br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1545/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.545 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, 
Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da 
expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da 
Bela Vista - MG, do imóvel localizado no Bairro Barra, 
Denominado Sítio Lago Azul, no Município de São Sebastião da 
Bela Vista a área total de 3.59,67 hectares, sob a Matrícula 
nº 26.174, livro 2, Ficha 01, do Serviço Registral de Imóveis 
da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade do 
Senhor Mario Garcia Borges, portador do RG nº MG- 11.951.456 
SSPMG, inscrito no CPF nº 114.923.686-87, para fins 
administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados 
na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme 
abaixo descrito.”
Parágrafo Único: São parte integrante desta 
Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os 
limites do perímetro.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o 
espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Começa 
no ponto 3 com coordenadas geográficas em UTM X = 409.676,75 
O e Y = 7.544.594,08 S. Datum SIRGAS2000. Com Fuso 23. 
Meridiano central 45’’. Seguindo a distância de 178,93 metros 
até o ponto 5 de coordenadas geográficas em UTM X = 
409.592,67 O e Y = 7.544.451,84 S. Datum SIRGAS2000. Fuso 23. 
Meridiano central 45’’. Vira à esquerda por 327,38 metros até 
o ponto 8 de coordenadas geográficas em UTM X = 409.912,04 O 
e Y = 7.544.481,40 S. Fuso 23. Meridiano Central 45’’. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Subindo 118,86 metros até o ponto 7. De coordenadas 
geográficas em UTM X = 409.909,97 O e Y = 7.544.600,24 S. 
Fuso 23. Meridiano central 45”. Vira à esquerda 235,64 metros 
até o ponto 3 onde teve início e finda com a área de 3.59.67 
hectares. 
Art. 3º - O Proprietário Requerente da 
expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto 
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a 
cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no 
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de 
caducidade.
Art. 4º - Após a descaracterização deverá o 
proprietário apresentar a matrícula atualizada no Setor de 
Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização 
da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. 
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do 
Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 20 de março de 
2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

open original →