← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Devolução de Valores ao Executivo Municipal em cumprimento à Legislação vigente." |
| native_id | 1654 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Ê 3 N a a y CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG PORTARIA Nº 005/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO VIGENTE” O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 29-A, & 1.º, da Constituição Federal, bem como pela legislação municipal que regulamenta a gestão orçamentária e financeira, CONSIDERANDO a obrigatoriedade de devolução ao Poder Executivo dos recursos financeiros remanescentes no caixa da Câmara Municipal ao término de cada exercício financeiro, conforme disposto nos Arts. 70 e 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), CONSIDERANDO que o valor remanescente no caixa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, decorrente da gestão de 2024, é de R$ 422.331,76 (quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), CONSIDERANDO que o valor economizado é resultado da eficiente gestão orçamentária e financeira conduzida durante o exercício de 2024, CONSIDERANDO que será retido um valor de R$ 12.331,76 (doze mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) para a cobertura das despesas iniciais do exercício de 2025, a ser devolvido após o repasse do Executivo à Câmara, previsto para o dia 20 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1.º Determinar a devolução ao Poder Executivo Municipal do montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), correspondente aos recursos financeiros remanescentes no caixa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ao final do exercício de 2024. Art. 2.º Após o repasse de janeiro de 2025 da Prefeitura à Câmara Municipal, a Câmara procederá à devolução de um saldo ainda remanescente de R$ 12.331,76 (doze mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) que permaneça em caixa, conforme os valores apurados. Art. 3.º A devolução mencionada nos artigos anteriores será realizada mediante transferência bancária à conta específica da Prefeitura Municipal, em conformidade com as normas de gestão fiscal e financeira aplicáveis. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle externo, conforme determina a legislação vigente. Registre-se e Publique-se. São Sebastião da Bela Vista Ne 03 de janeiro de 2025. Rua: Cel. José Cleto Duarte nº86 — Centro — São Sebastião da Bela Vista — MG — CEP: 37.567-000. Site: saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br. E-MAIL:cmssbelavista (O gmail.com- CNPJ: 01.601.663/0001-24 Ra vas CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG JUSTIFICATIVA Com o início dos trabalhos da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista no exercício de 2025 e tendo em vista o valor remanescente de R$ 422.331,76 (quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) que permanece em caixa após o exercício de 2024, o Presidente da Câmara formaliza, por meio desta portaria, a devolução dos referidos valores ao Poder Executivo. Devido ao período de recesso parlamentar, durante o qual não ocorrem sessões para deliberação de projetos de lei, optou-se pela utilização da portaria como instrumento administrativo para garantir a devolução, respeitando os princípios da legalidade e da transparência. Cabe ressaltar que, caso haja necessidade de esclarecimentos ou questionamentos futuros, a formalização poderá ser complementada por meio de um projeto de lei, ou outro instrumento jurídico, a fim de assegurar maior clareza e conformidade legal. O Presidente reafirma seu compromisso com a transparência na gestão dos recursos públicos e com a regularidade dos atos administrativos, garantindo que todas as ações sejam realizadas de acordo com os preceitos legais e com o objetivo de manter a boa administração pública. São Sebastião da Bela Vista - MG, 03 de janeiro de 2025. Rua: Cel. José Cleto Duarte nº86 — Centro — São Sebastião da Bela Vista — MG — CEP: 37.567-000. Site: saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br. E-MAIL:cmssbelavista (O gmail.com CNPJ: 01.601.663/0001-24