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norma nº 1538/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2024
Date 2024-02-14
Ementa“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 14 DE FEVEREIRO 2024
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo 
Laurindo Bueno, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, 
aprova, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e do Agente de Combate às 
Endemias, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e 
vinte e quatro reais. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de 
janeiro de 2.024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 14 de fevereiro
de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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