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norma nº 1544/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.497 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.544 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.497 DE 
03 DE NOVEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DA CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder 
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam alterados os parágrafos 1º, 
3º e 4º do Art. 1º da Lei 1.497/2022, passando a ser 
redigidos da seguinte forma:
“Art. 1º - [...]
§ 1º - Participarão do processo de escolha dos 
vereadores mirins, as escolas públicas da rede de ensino do 
município, com as turmas de 4º e 5º anos.
§ 2º - [...]
§ 3º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de 
Educação o preenchimento do formulário padrão para inscrição 
dos candidatos à vereador mirim, devendo conter os dados 
completos dos candidatos e foto.
§ 4º - A escolha dos candidatos a vereadores 
mirins ficará a cargo da escola participante, aberto aos 
alunos de 4º e 5º anos.”
Artigo 2º - Altera o art. 4º da Lei Municipal 
1.497/2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º - A partir de 1º de março de cada ano 
letivo, em data e horário a ser acordado entre a Câmara 
Municipal e a Escola Municipal, em Sessão Solene de 
Instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara 
Municipal, os vereadores mirins prestarão compromisso, 
tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora 
dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.”
Artigo 3º - Altera o artigo 5º da Lei 
Municipal 1.497/2022, que passa a ter a seguinte redação:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
“Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no 
Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01º de março 
a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, devendo a 
Escola criar o calendário com as datas das reuniões da Câmara 
Mirim a ser realizada a cada mês, nos moldes do artigo 5º da 
Lei 1.497/2022.”
Artigo 4º - Altera o artigo 11º da Lei 
Municipal 1.497/2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11º - O professor ou a professora￾referência é o principal vínculo entre a comunidade escolar e 
a Câmara Municipal, cabendo à Escola:...”
Artigo 5º - Fica revogado o Artigo 8º da Lei 
Municipal 1.497/2022:
Art. 8º - O traslado de ida e volta dos 
servidores da Casa, responsáveis pelo Projeto, para as 
atividades e outros eventuais encontros e atividades 
definidos no decorrer do Projeto será de responsabilidade da 
Prefeitura Municipal.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em 
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de 
fevereiro de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal 

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