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norma nº 1541/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS DO LOTEAMENTO ‘BENEDITO ANDRÉ BARBOSA’, BAIRRO ALIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.541 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE 
LOGRADOUROS DO LOTEAMENTO ‘BENEDITO ANDRÉ 
BARBOSA’, BAIRRO ALIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1° - As ruas do Loteamento “Benedito André 
Barbosa” localizado no Bairro Aliança, aprovado e regularizado 
pelas leis municipais nº 1.392 de 07 de outubro de 2020 e nº 
1.448 de 23 de setembro de 2021, passam oficialmente a 
denominar-se:
Rua Denominação Oficial
Rua 01 Rua André Barbosa da Silva
Rua 02 Rua Antônio Pereira da Silva
Rua 03 Rua José Rita da Silva
Rua 04 Rua Sebastião Faustino dos Santos
Rua 05 Rua José Vicente Silva
Rua 06 Rua Vera Lúcia Carneiro dos Santos 
Rua 07 Rua Maria Aparecida de Souza
Rua Bela Vista Rua Ilda Adriano Barbosa
Rua Nova Rua Sebastião Marciano
Art. 2º - Deverá a Divisão de Cadastro e 
Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário dos 
imóveis situados no logradouro que trata a presente Lei, 
atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, 
conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de 
fevereiro de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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