← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS DO LOTEAMENTO ‘BENEDITO ANDRÉ BARBOSA’, BAIRRO ALIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.541 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS DO LOTEAMENTO ‘BENEDITO ANDRÉ BARBOSA’, BAIRRO ALIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° - As ruas do Loteamento “Benedito André Barbosa” localizado no Bairro Aliança, aprovado e regularizado pelas leis municipais nº 1.392 de 07 de outubro de 2020 e nº 1.448 de 23 de setembro de 2021, passam oficialmente a denominar-se: Rua Denominação Oficial Rua 01 Rua André Barbosa da Silva Rua 02 Rua Antônio Pereira da Silva Rua 03 Rua José Rita da Silva Rua 04 Rua Sebastião Faustino dos Santos Rua 05 Rua José Vicente Silva Rua 06 Rua Vera Lúcia Carneiro dos Santos Rua 07 Rua Maria Aparecida de Souza Rua Bela Vista Rua Ilda Adriano Barbosa Rua Nova Rua Sebastião Marciano Art. 2º - Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário dos imóveis situados no logradouro que trata a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, conforme previsto na legislação vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de fevereiro de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal