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norma nº 11/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação, Pregoeiro , e Equipe de Apoio para conduzir os Atos das Licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG."
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA-MG
PORTARIA Nº 011/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE
DE - CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E
EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS
ATOS DAS LICITAÇÕES E
CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI
FEDERAL Nº, 14.133/2021 NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE.SÃO SEBASTIÃO
DA BELA VISTA - MG.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto nos incisos L e LX art. 6º, bem como no art. 8º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º
de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO para, sem prejuízo das atribuições laborais em
sua respectiva unidade de lotação, atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRO da
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista MG, nos moldes da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único - Somente em licitações na modalidade pregão, o agente de contratação responsável
pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º - Designar os servidores CRISTIANO RIBEIRO BRASELINO, DENILSON SILVÉRIO PEREIRA,
MARCO AURÉLIO ALEXANDRE, MARIA LÚCIA DA ROCHA e BRUNO HENRIQUE MOREIRA
MARQUES para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da
Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único — Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação
e Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º - Ao agente de contratação e aos integrantes da Equipe de Apoio são devidas as gratificações
conforme Lei municipal, mensalmente, com os respectivos valores:
a) Agente de Contratação/Pregoeiro: R$ 600,00
b) Equipe de apoio: R$ 400,00
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se é Publique-se.
Sala das Sessões, 48 dg março de 2024.
. Fernando Válber da Silva
Presidente da Câmara
Rua: Cel. José Cleto Duarte nº86 — Centro — São Sebastião da Bela Vista — MG — CEP: 37.567-000
Fone (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — Site: saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br
E-MAIL:cmssbelavista (O gmail.com-— CNPJ: 01.601.663/0001-24

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