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norma nº 1553/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa"DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.553 DE 19 DE JUNHO DE 2024
DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS 
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da expansão do 
perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, 
do imóvel localizado no Bairro Balança, Denominado Fazenda Santa 
Justiça , no Município de São Sebastião da Bela Vista MG, com a
área total de 60.801,00 m², sob a Matrícula nº 24.002, livro 2 AAAR,
do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí 
(MG), de Propriedade do Senhor Evanir Cid Ribeiro, portador do RG 
nº MG 2.241.082 SSP/MG, inscrito no CPF nº 413.735.966-00, para fins 
administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na 
forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo 
Parágrafo Único: São parte integrante desta Lei o Mapa 
do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do 
perímetro.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial 
definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7.545.138,865m e E= 
411.563,382m; situado na quina de divisas entre o Imóvel Rural 
(Matrícula CRI: 11.978) de propriedade de Evanir Cid Ribeiro e Helder 
Cid Ribeiro (Matrícula CRI: 11.978); deste segue confrontando com 
Helder Cid Ribeiro (Matrícula CRI: 11.978) por cerca de arame, com 
os seguin
o ponto 
97,8 m até o ponto 14; deste segue confrontando com Marizete Cid 
Ribeiro (Matrícula CRI: 11.978) por muro existente, com os seguintes 
e 7,7 m até o ponto 16; deste segue confrontando com Nívia Cid 
Ribeiro (Matrícula CRI: 11.978) por muro existente e alambrado, com 
até o ponto 21; deste segue confrontando com Rio Sapucaí, em linha 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
e 27,2 m
47; finalmente, do ponto 47 segue confrontando com Rio Sapucaí, em 
ponto 1, ponto final da descrição deste perímetro, fechando assim o 
polígono acima descrito, totalizando uma área de 60.801,0 m².
Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, 
enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e 
Reforma Agrária INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a 
nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena 
de caducidade.
Art. 4º - Após a descaracterização deverá o proprietário 
apresentar a matrícula atualizada no Setor de Tributos, para 
inscrição imobiliária Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar da atualização da matrícula imobiliária, sob 
pena de caducidade. 
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as 
providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 19 de junho de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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