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norma nº 1537/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.537 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE 
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal
Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento no inciso III, artigo 
70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado mediante convênio a conceder auxilio financeiro 
sob a forma de subvenção, a importância de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais), à Associação Comunitárias de Radiodifusão 
Belavistense, entidade comunitária, sem fins lucrativos, 
devidamente declarada de Utilidade Pública.
§ 1º – O presente Auxílio financeiro será 
feito com a finalidade de ajudar a custear as atividades da 
Rádio Comunitária Belavistense, em razão dos relevantes 
serviços informativos que presta à comunidade Belavistense.
§2 – Em contrapartida, a entidade beneficiada 
contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos 
cidadãos, através dos serviços de utilidade pública 
prestados pela rádio comunitária, de importante papel social 
na medida em que funcionará como veículo informador aos 
munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de 
educação, de assistência, de esporte, de cultura e, 
especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na 
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e 
informativa. 
§3 - Incluem-se nas divulgações de cidadania, 
as informações relativas à publicidade dos atos legais, 
ações, programas e informações sobre os serviços prestados 
emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos 
de Administração Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º 
da presente lei, será pago em uma única parcela, conforme as 
disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente 
nos limites das possibilidades do município a concessão de 
subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições 
visará a prestação de serviços essenciais de assistência 
social, educacionais, culturais e desportivos, em 
conformidade com o objetivo social de cada entidade 
conveniada. 
Art. 3º - Somente as instituições cujas 
condições de funcionamento forem julgadas necessárias 
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão 
concedidos os benefícios desta lei. 
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais 
destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá 
ser realizada depois de observadas as seguintes condições: 
I – Atender direto ao público, de forma 
gratuita;
II – Ser declarada por lei como entidade de 
utilidade pública;
III – Existir recursos orçamentários e
financeiros. 
Art. 5º - As transferências de recursos do 
município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para 
entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive 
auxílios financeiros e contribuições serão realizadas 
exclusivamente mediante convênio, acordo, ajustes ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas 
com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Concedente, através do envio de 
prestação de contas aos órgãos competentes, com a finalidade 
de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes 
no Plano de Aplicação dos Recursos. 
Parágrafo único: O prazo para prestação de 
contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo 
convênio. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
específica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
São Sebastião da Bela Vista – MG, 20 de 
dezembro de 2023. 
Ronaldo Laurindo Bueno
- Prefeito Municipal -

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