← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Aprovação do "Loteamento Popular Vitoca III" e dá outras providências." |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 & od E DA CNPJ: 17.935.370/0001-13 w CRER, om ADA SBTHAãO LEI MUNICIPAL Nº 1343 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO "LOTEAMENTO POPULAR VITOCA III”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, c/c as disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º.) - Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de Loteamento Popular de interesse social do imóvel inserido em parte da matrícula nº 12785 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), a ser doado ao Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), denominado “Loteamento Vitoca III”. Parágrafo Único.) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em um terreno, urbano, com área de 24.544,70 m?2, situado no lugar denominado Aliança, município de São Sebastião da Bela Vista, situado no lugar denominado Aliança, município de São Sebastião da Bela Vista, Tem início na interseção da área de Antônio Carlos Ribeiro de Paiva com o Bairro Sabará, segue om 162,10 metros em divisa com o bairro Sabará, vira a direita com 64,37 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, segue com 94,76 metros em divisa Jose Antônio de Souza, vira a direita com 64,50 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com 27,00 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda com 121,38 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com 134,41 metros em divisa com Antônio Carlos Ribeiro de Paiva e finda. Fechando assim uma área de 24.544,70 mê. PROPRIETÁRIOS: Jose Antonio de Souza, agricultor, CPF 526.471.106 20, casado com Eunice Machado de Souza, do lar, CPF 033.832.39 16, brasileiros, residente e domiciliado a Rua Antonio Rodri Reis, nº82, em São Sebastião da Bela Vista, MG. REG ANTERIOR: nº 10.180, fls. 052, L” 2 AQ. Art. 2º.) - Será dada a denomin "LOTEAMENTO VITOCA III”, de propriedade do Município Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 3º.) - O Loteamento "Vitoca inserido na zona urbana do Município de São Sebastião fda Bela Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 p Cs A CNPJ: 17.935.370/0001-13 w GEES), Vista, e contém em seu projeto a área total geral de 24.544,70 m? e o total geral de 90 lotes, conforme memorial descritivo que é parte integrante desta Lei, e contém em seu projeto: Área Computável do Empreendimento=24.544,70 m? = 100,00% APP= 2.000,00 m2? = 8,15% Total Lotes e Quadras = 13.005,00 m? = 52,98% Área Verde = 4.410,65 m? = 17,98% Área das Ruas (sistema viário e calçadas) = 5.218,60 m? = 20,89% Total de área pública=9.539,25 m?=38,87% Número de Lotes = 90 E E] QUADRO DESCRITIVO DAS QUADRAS: 2.167,50 Dodo [po HO [350] [OTToRLO [56 | 33.065,00] Art. 4º.) - Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) promover os melhoramentos públicos necessários. I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes; II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados; III. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento; IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); V. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física; VI. Arborização das vias, áreas e pagíeios públicos de acordo com projeto paisagístico a ser aprovad após aprovação do projeto de iluminação junto a CEMIG; VII. Implantação das redes de água esgoto sanitário em todas as vias; VIII. Rede de águas pluviais; IX. Pavimentação em Blocos de creto, de acordo com as especificações das normas técnicas; X. Rede de energia elétrica e pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG; iluminação 2 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 q ES SA CNPJ: 17.935.370/0001-13 w XI. Sistema de abastecimento de água potável. S 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos. S 2º.) O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os serviços de infraestrutura especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos. S 3º.) As Execuções das obras pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, responsabilidade e segurança para implantação do " LOTEAMENTO VITOCA III”, estão condicionadas a doação dos 90 lotes à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista. Art. 5º.) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o Projeto Urbanístico e o Projeto da viela Sanitária. Art. 6º.) - Com a aprovação e registro do loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as áreas referentes às vias públicas, áreas verdes e institucionais, localizadas e previstas no projeto do loteamento. Art. 7º.) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros, após conclusão das obras e doação. Parágrafo Único.) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do Loteamento "Vitoca III". Art. 8º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e morial descritivo do referido loteamento. Art. 9º.) - Revog contrário, esta Lei entra em vigor na se as disposições em de sua publicação. São Sebastião da Vista - MG, 09 de Outubro de 2019. Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212