← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | "DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.553 DE 19 DE JUNHO DE 2024 DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, do imóvel localizado no Bairro Balança, Denominado Fazenda Santa Justiça , no Município de São Sebastião da Bela Vista MG, com a área total de 60.801,00 m², sob a Matrícula nº 24.002, livro 2 AAAR, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade do Senhor Evanir Cid Ribeiro, portador do RG nº MG 2.241.082 SSP/MG, inscrito no CPF nº 413.735.966-00, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo Parágrafo Único: São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7.545.138,865m e E= 411.563,382m; situado na quina de divisas entre o Imóvel Rural (Matrícula CRI: 11.978) de propriedade de Evanir Cid Ribeiro e Helder Cid Ribeiro (Matrícula CRI: 11.978); deste segue confrontando com Helder Cid Ribeiro (Matrícula CRI: 11.978) por cerca de arame, com os seguin o ponto 97,8 m até o ponto 14; deste segue confrontando com Marizete Cid Ribeiro (Matrícula CRI: 11.978) por muro existente, com os seguintes e 7,7 m até o ponto 16; deste segue confrontando com Nívia Cid Ribeiro (Matrícula CRI: 11.978) por muro existente e alambrado, com até o ponto 21; deste segue confrontando com Rio Sapucaí, em linha PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br e 27,2 m 47; finalmente, do ponto 47 segue confrontando com Rio Sapucaí, em ponto 1, ponto final da descrição deste perímetro, fechando assim o polígono acima descrito, totalizando uma área de 60.801,0 m². Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - Após a descaracterização deverá o proprietário apresentar a matrícula atualizada no Setor de Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 19 de junho de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal