← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.497 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.544 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.497 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º – Ficam alterados os parágrafos 1º, 3º e 4º do Art. 1º da Lei 1.497/2022, passando a ser redigidos da seguinte forma: “Art. 1º - [...] § 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas públicas da rede de ensino do município, com as turmas de 4º e 5º anos. § 2º - [...] § 3º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação o preenchimento do formulário padrão para inscrição dos candidatos à vereador mirim, devendo conter os dados completos dos candidatos e foto. § 4º - A escolha dos candidatos a vereadores mirins ficará a cargo da escola participante, aberto aos alunos de 4º e 5º anos.” Artigo 2º - Altera o art. 4º da Lei Municipal 1.497/2022, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 4º - A partir de 1º de março de cada ano letivo, em data e horário a ser acordado entre a Câmara Municipal e a Escola Municipal, em Sessão Solene de Instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.” Artigo 3º - Altera o artigo 5º da Lei Municipal 1.497/2022, que passa a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br “Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, devendo a Escola criar o calendário com as datas das reuniões da Câmara Mirim a ser realizada a cada mês, nos moldes do artigo 5º da Lei 1.497/2022.” Artigo 4º - Altera o artigo 11º da Lei Municipal 1.497/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 11º - O professor ou a professorareferência é o principal vínculo entre a comunidade escolar e a Câmara Municipal, cabendo à Escola:...” Artigo 5º - Fica revogado o Artigo 8º da Lei Municipal 1.497/2022: Art. 8º - O traslado de ida e volta dos servidores da Casa, responsáveis pelo Projeto, para as atividades e outros eventuais encontros e atividades definidos no decorrer do Projeto será de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de fevereiro de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal