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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1567/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"Cria Área de Urbanização Específica e dá outras providências."
native_id1663

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matéria 177 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E [Ri
ESTADO DE MINAS GERAIS TT |
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 DE a
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
com rmansoorontumzatis
LEI MUNICIPAL Nº 1567 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“CRIA ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a criar área de urbanização específica, no
Bairro Furnas, com 9.372,00 m? (nove mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados),
matrícula nº 8.087, tudo conforme mapa e memorial descritivo, os quais passam a fazer
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. A área de urbanização específica destinar-se-á ao desenvolvimento
residencial e comercial, incluindo áreas de lazer e espaços verdes, conforme diretrizes
urbanísticas que serão definidas em regulamento próprio.
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei e do regulamento será realizada
pelo Departamento Municipal de Urbanismo, que poderá aplicar as sanções previstas em
caso de descumprimento.
Art. 4º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
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disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de janeiro de 2025.
Augusto HArt Ferreira
Prefeito/ Municipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabineteQOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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