← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | “DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.545 DE 20 DE MARÇO DE 2024. “DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, do imóvel localizado no Bairro Barra, Denominado Sítio Lago Azul, no Município de São Sebastião da Bela Vista a área total de 3.59,67 hectares, sob a Matrícula nº 26.174, livro 2, Ficha 01, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade do Senhor Mario Garcia Borges, portador do RG nº MG- 11.951.456 SSPMG, inscrito no CPF nº 114.923.686-87, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.” Parágrafo Único: São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Começa no ponto 3 com coordenadas geográficas em UTM X = 409.676,75 O e Y = 7.544.594,08 S. Datum SIRGAS2000. Com Fuso 23. Meridiano central 45’’. Seguindo a distância de 178,93 metros até o ponto 5 de coordenadas geográficas em UTM X = 409.592,67 O e Y = 7.544.451,84 S. Datum SIRGAS2000. Fuso 23. Meridiano central 45’’. Vira à esquerda por 327,38 metros até o ponto 8 de coordenadas geográficas em UTM X = 409.912,04 O e Y = 7.544.481,40 S. Fuso 23. Meridiano Central 45’’. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Subindo 118,86 metros até o ponto 7. De coordenadas geográficas em UTM X = 409.909,97 O e Y = 7.544.600,24 S. Fuso 23. Meridiano central 45”. Vira à esquerda 235,64 metros até o ponto 3 onde teve início e finda com a área de 3.59.67 hectares. Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - Após a descaracterização deverá o proprietário apresentar a matrícula atualizada no Setor de Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 20 de março de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal