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norma nº 1543/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.543 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS 
DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - MG, por intermédio de seus representantes eleitos, 
aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com 
fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova, sanciona, 
promulga e publica a seguinte Lei:
Artigo 1º – Os subsídios dos agentes políticos 
da Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos 
pela Resolução nº 002/2020 de 06 de outubro de 2020, 
aplicando o índice de correção até o limite de 3,71 (três 
vírgula setenta e um por cento), referente à reposição das 
perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2023 à dezembro 
de 2023, medida pelo INPC/IBGE.
Parágrafo Único – A atualização prevista no 
“caput” deste artigo terá seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2024.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado 
a atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos 
agentes políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei 
nº 1.393/2.020, de 07 de outubro de 2.020, aplicando o índice 
de correção até o limite de 3,71% (três vírgula setenta e um 
por cento), referente a título de reposição das perdas 
decorrentes da inflação de janeiro de 2.023 a dezembro de 
2.023, medida pelo INPC/IBGE.
Parágrafo Único – A atualização prevista no 
“caput” deste artigo terá seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2.024.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da 
presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do 
exercício de 2024 do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de 
fevereiro de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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