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norma nº 1535/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS’ E REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.505 DE 08 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO 
VALE DAS FURNAS’ E REVOGAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.505 DE 08 DE MARÇO DE 2023, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas 
disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 
6.766/79, Lei Municipal 1.115 de 2013 c/c com inciso III, 
artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito 
Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei:
Art. 1º: Ficam aprovados os planos e 
projetos urbanísticos de Loteamento particular do imóvel, de 
propriedade do LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS LTDA, inscrito no 
CNPJ: 47.948.509/0001-24, neste ato representado pelos sócios: 
ADALBERTO APARECIDO DE FARIA, nacionalidade brasileiro, 
empresário, Casado(a), regime de bens parcial de bens, inscrito 
no CPF nº 034.653.096-26, documento de identidade 9.082.867 
PC-MG, residente e domiciliado a Rua Fábio Faria de Oliveira, 
nº 55 Bairro Reserva da Santa Bárbara, Pouso Alegre, CEP:
37.551-289 e JAIR ELIAS SANTIAGO, nacionalidade brasileiro, 
empresário, solteiro, inscrito no CPF nº 000.216.586-41, 
portador do RG nº MG-10.369.765 PC-MG, residente e domiciliado 
a Rua Coronel Brito Filho nº 594, Bairro Fátima Pouso Alegre, 
CEP: 37553-104, do Empreendimento denominado “LOTEAMENTO VALE 
DAS FURNAS LTDA”, situado no Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), havido pelos registros gerais, matrícula 
14069, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa 
Rita do Sapucaí (MG), conforme Contrato Particular de Promessa 
de Compra e Venda promitentes vendedores Raimundo Amarai 
Openheimer Souza, inscrito no CPF nº 545.421.976-20 e Amélia 
de Fátima Openheimer Souza, inscrita no CPF nº552.227.146-91.
§ 1º) - O imóvel, objeto do Loteamento 
aprovado por esta lei, consiste em uma parte de terras com 
área total de 86.330,89 m², localizado no local denominado 
Santa Cruz, Bairro das Furnas, na expansão do perímetro urbano, 
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com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas 
N 7.546.038,07 m. e E 415.265,44 m., situado no limite com , 
deste, segue com azimute de 90°00'39" e distância de 21,14 
m., confrontando neste trecho com Jeovane de Faria , até o 
vértice M 0002, de coordenadas N 7.546.038,07 m. e E 
415.286,59 m.; deste, segue com azimute de 91°16'00" e 
distância de 24,38 m., confrontando neste trecho com Jeovane 
de Faria, até o vértice M 0003, de coordenadas N 7.546.037,53
m. e E 415.310,96 m.; deste, segue com azimute de 90°26'02" 
e distância de 22,31 m., confrontando neste trecho com Jeovane 
de Faria , até o vértice M 0004, de coordenadas N 7.546.037,36
m. e E 415.333,27 m.; deste, segue com azimute de 91°26'53" 
e distância de 23,22 m., confrontando neste trecho com Jeovane 
de Faria, até o vértice M 0005, de coordenadas N 7.546.036,77
m. e E 415.356,49 m.; deste, segue com azimute de 90°12'04" 
e distância de 16,55 m., confrontando neste trecho com Jeovane 
de Faria, até o vértice M 0006, de coordenadas N 7.546.036,72
m. e E 415.373,04 m.; deste, segue com azimute de 188°59'17" 
e distância de 22,23 m., confrontando neste trecho com 
Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0007, de 
coordenadas N 7.546.014,76 m. e E 415.369,57 m.; deste, segue 
com azimute de 188°19'24" e distância de 24,50 m., 
confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, 
até o vértice M 0008, de coordenadas N 7.545.990,52 m. e E 
415.366,02 m.; deste, segue com azimute de 188°18'49" e 
distância de 21,77 m., confrontando neste trecho com 
Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0009, de 
coordenadas N 7.545.968,98 m. e E 415.362,87 m.; deste, segue 
com azimute de 185°27'36" e distância de 22,13 m., 
confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, 
até o vértice M 0010, de coordenadas N 7.545.946,94 m. e E 
415.360,77 m.; deste, segue com azimute de 180°45'31" e 
distância de 16,84 m., confrontando neste trecho com 
Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0011, de 
coordenadas N 7.545.930,10 m. e E 415.360,54 m.; deste, segue 
com azimute de 161°53'16" e distância de 14,55 m., 
confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, 
até o vértice M 0012, de coordenadas N 7.545.916,28 m. e E 
415.365,07 m.; deste, segue com azimute de 151°32'33" e 
distância de 21,64 m., confrontando neste trecho com 
Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0013, de 
coordenadas N 7.545.897,25 m. e E 415.375,38 m.; deste, segue 
com azimute de 151°39'31" e distância de 14,56 m., 
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confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, 
até o vértice M 0014, de coordenadas N 7.545.884,44 m. e E 
415.382,29 m.; deste, segue com azimute de 165°57'41" e 
distância de 5,88 m., confrontando neste trecho com 
Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0015, de 
coordenadas N 7.545.878,73 m. e E 415.383,72 m.; deste, segue 
com azimute de 90°57'49" e distância de 5,83 m., confrontando 
neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice 
M 0016, de coordenadas N 7.545.878,63 m. e E 415.389,54 m.; 
deste, segue com azimute de 61°20'33" e distância de 2,14 m., 
confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, 
até o vértice M 0017, de coordenadas N 7.545.879,66 m. e E 
415.391,42 m.; deste, segue com azimute de 177°04'17" e 
distância de 7,52 m., confrontando neste trecho com 
Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0018, de 
coordenadas N 7.545.872,16 m. e E 415.391,81 m.; deste, segue 
com azimute de 150°40'21" e distância de 20,55 m., 
confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre até 
o vértice M 0019, de coordenadas N 7.545.854,24 m. e E 
415.401,87 m.; deste, segue com azimute de 150°07'25" e 
distância de 19,31 m., confrontando neste trecho com 
Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0020, de 
coordenadas N 7.545.837,49 m. e E 415.411,49 m.; deste, segue 
com azimute de 150°15'12" e distância de 22,75 m., 
confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, 
até o vértice M 0021, de coordenadas N 7.545.817,74 m. e E 
415.422,78 m.; deste, segue com azimute de 150°13'04" e 
distância de 18,30 m., confrontando neste trecho com 
Arquidiocese de Pouso Alegre, até o vértice M 0022, de 
coordenadas N 7.545.801,86 m. e E 415.431,87 m.; deste, segue 
com azimute de 150°38'34" e distância de 13,77 m., 
confrontando neste trecho com Arquidiocese de Pouso Alegre, 
até o vértice M 0023, de coordenadas N 7.545.789,86 m. e E 
415.438,62 m.; deste, segue com azimute de 237°43'57" e 
distância de 16,68 m., confrontando neste trecho com Nelson 
Pinto Soares, até o vértice M 0024, de coordenadas N 
7.545.780,95 m. e E 415.424,52 m.; deste, segue com azimute 
de 235°15'01" e distância de 30,01 m., confrontando neste 
trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0025, de 
coordenadas N 7.545.763,85 m. e E 415.399,86 m.; deste, segue 
com azimute de 231°14'31" e distância de 25,69 m., 
confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o 
vértice M 0026, de coordenadas N 7.545.747,76 m. e E 
415.379,83 m.; deste, segue com azimute de 227°00'23" e
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distância de 14,42 m., confrontando neste trecho com Nelson 
Pinto Soares, até o vértice M 0027, de coordenadas N 
7.545.737,93 m. e E 415.369,28 m.; deste, segue com azimute 
de 210°28'41" e distância de 11,27 m., confrontando neste 
trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0028, de 
coordenadas N 7.545.728,22 m. e E 415.363,57 m.; deste, segue 
com azimute de 201°16'53" e distância de 20,79 m., 
confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o 
vértice M 0029, de coordenadas N 7.545.708,85 m. e E 
415.356,02 m.; deste, segue com azimute de 181°53'22" e 
distância de 13,89 m., confrontando neste trecho com Nelson 
Pinto Soares, até o vértice M 0030, de coordenadas N 
7.545.694,97 m. e E 415.355,56 m.; deste, segue com azimute 
de 163°04'11" e distância de 26,93 m., confrontando neste 
trecho com Nelson Pinto Soares, até o vértice M 0031, de 
coordenadas N 7.545.669,21 m. e E 415.363,40 m.; deste, segue 
com azimute de 146°28'00" e distância de 25,45 m., 
confrontando neste trecho com Nelson Pinto Soares, até o 
vértice M 0032, de coordenadas N 7.545.647,99 m. e E 
415.377,47 m.; deste, segue com azimute de 236°54'59" e 
distância de 2,86 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0033, de coordenadas N 7.545.646,43
m. e E 415.375,07 m.; deste, segue com azimute de 233°38'19" 
e distância de 11,70 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0034, de coordenadas N 7.545.639,49
m. e E 415.365,65 m.; deste, segue com azimute de 241°02'43" 
e distância de 4,62 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0035, de coordenadas N 7.545.637,26
m. e E 415.361,61 m.; deste, segue com azimute de 217°56'58" 
e distância de 8,84 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0036, de coordenadas N 7.545.630,28
m. e E 415.356,17 m.; deste, segue com azimute de 212°58'39" 
e distância de 11,17 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0037, de coordenadas N 7.545.620,91
m. e E 415.350,09 m.; deste, segue com azimute de 214°43'39" 
e distância de 8,95 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0038, de coordenadas N 7.545.613,56
m. e E 415.344,99 m.; deste, segue com azimute de 217°43'14" 
e distância de 21,33 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0039, de coordenadas N 7.545.596,69
m. e E 415.331,94 m.; deste, segue com azimute de 269°17'57" 
e distância de 7,11 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0040, de coordenadas N 7.545.596,60
m. e E 415.324,83 m.; deste, segue com azimute de 308°51'24" 
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e distância de 14,41 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0041, de coordenadas N 7.545.605,64
m. e E 415.313,61 m.; deste, segue com azimute de 298°37'48" 
e distância de 17,36 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0042, de coordenadas N 7.545.613,96
m. e E 415.298,37 m.; deste, segue com azimute de 299°43'54" 
e distância de 21,44 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0043, de coordenadas N 7.545.624,59
m. e E 415.279,75 m.; deste, segue com azimute de 301°15'19" 
e distância de 23,29 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0044, de coordenadas N 7.545.636,68
m. e E 415.259,84 m.; deste, segue com azimute de 301°16'06" 
e distância de 15,87 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0045, de coordenadas N 7.545.644,92
m. e E 415.246,28 m.; deste, segue com azimute de 300°39'20" 
e distância de 21,23 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0046, de coordenadas N 7.545.655,74
m. e E 415.228,01 m.; deste, segue com azimute de 301°10'06" 
e distância de 25,07 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0047, de coordenadas N 7.545.668,72
m. e E 415.206,56 m.; deste, segue com azimute de 299°54'21" 
e distância de 21,36 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0048, de coordenadas N 7.545.679,37
m. e E 415.188,05 m.; deste, segue com azimute de 300°53'42" 
e distância de 28,28 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0049, de coordenadas N 7.545.693,89
m. e E 415.163,78 m.; deste, segue com azimute de 300°53'56" 
e distância de 18,81 m., confrontando neste trecho com Irene 
Ribeiro, até o vértice M 0050, de coordenadas N 7.545.703,55
m. e E 415.147,64 m.; deste, segue com azimute de 347°56'38" 
e distância de 26,24 m., confrontando neste trecho com Pedro 
Openheimer, até o vértice M 0051, de coordenadas N 
7.545.729,20 m. e E 415.142,16 m.; deste, segue com azimute 
de 346°35'05" e distância de 27,93 m., confrontando neste 
trecho com Pedro Openheimer, até o vértice M 0052, de 
coordenadas N 7.545.756,37 m. e E 415.135,68 m.; deste, segue 
com azimute de 353°50'34" e distância de 19,78 m., 
confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o vértice 
M 0053, de coordenadas N 7.545.776,04 m. e E 415.133,56 m.; 
deste, segue com azimute de 359°23'09" e distância de 18,19 
m., confrontando neste trecho com Pedro Openheimer, até o 
vértice M 0054, de coordenadas N 7.545.794,23 m. e E 
415.133,36 m.; deste, segue com azimute de 6°22'27" e 
distância de 27,86 m., confrontando neste trecho com Pedro 
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Openheimer, até o vértice M 0055, de coordenadas N 
7.545.821,91 m. e E 415.136,45 m.; deste, segue com azimute 
de 11°19'09" e distância de 25,52 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0056, de coordenadas 
N 7.545.846,94 m. e E 415.141,46 m.; deste, segue com azimute 
de 15°08'13" e distância de 39,85 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0057, de coordenadas 
N 7.545.885,40 m. e E 415.151,87 m.; deste, segue com azimute 
de 15°17'08" e distância de 27,88 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0058, de coordenadas 
N 7.545.912,29 m. e E 415.159,22 m.; deste, segue com azimute 
de 16°54'46" e distância de 13,03 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0059, de coordenadas 
N 7.545.924,76 m. e E 415.163,01 m.; deste, segue com azimute 
de 29°45'21" e distância de 8,99 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0060, de coordenadas 
N 7.545.932,57 m. e E 415.167,47 m.; deste, segue com azimute 
de 36°36'08" e distância de 18,07 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0061, de coordenadas 
N 7.545.947,07 m. e E 415.178,24 m.; deste, segue com azimute 
de 45°09'43" e distância de 12,52 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0062, de coordenadas 
N 7.545.955,90 m. e E 415.187,12 m.; deste, segue com azimute 
de 49°47'51" e distância de 16,96 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0063, de coordenadas 
N 7.545.966,85 m. e E 415.200,07 m.; deste, segue com azimute 
de 45°21'10" e distância de 12,98 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0064, de coordenadas 
N 7.545.975,97 m. e E 415.209,31 m.; deste, segue com azimute 
de 39°12'44" e distância de 18,79 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0065, de coordenadas 
N 7.545.990,53 m. e E 415.221,19 m.; deste, segue com azimute 
de 21°38'12" e distância de 9,74 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0066, de coordenadas 
N 7.545.999,59 m. e E 415.224,78 m.; deste, segue com azimute 
de 17°48'05" e distância de 15,07 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0067, de coordenadas 
N 7.546.013,93 m. e E 415.229,39 m.; deste, segue com azimute 
de 13°24'27" e distância de 24,60 m., confrontando neste trecho 
com Pedro Openheimer, até o vértice M 0068, de coordenadas 
N 7.546.037,86 m. e E 415.235,09 m.; deste, segue com azimute 
de 90°57'40" e distância de 7,03 m., confrontando neste trecho 
com Jeovane de Faria , até o vértice M 0069, de coordenadas 
N 7.546.037,74 m. e E 415.242,12 m.; deste, segue com azimute 
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de 89°11'04" e distância de 23,32 m., confrontando neste trecho 
com Jeovane de Faria, até o vértice M 0001, de coordenadas 
N 7.546.038,07 m. e E 415.265,44 m.; ponto inicial da 
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir da estação o ativa da RBMC e encontram-se representadas 
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr, 
tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de 
projeção UTM. 
§ 2º) A descrição do imóvel acima 
transcrita, refere-se a certidão decorrente da escritura 
lavrada perante o Serviço Registral de Imóveis de Santa Rita 
do Sapucaí, assinada pelo escrevente habilitado, retificando 
a referida escritura no que tange a descrição exata da área, 
objeto desta lei, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2°) A aprovação do Loteamento 
“LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS”, para fim residencial 
unifamiliar, obriga de modo incondicional os seus 
proprietários ao cumprimento integral de todas as normas 
estabelecidas na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 
1979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 9.785 
de 29 de janeiro de 1999 c/c Lei Municipal 1.115 de 2013 e 
demais leis pertinentes e aplicáveis a espécie.
Parágrafo Único: Os projetos de 
levantamento Topográfico Planialtimétrico, Urbanísticos, de 
Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, de Sistema de 
Esgotamento Sanitário, de Sistema de Abastecimento de Água 
Potável, e memorial descritivo das obras referentes ao 
"LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS”, e demais especificidades 
técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente à 
presente lei, por eles se responsabilizando com exclusividade 
o(s) proprietário(s) do Loteamento.
Art. 3°) O Loteamento “LOTEAMENTO VALE DAS 
FURNAS” está inserido na zona de expansão urbana do Município 
de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto: 
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• Área Computável do Empreendimento=86.330,89 m² = 
100,00%
• Total Lotes = 53.825,30 m² = 62,35%
• Área das Ruas/viário = 19.290,59 m² = 22,34%
• Área Verde = 8.656,55 m² = 10,03%
• Área Institucional e Equipamento Urbano = 4.558,45 m² = 
5,28%
• Número de Lotes = 197 
QUADRO DESCRITIVO DAS QUADRAS:
QUADRA LOTES ÁREA (M²)
01 11 2.686,95
02 20 4.974,85
03 25 6.373,10
04 33 8.259,30
05 40 9.874,10
06 35 10.308,25
07 14 4.823,35
08 11 4.394,20
09 08 2.131,20
TOTAL 197 53.825,30
Art. 4°) Compete ao empreendimento 
loteador do "LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS ", executar os 
seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do 
Loteamento:
I. Abertura de vias, demarcação das ruas, 
quadras e dos lotes;
II. Terraplenagem das ruas, de acordo com 
os perfis aprovados;
III. Colocação de guias em todas as ruas 
do Loteamento;
IV. Implantação da rede de galerias de 
águas pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG);
V. Arborização das vias;
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VI. Implantação das redes de água e esgoto 
sanitário em todas as vias;
VII. Rede de águas pluviais e drenagem;
VIII. Pavimentação das vias e Sinalização 
Viária, de acordo com as especificações das normas técnicas, 
aprovado;
IX. Rede de energia elétrica e de 
iluminação pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG em Led;
X. Reservatório de Água de 80 m³, de acordo 
com o projeto;
XI. Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
§ 1º) Fica expressamente determinado que 
os lotes aprovados através desta lei não poderão ser 
subdivididos, sendo os lotes de uso misto e deverão respeitar 
a taxa de ocupação máxima de 90%, sendo os 10% restantes 
destinados a área permeável.
§ 2º) O prazo máximo e improrrogável para 
a implantação de todos os serviços de infraestrutura 
especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos, a contar 
do Registro do empreendimento no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca.
§ 3º) Ficarão caucionados em favor da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, para 
garantia, responsabilidade e segurança para implantação do "
LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS", na proporção das execuções das 
obras, conforme cronograma apresentado descritos neste artigo, 
os seguintes lotes:
• Lotes 61 (sessenta e um lotes), sendo 
eles: 
Quadra 03: Lotes nº: 01 ao 12;
Quadra 04: Lotes 01 ao 15;
Quadra 05: Lotes 01 ao 19;
Quadra 07: Lotes 01 ao 14;
Quadra 09: Lote 08.
Art. 4°) As áreas públicas destinadas a 
equipamento público urbano, comunitário e espaços livres de 
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uso público, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista, com a infraestrutura 
correspondente ao descrito no artigo quarto (4º).
Art. 5°) Para execução dos melhoramentos 
públicos descritos nos artigos 4° e 5°, os loteadores e 
proprietários do "LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS", deverão cumprir 
o cronograma de execução de obras, conforme projeto, não 
ultrapassando o prazo previsto no § 2º (parágrafo segundo) do 
artigo 4º, desta Lei. 
Art. 6°) Os loteadores deverão obter, 
complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais, 
todas as autorizações, licenças, outorgas, cessão e servidão, 
antes do início das obras que delas necessitem.
Art. 7°) Os loteadores deverão obter 
autorização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, 
responsáveis pela eventual supressão de árvores, efetuando o 
respectivo replantio, quando necessário, antes do início das 
obras que delas necessitem.
Art. 8º) Compete à Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista (MG), acompanhar a execução dos 
melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como expedir 
os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a 
respectiva garantia, desde que observados os parâmetros 
técnicos definidos para todas as obras do Loteamento.
Art. 9º) Os loteadores proprietários do 
empreendimento, ficam obrigados a promover e se 
responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do 
empreendimento, e, adimplir todos os ônus legais e fiscais 
junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação 
da presente Lei, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único) Será de responsabilidade 
do empreendimento e loteadores, a comunicação à cada adquirente 
de lotes do empreendimento, de que, a construção de casas, 
somente será permitida após a conclusão das obras de 
infraestrutura e liberação do Município.
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Art. 10) A ETE (Estação de Tratamento de 
Esgoto) será instalada em área pública destinada a equipamentos 
públicos urbanos conforme coordenadas, para atendimento do 
empreendimento e de mais 100 casas do Bairro denominado São 
Bom Jesus do Monte Alto.
§ 1º) Será de responsabilidade do 
empreendimento e loteadores, a comunicação à cada adquirente 
de lotes abaixo descrito, de que, será de responsabilidade do 
adquirente a aquisição, instalação e manutenção do biodigestor 
(conforme modelo do projeto), em cada lote, em virtude da 
localização dos lotes. 
§ 2º) São de responsabilidade dos
adquirentes, nos lotes abaixo indicados a realização da 
aquisição, instalação e manutenção do biodigestor: 
Quadra 05: Lotes: 20 ao 40;
Quadra 06: Lotes: 01 ao 35;
Quadra 07: Lotes: 01 ao 14;
Quadra 08: Lotes: 01 ao 11; e
Quadra 09: Lotes: 03 ao 08.
Art. 11) Serão documentos integrantes 
desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do 
Loteamento, a Descrição de Quadras e Lotes.
Art. 12) Fica o Município, através do 
setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos 
os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Parágrafo Único) Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, a 
editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar 
a implementação e regularização do " LOTEAMENTO VALE DAS FURNAS
", se necessário.
Art. 13) Compete ao Cartório de Registro 
de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos 
termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial 
descritivo do referido loteamento.
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Art. 14) Revogando-se as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.505 de 08 de março 
de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de dezembro
de 2023.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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