← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação, Pregoeiro , e Equipe de Apoio para conduzir os Atos das Licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG." |
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$ Ê qgastAmivO mu, % > Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA-MG PORTARIA Nº 011/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE - CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº, 14.133/2021 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE.SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos incisos L e LX art. 6º, bem como no art. 8º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO para, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRO da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista MG, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo Único - Somente em licitações na modalidade pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame é designado pregoeiro. Art. 2º - Designar os servidores CRISTIANO RIBEIRO BRASELINO, DENILSON SILVÉRIO PEREIRA, MARCO AURÉLIO ALEXANDRE, MARIA LÚCIA DA ROCHA e BRUNO HENRIQUE MOREIRA MARQUES para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo Único — Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e Pregoeiro no desempenho de suas atribuições. Art. 3º - Ao agente de contratação e aos integrantes da Equipe de Apoio são devidas as gratificações conforme Lei municipal, mensalmente, com os respectivos valores: a) Agente de Contratação/Pregoeiro: R$ 600,00 b) Equipe de apoio: R$ 400,00 Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se é Publique-se. Sala das Sessões, 48 dg março de 2024. . Fernando Válber da Silva Presidente da Câmara Rua: Cel. José Cleto Duarte nº86 — Centro — São Sebastião da Bela Vista — MG — CEP: 37.567-000 Fone (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — Site: saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br E-MAIL:cmssbelavista (O gmail.com-— CNPJ: 01.601.663/0001-24