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norma nº 1536/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“AUTORIZA E APROVA A ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO SOL NASCENTE PARA MODALIDADE LOTEAMENTO FECHADO SOL NASCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
EI MUNICIPAL Nº 1.536 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA E APROVA A ALTERAÇÃO DE 
MODALIDADE DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO SOL 
NASCENTE PARA MODALIDADE LOTEAMENTO 
FECHADO SOL NASCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo 
Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1º: Fica autorizado e aprovado a 
alteração de Modalidade do Loteamento Condomínio Sol Nascente, 
aprovado pela Lei Municipal nº 1.210 de 17 de novembro de 2016, 
para Modalidade Loteamento Fechado SOL NASCENTE, no perímetro 
urbano desta cidade, São Sebastião da Bela Vista- MG, 
devidamente registrado nas Matrículas do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único: Caracteriza-se o 
Loteamento Fechado, pelo cercamento da área nele contida, 
compreendendo os Conjuntos/Lotes, o sistema viário, as áreas 
de uso comum, através de cercas, muros ou outra forma de tapume 
aprovado pelo Município.
Art. 2º: Será de inteira responsabilidade 
do Condomínio Fechado Sol Nascente:
I – Manutenção das árvores e poda, quando 
necessário, obedecendo à legislação relativa ao meio ambiente;
II – Manutenção e conservação da via 
interna de circulação, do calçamento, da sinalização de 
trânsito e da rede coletora de esgoto pluvial e/ou cloacal, 
quando houver;
III – Coleta e remoção do lixo domiciliar 
em sua área interna, que deverá ser depositado na lixeira 
localizada junto à via principal (instalada pelo condomínio) 
para o recolhimento da coleta pública; 
IV – Limpeza das vias de circulação, 
capina, varrição;
V – Prevenção de sinistros;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
VI – Manutenção e conservação da rede de 
iluminação pública internam do condomínio;
VII – Manutenção e limpeza do Sistema de 
Tratamento de Esgoto e água potável do local;
VIII – Dispor de guarita de, pelo menos, 
6m² (seis metros quadrados), equipada com sanitário, na entrada 
do condomínio fechado; conforme projeto, que deverá ser 
executado o prazo máximo de 06 (seis) meses, para vistoria da 
Administração;
IX – Dispor de medidas de prevenção e 
combate a incêndios de acordo com projeto aprovado e/ou 
dispensa pelo Corpo de Bombeiro, que deverá ser apresentado a 
Administração no prazo máximo de 06(seis) meses após a 
aprovação da presente lei;
X- Dispor de Convenção de Condomínio e ou 
Estatuto registrado no Cartório de Registro da comarca, nos 
termos da Lei 4.591/1964, já anexado a presente Lei;
XI – realizar as obras de manutenção e 
melhorias de sua infraestrutura;
XII – outros serviços que se fizerem 
necessários.
Parágrafo único: O não cumprimento dos 
incisos VIII e IX, no prazo estabelecido, acarretara a 
caducidade da presente Lei.
Art. 3º: O Loteamento Fechado Sol Nascente 
será apenas de residências unifamiliares, respeitando a Lei de 
Parcelamento de Solo vigente e o Regimento Interno do 
Condomínio.
Art. 4º: Será permitido ao Loteamento o 
controle de acesso à área fechada do Loteamento.
§ 1º: Ficará ressalvado o direito de livre 
acesso a autoridades e entidades públicas para fins de 
fiscalização e ações de saúde.
§ 2º: O Loteamento poderá celebrar 
convênios com as fornecedoras de energia elétrica, Tratamento 
de Esgoto e água potável, mediante a anuência do Poder Público 
Municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
§3º: A partir do registro da instituição 
do Loteamento no Registro de Imóveis, responsabiliza-se o 
empreendedor pelos custos relativos às unidades autônomas 
ainda não alienadas.
Art. 5º: É defeso a prestará qualquer 
serviço de limpeza, manutenção ou conservação no Loteamento 
Fechado Sol Nascente a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único: Qualquer modificação ou 
obra a ser executada no Loteamento Fechado, deverá ser 
previamente anuída pela Prefeitura Municipal.
Art. 6º: As despesas decorrentes da 
presente Lei, referente à averbação e registros junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis, serão de exclusiva 
responsabilidade do Condomínio.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de dezembro 
de 2023.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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