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norma nº 5/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-03
Ementa"Dispõe sobre a Devolução de Valores ao Executivo Municipal em cumprimento à Legislação vigente."
native_id1654

Documents (1)

texto integral #

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Ê 3 N a a
y CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG
PORTARIA Nº 005/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE VALORES AO
EXECUTIVO MUNICIPAL EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO
VIGENTE”
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas pelo Art. 29-A, & 1.º, da Constituição Federal, bem como pela legislação
municipal que regulamenta a gestão orçamentária e financeira,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de devolução ao Poder Executivo dos recursos financeiros
remanescentes no caixa da Câmara Municipal ao término de cada exercício financeiro, conforme disposto nos
Arts. 70 e 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000),
CONSIDERANDO que o valor remanescente no caixa da Câmara Municipal de São Sebastião da
Bela Vista, decorrente da gestão de 2024, é de R$ 422.331,76 (quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e
trinta e um reais e setenta e seis centavos),
CONSIDERANDO que o valor economizado é resultado da eficiente gestão orçamentária e
financeira conduzida durante o exercício de 2024,
CONSIDERANDO que será retido um valor de R$ 12.331,76 (doze mil, trezentos e trinta e um
reais e setenta e seis centavos) para a cobertura das despesas iniciais do exercício de 2025, a ser devolvido
após o repasse do Executivo à Câmara, previsto para o dia 20 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar a devolução ao Poder Executivo Municipal do montante de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais), correspondente aos recursos financeiros remanescentes no caixa da Câmara
Municipal de São Sebastião da Bela Vista ao final do exercício de 2024.
Art. 2.º Após o repasse de janeiro de 2025 da Prefeitura à Câmara Municipal, a Câmara procederá
à devolução de um saldo ainda remanescente de R$ 12.331,76 (doze mil, trezentos e trinta e um reais e
setenta e seis centavos) que permaneça em caixa, conforme os valores apurados.
Art. 3.º A devolução mencionada nos artigos anteriores será realizada mediante transferência
bancária à conta específica da Prefeitura Municipal, em conformidade com as normas de gestão fiscal e
financeira aplicáveis.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao Poder
Executivo Municipal e aos órgãos de controle externo, conforme determina a legislação vigente.
Registre-se e Publique-se.
São Sebastião da Bela Vista Ne 03 de janeiro de 2025.
Rua: Cel. José Cleto Duarte nº86 — Centro — São Sebastião da Bela Vista — MG — CEP: 37.567-000. Site:
saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br. E-MAIL:cmssbelavista (O gmail.com- CNPJ: 01.601.663/0001-24
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vas
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG
JUSTIFICATIVA
Com o início dos trabalhos da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista no exercício de
2025 e tendo em vista o valor remanescente de R$ 422.331,76 (quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta
e um reais e setenta e seis centavos) que permanece em caixa após o exercício de 2024, o Presidente da
Câmara formaliza, por meio desta portaria, a devolução dos referidos valores ao Poder Executivo.
Devido ao período de recesso parlamentar, durante o qual não ocorrem sessões para deliberação
de projetos de lei, optou-se pela utilização da portaria como instrumento administrativo para garantir a devolução,
respeitando os princípios da legalidade e da transparência.
Cabe ressaltar que, caso haja necessidade de esclarecimentos ou questionamentos futuros, a
formalização poderá ser complementada por meio de um projeto de lei, ou outro instrumento jurídico, a fim de
assegurar maior clareza e conformidade legal.
O Presidente reafirma seu compromisso com a transparência na gestão dos recursos públicos e
com a regularidade dos atos administrativos, garantindo que todas as ações sejam realizadas de acordo com os
preceitos legais e com o objetivo de manter a boa administração pública.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 03 de janeiro de 2025.
Rua: Cel. José Cleto Duarte nº86 — Centro — São Sebastião da Bela Vista — MG — CEP: 37.567-000. Site:
saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br. E-MAIL:cmssbelavista (O gmail.com CNPJ: 01.601.663/0001-24

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