← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | “DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.549 DE 05 DE JUNHO DE 2024 “DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, do imóvel Denominado “Sítio Faria”, no Município de São Sebastião da Bela Vista – MG, a área total de 4.12.36 hectares, sob a Matrícula nº 20.332, livro 2, AAA, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade do Senhor Giovani de Faria, portador do RG nº M2.523.799 SSPMG, inscrito no CPF nº 457.747.066-72 e sua esposa Jucelia Alves de Faria, portadora do RG nº MG 12.406.021, inscrita no CPF nº038.852.276-30; Luiz Paulo Dias, portador do RG nº8.861.700, inscrito no CPF nº711.534.898-72 e sua esposa Mariângela de Faria, portadora do RG nºMG7.293.285, inscrita no CPF nº929.541.626-00, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.” Parágrafo Único: São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Tem início no ponto PT_V_13 de coordenadas N 7.546.032,876m e E 415.634,705m, deste segue confrontando com a Vila das Furnas com azimute e distância de 269°56'01" - 262,31m, até o vértice PT_V_14 de coordenadas N 7.546.032,572m e E 415.372,399m, deste PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br segue confrontando com o Sr. Anízio Ribeiro de Souza com azimute e distância de 270°11'16" - 137,09m, até o vértice PT_V_15 de coordenadas N 7.546.033,021m e E 415.235,309m, deste segue com azimute e distância de 272°44'24" - 3,52m, até o vértice PT_V_16 de coordenadas N 7.546.033,189m e E 415.231,791m, vira a direita confrontando com o Sr. Pedro Openheimer com azimute e distância de 6°17'02" – 110,52m, até o vértice PT_01 de coordenadas N 7.546.143,05m e E 415.243,80m, vira a direita confrontando com a Área 02 com azimute e distância de 96°08'45" – 345,18m, até o vértice PT_2 de coordenadas N 7.546.142,78 m e E 415.588,99 m, vira a direita confrontando com a Estrada Municipal com azimute e distância de 114°13'22" – 95,71m, até o vértice PT_V_12 de coordenadas N 7.546.055,338m e E 415.627,903m, deste segue com azimute e distância de 163°9'14" - 23,47m, até o vértice PT_V_13 ponto inicial da descrição deste perímetro, onde se deu início e fim do levantamento que se concluiu com a área total de 4,12.36 hectares. Ficando em comum com o Sr. Luís Paulo Dias com uma parte ideal correspondente a área de 0.20.00 Hectares do imóvel correspondente a 4,85% da área e o Sr. Giovani de Faria com uma parte ideal correspondente a área de 3.92.36 Hectares do imóvel correspondente a 95,15%. Fechando assim uma área de 4,12.36 ha. Art. 3º - Os Proprietários Requerentes da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - Após a descaracterização deverão os proprietários apresentar a matrícula atualizada no Setor de Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 05 de junho de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal