 08 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, Lei Municipal 1.115 de 2013 c/c com inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º: Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de Loteamento particular do imóvel, de propriedade do LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS LTDA, inscrito no CNPJ: 47.948.509/0001-24, neste ato representado pelos sócios: ADALBERTO APARECIDO DE FARIA, nacionalidade brasileiro, empresário, Casado(a), regime de bens parcial de bens, inscrito no CPF nº 034.653.096-26, documento de identidade 9.082.867 PC-MG, residente e domiciliado a Rua Fábio Faria de Oliveira, nº 55 Bairro Reserva da Santa Bárbara, Pouso Alegre, CEP: 37.551-289 e JAIR ELIAS SANTIAGO, nacionalidade brasileiro, empresário, solteiro, inscrito no CPF nº 000.216.586-41, portador do RG nº MG-10.369.765 PC-MG, residente e domiciliado a Rua Coronel Brito Filho nº 594, Bairro Fátima Pouso Alegre, CEP: 37553-104, do Empreendimento denominado “LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS LTDA”, situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), havido pelos registros gerais, matrícula 14069, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), conforme Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda promitentes vendedores Raimundo Amarai Openheimer Souza, inscrito no CPF nº 545.421.976-20 e Amélia de Fátima Openheimer Souza, inscrita no CPF nº552.227.146-91. § 1º) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em uma parte de terras com área total de 86.330,89 m², localizado no local denominado Santa Cruz, Bairro das Furnas, na expansão do perímetro urbano, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N 7.546.038,07 m. e E 415.265,44 m., situado no limite com , deste, segue com azimute de 90°00'39" e distância de 21,14 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria , até o vértice M 0002, de coordenadas N 7.546.038,07 m. e E 415.286,59 m.; deste, segue com azimute de 91°16'00" e distância de 24,38 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria, até o vértice M 0003, de coordenadas N 7.546.037,53 m. e E 415.310,96 m.; deste, segue com azimute de 90°26'02" e distância de 22,31 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria , até o vértice M 0004, de coordenadas N 7.546.037,36 m. e E 415.333,27 m.; deste, segue com azimute de 91°26'53" e distância de 23,22 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria, até o vértice M 0005, de coordenadas N 7.546.036,77 m. e E 415.356,49 m.; deste, segue com azimute de 90°12'04" e distância de 16,55 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria, até o vértice M 0006, de coordenadas N 7.546.036,72 m. e E 415.373,04 m.; deste, segue com azimute de 188°59'17" e distância de 22,23 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0007, de coordenadas N 7.546.014,76 m. e E 415.369,57 m.; deste, segue com azimute de 188°19'24" e distância de 24,50 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0008, de coordenadas N 7.545.990,52 m. e E 415.366,02 m.; deste, segue com azimute de 188°18'49" e distância de 21,77 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0009, de coordenadas N 7.545.968,98 m. e E 415.362,87 m.; deste, segue com azimute de 185°27'36" e distância de 22,13 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0010, de coordenadas N 7.545.946,94 m. e E 415.360,77 m.; deste, segue com azimute de 180°45'31" e distância de 16,84 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0011, de coordenadas N 7.545.930,10 m. e E 415.360,54 m.; deste, segue com azimute de 161°53'16" e distância de 14,55 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0012, de coordenadas N 7.545.916,28 m. e E 415.365,07 m.; deste, segue com azimute de 151°32'33" e distância de 21,64 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0013, de coordenadas N 7.545.897,25 m. e E 415.375,38 m.; deste, segue com azimute de 151°39'31" e distância de 14,56 m., PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0014, de coordenadas N 7.545.884,44 m. e E 415.382,29 m.; deste, segue com azimute de 165°57'41" e distância de 5,88 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0015, de coordenadas N 7.545.878,73 m. e E 415.383,72 m.; deste, segue com azimute de 90°57'49" e distância de 5,83 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0016, de coordenadas N 7.545.878,63 m. e E 415.389,54 m.; deste, segue com azimute de 61°20'33" e distância de 2,14 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0017, de coordenadas N 7.545.879,66 m. e E 415.391,42 m.; deste, segue com azimute de 177°04'17" e distância de 7,52 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0018, de coordenadas N 7.545.872,16 m. e E 415.391,81 m.; deste, segue com azimute de 150°40'21" e distância de 20,55 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre até o vértice M 0019, de coordenadas N 7.545.854,24 m. e E 415.401,87 m.; deste, segue com azimute de 150°07'25" e distância de 19,31 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0020, de coordenadas N 7.545.837,49 m. e E 415.411,49 m.; deste, segue com azimute de 150°15'12" e distância de 22,75 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0021, de coordenadas N 7.545.817,74 m. e E 415.422,78 m.; deste, segue com azimute de 150°13'04" e distância de 18,30 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0022, de coordenadas N 7.545.801,86 m. e E 415.431,87 m.; deste, segue com azimute de 150°38'34" e distância de 13,77 m., confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0023, de coordenadas N 7.545.789,86 m. e E 415.438,62 m.; deste, segue com azimute de 237°43'57" e distância de 16,68 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0024, de coordenadas N 7.545.780,95 m. e E 415.424,52 m.; deste, segue com azimute de 235°15'01" e distância de 30,01 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0025, de coordenadas N 7.545.763,85 m. e E 415.399,86 m.; deste, segue com azimute de 231°14'31" e distância de 25,69 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0026, de coordenadas N 7.545.747,76 m. e E 415.379,83 m.; deste, segue com azimute de 227°00'23" e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br distância de 14,42 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0027, de coordenadas N 7.545.737,93 m. e E 415.369,28 m.; deste, segue com azimute de 210°28'41" e distância de 11,27 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0028, de coordenadas N 7.545.728,22 m. e E 415.363,57 m.; deste, segue com azimute de 201°16'53" e distância de 20,79 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0029, de coordenadas N 7.545.708,85 m. e E 415.356,02 m.; deste, segue com azimute de 181°53'22" e distância de 13,89 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0030, de coordenadas N 7.545.694,97 m. e E 415.355,56 m.; deste, segue com azimute de 163°04'11" e distância de 26,93 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0031, de coordenadas N 7.545.669,21 m. e E 415.363,40 m.; deste, segue com azimute de 146°28'00" e distância de 25,45 m., confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0032, de coordenadas N 7.545.647,99 m. e E 415.377,47 m.; deste, segue com azimute de 236°54'59" e distância de 2,86 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0033, de coordenadas N 7.545.646,43 m. e E 415.375,07 m.; deste, segue com azimute de 233°38'19" e distância de 11,70 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0034, de coordenadas N 7.545.639,49 m. e E 415.365,65 m.; deste, segue com azimute de 241°02'43" e distância de 4,62 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0035, de coordenadas N 7.545.637,26 m. e E 415.361,61 m.; deste, segue com azimute de 217°56'58" e distância de 8,84 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0036, de coordenadas N 7.545.630,28 m. e E 415.356,17 m.; deste, segue com azimute de 212°58'39" e distância de 11,17 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0037, de coordenadas N 7.545.620,91 m. e E 415.350,09 m.; deste, segue com azimute de 214°43'39" e distância de 8,95 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0038, de coordenadas N 7.545.613,56 m. e E 415.344,99 m.; deste, segue com azimute de 217°43'14" e distância de 21,33 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0039, de coordenadas N 7.545.596,69 m. e E 415.331,94 m.; deste, segue com azimute de 269°17'57" e distância de 7,11 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0040, de coordenadas N 7.545.596,60 m. e E 415.324,83 m.; deste, segue com azimute de 308°51'24" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br e distância de 14,41 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0041, de coordenadas N 7.545.605,64 m. e E 415.313,61 m.; deste, segue com azimute de 298°37'48" e distância de 17,36 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0042, de coordenadas N 7.545.613,96 m. e E 415.298,37 m.; deste, segue com azimute de 299°43'54" e distância de 21,44 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0043, de coordenadas N 7.545.624,59 m. e E 415.279,75 m.; deste, segue com azimute de 301°15'19" e distância de 23,29 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0044, de coordenadas N 7.545.636,68 m. e E 415.259,84 m.; deste, segue com azimute de 301°16'06" e distância de 15,87 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0045, de coordenadas N 7.545.644,92 m. e E 415.246,28 m.; deste, segue com azimute de 300°39'20" e distância de 21,23 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0046, de coordenadas N 7.545.655,74 m. e E 415.228,01 m.; deste, segue com azimute de 301°10'06" e distância de 25,07 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0047, de coordenadas N 7.545.668,72 m. e E 415.206,56 m.; deste, segue com azimute de 299°54'21" e distância de 21,36 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0048, de coordenadas N 7.545.679,37 m. e E 415.188,05 m.; deste, segue com azimute de 300°53'42" e distância de 28,28 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0049, de coordenadas N 7.545.693,89 m. e E 415.163,78 m.; deste, segue com azimute de 300°53'56" e distância de 18,81 m., confrontando neste trecho com Irene Ribeiro, até o vértice M 0050, de coordenadas N 7.545.703,55 m. e E 415.147,64 m.; deste, segue com azimute de 347°56'38" e distância de 26,24 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0051, de coordenadas N 7.545.729,20 m. e E 415.142,16 m.; deste, segue com azimute de 346°35'05" e distância de 27,93 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0052, de coordenadas N 7.545.756,37 m. e E 415.135,68 m.; deste, segue com azimute de 353°50'34" e distância de 19,78 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0053, de coordenadas N 7.545.776,04 m. e E 415.133,56 m.; deste, segue com azimute de 359°23'09" e distância de 18,19 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0054, de coordenadas N 7.545.794,23 m. e E 415.133,36 m.; deste, segue com azimute de 6°22'27" e distância de 27,86 m., confrontando neste trecho com Pedro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Openheimer, até o vértice M 0055, de coordenadas N 7.545.821,91 m. e E 415.136,45 m.; deste, segue com azimute de 11°19'09" e distância de 25,52 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0056, de coordenadas N 7.545.846,94 m. e E 415.141,46 m.; deste, segue com azimute de 15°08'13" e distância de 39,85 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0057, de coordenadas N 7.545.885,40 m. e E 415.151,87 m.; deste, segue com azimute de 15°17'08" e distância de 27,88 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0058, de coordenadas N 7.545.912,29 m. e E 415.159,22 m.; deste, segue com azimute de 16°54'46" e distância de 13,03 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0059, de coordenadas N 7.545.924,76 m. e E 415.163,01 m.; deste, segue com azimute de 29°45'21" e distância de 8,99 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0060, de coordenadas N 7.545.932,57 m. e E 415.167,47 m.; deste, segue com azimute de 36°36'08" e distância de 18,07 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0061, de coordenadas N 7.545.947,07 m. e E 415.178,24 m.; deste, segue com azimute de 45°09'43" e distância de 12,52 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0062, de coordenadas N 7.545.955,90 m. e E 415.187,12 m.; deste, segue com azimute de 49°47'51" e distância de 16,96 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0063, de coordenadas N 7.545.966,85 m. e E 415.200,07 m.; deste, segue com azimute de 45°21'10" e distância de 12,98 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0064, de coordenadas N 7.545.975,97 m. e E 415.209,31 m.; deste, segue com azimute de 39°12'44" e distância de 18,79 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0065, de coordenadas N 7.545.990,53 m. e E 415.221,19 m.; deste, segue com azimute de 21°38'12" e distância de 9,74 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0066, de coordenadas N 7.545.999,59 m. e E 415.224,78 m.; deste, segue com azimute de 17°48'05" e distância de 15,07 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0067, de coordenadas N 7.546.013,93 m. e E 415.229,39 m.; deste, segue com azimute de 13°24'27" e distância de 24,60 m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0068, de coordenadas N 7.546.037,86 m. e E 415.235,09 m.; deste, segue com azimute de 90°57'40" e distância de 7,03 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria , até o vértice M 0069, de coordenadas N 7.546.037,74 m. e E 415.242,12 m.; deste, segue com azimute PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br de 89°11'04" e distância de 23,32 m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria, até o vértice M 0001, de coordenadas N 7.546.038,07 m. e E 415.265,44 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. § 2º) A descrição do imóvel acima transcrita, refere-se a certidão decorrente da escritura lavrada perante o Serviço Registral de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí, assinada pelo escrevente habilitado, retificando a referida escritura no que tange a descrição exata da área, objeto desta lei, que dela fica fazendo parte integrante. Art. 2°) A aprovação do Loteamento “LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS”, para fim residencial unifamiliar, obriga de modo incondicional os seus proprietários ao cumprimento integral de todas as normas estabelecidas na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999 c/c Lei Municipal 1.115 de 2013 e demais leis pertinentes e aplicáveis a espécie. Parágrafo Único: Os projetos de levantamento Topográfico Planialtimétrico, Urbanísticos, de Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, de Sistema de Esgotamento Sanitário, de Sistema de Abastecimento de Água Potável, e memorial descritivo das obras referentes ao "LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS”, e demais especificidades técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente à presente lei, por eles se responsabilizando com exclusividade o(s) proprietário(s) do Loteamento. Art. 3°) O Loteamento “LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS” está inserido na zona de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br • Área Computável do Empreendimento=86.330,89 m² = 100,00% • Total Lotes = 53.825,30 m² = 62,35% • Área das Ruas/viário = 19.290,59 m² = 22,34% • Área Verde = 8.656,55 m² = 10,03% • Área Institucional e Equipamento Urbano = 4.558,45 m² = 5,28% • Número de Lotes = 197 QUADRO DESCRITIVO DAS QUADRAS: QUADRA LOTES ÁREA (M²) 01 11 2.686,95 02 20 4.974,85 03 25 6.373,10 04 33 8.259,30 05 40 9.874,10 06 35 10.308,25 07 14 4.823,35 08 11 4.394,20 09 08 2.131,20 TOTAL 197 53.825,30 Art. 4°) Compete ao empreendimento loteador do "LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS ", executar os seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do Loteamento: I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes; II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados; III. Colocação de guias em todas as ruas do Loteamento; IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); V. Arborização das vias; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br VI. Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todas as vias; VII. Rede de águas pluviais e drenagem; VIII. Pavimentação das vias e Sinalização Viária, de acordo com as especificações das normas técnicas, aprovado; IX. Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG em Led; X. Reservatório de Água de 80 m³, de acordo com o projeto; XI. Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). § 1º) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos, sendo os lotes de uso misto e deverão respeitar a taxa de ocupação máxima de 90%, sendo os 10% restantes destinados a área permeável. § 2º) O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os serviços de infraestrutura especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos, a contar do Registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. § 3º) Ficarão caucionados em favor da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, para garantia, responsabilidade e segurança para implantação do " LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS", na proporção das execuções das obras, conforme cronograma apresentado descritos neste artigo, os seguintes lotes: • Lotes 61 (sessenta e um lotes), sendo eles: Quadra 03: Lotes nº: 01 ao 12; Quadra 04: Lotes 01 ao 15; Quadra 05: Lotes 01 ao 19; Quadra 07: Lotes 01 ao 14; Quadra 09: Lote 08. Art. 4°) As áreas públicas destinadas a equipamento público urbano, comunitário e espaços livres de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br uso público, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com a infraestrutura correspondente ao descrito no artigo quarto (4º). Art. 5°) Para execução dos melhoramentos públicos descritos nos artigos 4° e 5°, os loteadores e proprietários do "LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS", deverão cumprir o cronograma de execução de obras, conforme projeto, não ultrapassando o prazo previsto no § 2º (parágrafo segundo) do artigo 4º, desta Lei. Art. 6°) Os loteadores deverão obter, complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais, todas as autorizações, licenças, outorgas, cessão e servidão, antes do início das obras que delas necessitem. Art. 7°) Os loteadores deverão obter autorização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela eventual supressão de árvores, efetuando o respectivo replantio, quando necessário, antes do início das obras que delas necessitem. Art. 8º) Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que observados os parâmetros técnicos definidos para todas as obras do Loteamento. Art. 9º) Os loteadores proprietários do empreendimento, ficam obrigados a promover e se responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e, adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único) Será de responsabilidade do empreendimento e loteadores, a comunicação à cada adquirente de lotes do empreendimento, de que, a construção de casas, somente será permitida após a conclusão das obras de infraestrutura e liberação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 10) A ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) será instalada em área pública destinada a equipamentos públicos urbanos conforme coordenadas, para atendimento do empreendimento e de mais 100 casas do Bairro denominado São Bom Jesus do Monte Alto. § 1º) Será de responsabilidade do empreendimento e loteadores, a comunicação à cada adquirente de lotes abaixo descrito, de que, será de responsabilidade do adquirente a aquisição, instalação e manutenção do biodigestor (conforme modelo do projeto), em cada lote, em virtude da localização dos lotes. § 2º) São de responsabilidade dos adquirentes, nos lotes abaixo indicados a realização da aquisição, instalação e manutenção do biodigestor: Quadra 05: Lotes: 20 ao 40; Quadra 06: Lotes: 01 ao 35; Quadra 07: Lotes: 01 ao 14; Quadra 08: Lotes: 01 ao 11; e Quadra 09: Lotes: 03 ao 08. Art. 11) Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, a Descrição de Quadras e Lotes. Art. 12) Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros. Parágrafo Único) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, a editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do " LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS ", se necessário. Art. 13) Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 14) Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.505 de 08 de março de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de dezembro de 2023. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal