← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "Cria Área de Urbanização Específica e dá outras providências." |
| native_id | 1663 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E [Ri ESTADO DE MINAS GERAIS TT | ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 DE a CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA com rmansoorontumzatis LEI MUNICIPAL Nº 1567 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “CRIA ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a criar área de urbanização específica, no Bairro Furnas, com 9.372,00 m? (nove mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados), matrícula nº 8.087, tudo conforme mapa e memorial descritivo, os quais passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. A área de urbanização específica destinar-se-á ao desenvolvimento residencial e comercial, incluindo áreas de lazer e espaços verdes, conforme diretrizes urbanísticas que serão definidas em regulamento próprio. Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei e do regulamento será realizada pelo Departamento Municipal de Urbanismo, que poderá aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento. Art. 4º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Pp ç g disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de janeiro de 2025. Augusto HArt Ferreira Prefeito/ Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner;