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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo a antecipar a devolução de repasse ao Poder Executivo e dá outras providências."
native_id1634

Documents (1)

texto integral #

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GISLATIVO
Pá uy,
+ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
POga
RESOLUÇÃO N.º 03/2024
“Autoriza o Poder Legislativo a antecipar a devolução de
repasse ao Poder Executivo e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista (MG), Fernando Valber da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara. Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), aprovou e ele publica a
seguinte
Resolução:
“Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a antecipar a
devolução de repasse ao Poder Executivo, no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e
seiscentos reais).
Parágrafo Único - A devolução antecipada de parte do
duodécimo refere-se a economia parcial já realizada pelo Legislativo Municipal.
Artigo 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.”.
São Sebastião da Be ta, 04 de junho de 2024.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611 - EMAIL:
cmssbelavista O gmail.com

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