← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.543 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 “CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Artigo 1º – Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela Resolução nº 002/2020 de 06 de outubro de 2020, aplicando o índice de correção até o limite de 3,71 (três vírgula setenta e um por cento), referente à reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2023 à dezembro de 2023, medida pelo INPC/IBGE. Parágrafo Único – A atualização prevista no “caput” deste artigo terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei nº 1.393/2.020, de 07 de outubro de 2.020, aplicando o índice de correção até o limite de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente a título de reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2.023 a dezembro de 2.023, medida pelo INPC/IBGE. Parágrafo Único – A atualização prevista no “caput” deste artigo terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2024 do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de fevereiro de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal