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norma nº 1549/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.549 DE 05 DE JUNHO DE 2024
“DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo 
Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da expansão 
do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista 
- MG, do imóvel Denominado “Sítio Faria”, no Município de São 
Sebastião da Bela Vista – MG, a área total de 4.12.36 hectares, 
sob a Matrícula nº 20.332, livro 2, AAA, do Serviço Registral 
de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de 
Propriedade do Senhor Giovani de Faria, portador do RG nº 
M2.523.799 SSPMG, inscrito no CPF nº 457.747.066-72 e sua 
esposa Jucelia Alves de Faria, portadora do RG nº MG 
12.406.021, inscrita no CPF nº038.852.276-30; Luiz Paulo Dias, 
portador do RG nº8.861.700, inscrito no CPF nº711.534.898-72 
e sua esposa Mariângela de Faria, portadora do RG 
nºMG7.293.285, inscrita no CPF nº929.541.626-00, para fins 
administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados 
na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme 
abaixo descrito.”
Parágrafo Único: São parte integrante desta Lei 
o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os 
limites do perímetro.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o 
espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Tem 
início no ponto PT_V_13 de coordenadas N 7.546.032,876m e E 
415.634,705m, deste segue confrontando com a Vila das Furnas 
com azimute e distância de 269°56'01" - 262,31m, até o vértice 
PT_V_14 de coordenadas N 7.546.032,572m e E 415.372,399m, deste 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
segue confrontando com o Sr. Anízio Ribeiro de Souza com 
azimute e distância de 270°11'16" - 137,09m, até o vértice 
PT_V_15 de coordenadas N 7.546.033,021m e E 415.235,309m, deste 
segue com azimute e distância de 272°44'24" - 3,52m, até o 
vértice PT_V_16 de coordenadas N 7.546.033,189m e E 
415.231,791m, vira a direita confrontando com o Sr. Pedro 
Openheimer com azimute e distância de 6°17'02" – 110,52m, até 
o vértice PT_01 de coordenadas N 7.546.143,05m e E 415.243,80m, 
vira a direita confrontando com a Área 02 com azimute e 
distância de 96°08'45" – 345,18m, até o vértice PT_2 de 
coordenadas N 7.546.142,78 m e E 415.588,99 m, vira a direita 
confrontando com a Estrada Municipal com azimute e distância 
de 114°13'22" – 95,71m, até o vértice PT_V_12 de coordenadas 
N 7.546.055,338m e E 415.627,903m, deste segue com azimute e 
distância de 163°9'14" - 23,47m, até o vértice PT_V_13 ponto 
inicial da descrição deste perímetro, onde se deu início e fim 
do levantamento que se concluiu com a área total de 4,12.36 
hectares. Ficando em comum com o Sr. Luís Paulo Dias com uma 
parte ideal correspondente a área de 0.20.00 Hectares do imóvel 
correspondente a 4,85% da área e o Sr. Giovani de Faria com 
uma parte ideal correspondente a área de 3.92.36 Hectares do 
imóvel correspondente a 95,15%. Fechando assim uma área de 
4,12.36 ha.
Art. 3º - Os Proprietários Requerentes da 
expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional 
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de 
sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo 
de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4º - Após a descaracterização deverão os
proprietários apresentar a matrícula atualizada no Setor de 
Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização 
da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. 
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do 
Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 05 de junho 
de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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