← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | "Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar obras de infraestrutura no loteamento e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS tj ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 o Rolando R i CNPJ: 17.935.370/0001-13 « » as LEI MUNICIPAL Nº 1342 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 VAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e O Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Obras de Infraestrutura no Loteamento Nova Bela Vista. Artigo 2º - Em contrapartida, para fins de compensação das obras a serem realizadas, o proprietário realizará a doação de 90 (Noventa) Lotes ao município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 3º - A descrição do imóvel a ser permutado em contrapartida da das obras de infraestrutura, conforme segue: s 1º - Área do imóvel de Propriedade do Sr. José Antônio de Souza, a ser doada ao Município, para realização de um Loteamento Popular, sem benfeitorias, de 24.544,70 m?: I - consiste em um terreno, urbano, com área de 24.544,70 m?, situado no lugar denominado Aliança, município de Sebastião da Bela Vista, situado no lugar denominado Aliafça, município de São Sebastião da Bela Vista, Tem inígi interseção da área de Antônio Carlos Ribeiro de Paivã/com o Bairro Sabará, segue om 162,10 metros em divisa com bairro Sabará, vira a direita com 64,37 metros em divisa/ com (o) Loteamento Nova Bela Vista, segue com 94,76 metros Jose Antônio de Souza, vira a direita com 64,50fjmetros em Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-! Telefax: (35) 3453-1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 pa CNPJ: 17.935.370/0001-13 wW divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com 27,00 metros em divisa com O Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda com 121,38 metros em divisa com O Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com 134,41 metros em divisa com antônio Carlos Ribeiro de Paiva e finda. Fechando assim uma área de 24.544,70 m?. PROPRIETÁRIOS: Jose Antonio de Souza, agricultor, CPF 526.471.106-20, casado com Eunice Machado de Souza, do lar, CPF 033.832.396-16, brasileiros, residente e domiciliado a Rua Antonio Rodrigues Reis, nº82, em São Sebastião da Bela Vista, MG. REGISTRO ANTERIOR: nº 10.180, fls. 052, L” 2 AQ. s 2º - Área do imóvel de Propriedade do Sr. José Antônio de Souza, onde o município realizará as obras de infraestrutura para o doador: II - área total de 43.274,79 m?, localizado no Sítio Aliança, situado, no perímetro urbano, de São Sebastião da Bela vista com os seguintes limites e confrontações: Tem início na interseção da Estrada Municipal com o Bairro Sabará, segue com 8,00 metros em divisa com a Estrada Municipal, vira a direita com 331,00 metros em divisa com Espolio de Cloves Selir Macedo, vira a direita com 76,70 metros em divisa com Espolio de Cloves Selir Macedo, vira a direita com 208,560 metros em divisa com o Jose Antônio de Souza, vira a esquerda com 209,35 metros em divisa com o Jose Antônio de Souza, vira a direita com 215,63 metros em divisa com Jose Antônio de Souza, vira a direita com 129,59 metros em divisa com Antônio Carlos Ribeiro de Paiva, vira a direita com 121,38 metros em divisa com o Loteamento Vitoca III, vira a direita com 27,00 metros em divisa com o Loteamento Vitoca III, vira a esquerda com 65,50 metros em divisa com o Loteamento Vitoca III, vira a esquerda com 159,13 metros em divisa com o Loteamento Vitoca III, vira a direita com 209,96 metros em divisa com o Bairro Sabará, vira a esquerda com 5,00 metros em divisa co Bairro Sabará, segue com 331,00 metros em divisa com o Bairro Sabará e finda. Fechando assim uma área de 43.274,79 mf Artigo 3º - O imóvel caracterizado o área I de terra situada nesta cidade será doada no prazo ximo de 05 (cinco) dias ao Município, após aprovação desta 1 Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vjsta MG 2 Telefax: (35) 3453-1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 pd 4 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Rd ADIA ora Artigo 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base nas avaliações dos imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. s 1º - Os imóveis passíveis de permuta, indicados no artigo 2º, têm seus limites fixados nas plantas que integram os Anexos I e II, desta Lei. s 2º - Após aprovação da permuta, as partes terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização dos bens a serem permutados. Artigo 5º - A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Artigo 6º - Competem ao Executivo os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios; da mesma forma Compete ao doador José Antônio Rezende Silva os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios, para realização da permuta. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vis - MG, 09 De Outubro de 2019. Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG Telefax: (35) 3453-1212