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norma nº 1342/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2019
Date 2019-10-09
Ementa"Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar obras de infraestrutura no loteamento e dá outras providências."
native_id1643

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
tj ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 o Rolando
R i CNPJ: 17.935.370/0001-13 «
» as
LEI MUNICIPAL Nº 1342 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
VAUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO
LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes eleitos, aprova e O Prefeito Municipal Augusto
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar Obras de Infraestrutura no
Loteamento Nova Bela Vista.
Artigo 2º - Em contrapartida, para fins de
compensação das obras a serem realizadas, o proprietário
realizará a doação de 90 (Noventa) Lotes ao município de São
Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 3º - A descrição do imóvel a ser permutado
em contrapartida da das obras de infraestrutura, conforme
segue:
s 1º - Área do imóvel de Propriedade do Sr.
José Antônio de Souza, a ser doada ao Município, para
realização de um Loteamento Popular, sem benfeitorias, de
24.544,70 m?:
I - consiste em um terreno, urbano, com área de 24.544,70 m?,
situado no lugar denominado Aliança, município de
Sebastião da Bela Vista, situado no lugar denominado Aliafça,
município de São Sebastião da Bela Vista, Tem inígi
interseção da área de Antônio Carlos Ribeiro de Paivã/com o
Bairro Sabará, segue om 162,10 metros em divisa com bairro
Sabará, vira a direita com 64,37 metros em divisa/ com (o)
Loteamento Nova Bela Vista, segue com 94,76 metros
Jose Antônio de Souza, vira a direita com 64,50fjmetros em
Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-!
Telefax: (35) 3453-1212
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 pa
CNPJ: 17.935.370/0001-13 wW
divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com
27,00 metros em divisa com O Loteamento Nova Bela Vista, vira
a esquerda com 121,38 metros em divisa com O Loteamento Nova
Bela Vista, vira a direita com 134,41 metros em divisa com
antônio Carlos Ribeiro de Paiva e finda. Fechando assim uma
área de 24.544,70 m?. PROPRIETÁRIOS: Jose Antonio de Souza,
agricultor, CPF 526.471.106-20, casado com Eunice Machado de
Souza, do lar, CPF 033.832.396-16, brasileiros, residente e
domiciliado a Rua Antonio Rodrigues Reis, nº82, em São
Sebastião da Bela Vista, MG. REGISTRO ANTERIOR: nº 10.180,
fls. 052, L” 2 AQ.
s 2º - Área do imóvel de Propriedade do Sr.
José Antônio de Souza, onde o município realizará as obras de
infraestrutura para o doador:
II - área total de 43.274,79 m?, localizado no Sítio Aliança,
situado, no perímetro urbano, de São Sebastião da Bela vista
com os seguintes limites e confrontações: Tem início na
interseção da Estrada Municipal com o Bairro Sabará, segue com
8,00 metros em divisa com a Estrada Municipal, vira a direita
com 331,00 metros em divisa com Espolio de Cloves Selir
Macedo, vira a direita com 76,70 metros em divisa com Espolio
de Cloves Selir Macedo, vira a direita com 208,560 metros em
divisa com o Jose Antônio de Souza, vira a esquerda com
209,35 metros em divisa com o Jose Antônio de Souza, vira a
direita com 215,63 metros em divisa com Jose Antônio de Souza,
vira a direita com 129,59 metros em divisa com Antônio Carlos
Ribeiro de Paiva, vira a direita com 121,38 metros em divisa
com o Loteamento Vitoca III, vira a direita com 27,00 metros
em divisa com o Loteamento Vitoca III, vira a esquerda com
65,50 metros em divisa com o Loteamento Vitoca III, vira a
esquerda com 159,13 metros em divisa com o Loteamento Vitoca
III, vira a direita com 209,96 metros em divisa com o Bairro
Sabará, vira a esquerda com 5,00 metros em divisa co
Bairro Sabará, segue com 331,00 metros em divisa com o Bairro
Sabará e finda. Fechando assim uma área de 43.274,79 mf
Artigo 3º - O imóvel caracterizado o área I
de terra situada nesta cidade será doada no prazo ximo de 05
(cinco) dias ao Município, após aprovação desta 1
Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vjsta MG 2
Telefax: (35) 3453-1212
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 pd 4
CNPJ: 17.935.370/0001-13 Rd
ADIA ora
Artigo 4º - A permuta de que trata esta Lei se
processará de igual para igual, com base nas avaliações dos
imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na
referida permuta.
s 1º - Os imóveis passíveis de permuta,
indicados no artigo 2º, têm seus limites fixados nas plantas
que integram os Anexos I e II, desta Lei.
s 2º - Após aprovação da permuta, as partes
terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização
dos bens a serem permutados.
Artigo 5º - A permuta objeto da presente Lei
autorizativa é precedida de justificativa do interesse público
e Laudo de Avaliação dos Bens Imóveis a serem permutados, bem
como deverá se efetivar através de escritura pública de
permuta de bens imóveis.
Artigo 6º - Competem ao Executivo os trâmites
necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer
ônus, tributos, ou litígios; da mesma forma Compete ao doador
José Antônio Rezende Silva os trâmites necessários à
escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos, ou
litígios, para realização da permuta.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vis - MG, 09 De Outubro de
2019.
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG
Telefax: (35) 3453-1212

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