← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2024." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.540 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2024. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de São Sebastião da Bela Vista (MG), constante da Lei Municipal nº 1.532 de 06/12/2023, para o exercício de 2024. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.124.084.63 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mediante as seguintes providências: CRÉDITOS/CLASSIFICAÇÃO 020403 12 361 0007 1.002 - AQUISICAO VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR Natureza da Despesa Destinação de Recurso Valor 449052 Equipamentos e Material Permanente 271 554.084,63 CRÉDITOS/CLASSIFICAÇÃO 020603 10 301 0003 1.011 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA AREA DE SAUDE Natureza da Despesa Destinação de Recurso Valor 449052 Equipamentos e Material Permanente 255 90.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br CRÉDITOS/CLASSIFICAÇÃO 020603 10 301 0003 1.030 - CONST/REFORMA/AMPLIACAO PREDIOS SAUDE Natureza da Despesa Destinação de Recurso Valor 449051 Obras e Instalações 255 2.200.000,00 CRÉDITOS/CLASSIFICAÇÃO 020602 10 301 0003 2.043 - MANUTENCAO PROG. ATENDIMENTO BASICO DE SAUDE-PAB Natureza da Despesa Destinação de Recurso Valor 449052 Equipamentos e Material Permanente 255 280.000,00 Art. 3º - Conforme disposto no inciso I do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, como recurso para a abertura do referido crédito suplementar, será utilizado o superávit financeiro na fonte de recurso correspondente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de fevereiro de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal