← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO SÍTIO BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.554 DE 19 DE JUNHO DE 2024 “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO SÍTIO BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista a área 11,2503 (ha) da Matrícula nº 26.844, denominada “Sítio Boa Vista”, localizado as margens da Rodovia BR 381, Bairro das Furnas no Município de São Sebastião da Bela Vista, de Propriedade da empresa BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-44, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito. Parágrafo Único: São parte integrante desta Lei o Planta do Imóvel Georreferenciada da Expansão do Perímetro Urbano e Memoriais Descritivo com os limites da Expansão. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto PT_V_01, de coordenadas N 7.547.276,19m e E 413.286,26m; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO - AUTO PISTA FERNÃO DIAS, km sul inicial 841 + 616m, km sul final 841 + 715m, com azimute de 201°07'42,08" por uma distância de 98,91m, até o ponto PT_V_02, de coordenadas N 7.547.183,92m e E 413.250,61m ; deste segue com azimute de 290°48'47,22" por uma distância de 306,65m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 8.791, PEDRO RIBEIRO FILHO, CPF: 376.002.306-15 e SILVANIA MARIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 085.639.228-66, até o ponto PT_V_03, de coordenadas N 7.547.292,88m e E 412.963,97m ; deste segue com azimute de 23°37'09,20" por uma distância de 54,33m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 15.458, SEVERINO EDNALDO DE CASTRO, CPF: 483.162.966-91, MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, CPF: 353.265.226-91, até o ponto PT_V_04, de coordenadas N 7.547.342,66m e E 412.985,74m ; deste segue com azimute de 299°47'10,66" por uma distância de 84,31m, deste volve a esquerda, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br seguindo por cerca, até o ponto PT_V_05, de coordenadas N 7.547.384,54m e E 412.912,57m ; deste segue com azimute de 292°27'01,09" por uma distância de 86,92m, até o ponto PT_V_06, de coordenadas N 7.547.417,74m e E 412.832,24m ; deste segue com azimute de 262°51'32,69" por uma distância de 18,55m, deste volve a esquerda, até o ponto PT_V_07, de coordenadas N 7.547.415,43m e E 412.813,84m ; deste segue com azimute de 346°00'55,58" por uma distância de 10,94m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 15.458, MARISE CRISPIM MESQUITA E OUTROS, CPF: 271.488.586-15, VALDECIR ALVES MESQUITA , CPF: 237.027.026-87, até o ponto PT_V_08, de coordenadas N 7.547.426,05m e E 412.811,19m ; deste segue com azimute de 3°04'42,46" por uma distância de 3,54m, até o ponto PT_V_09, de coordenadas N 7.547.429,58m e E 412.811,38m ; deste segue com azimute de 293°28'42,32" por uma distância de 23,34m, deste, volve a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT_V_10, de coordenadas N 7.547.438,88m e E 412.789,98m ; deste segue com azimute de 284°41'47,49" por uma distância de 73,19m, até o ponto PT_V_11, de coordenadas N 7.547.457,45m e E 412.719,18m ; deste segue com azimute de 287°41'58,63" por uma distância de 109,47m, até o ponto PT_V_12, de coordenadas N 7.547.490,73m e E 412.614,90m ; deste segue com azimute de 297°49'05,93" por uma distância de 95,80m, até o ponto PT_V_13, de coordenadas N 7.547.535,44m e E 412.530,17m ; deste segue com azimute de 309°45'15,17" por uma distância de 42,62m, até o ponto PT_V_14, de coordenadas N 7.547.562,69m e E 412.497,41m ; deste segue com azimute de 325°09'34,87" por uma distância de 42,24m, até o ponto PT_V_15, de coordenadas N 7.547.597,36m e E 412.473,28m ; deste segue com azimute de 35°39'03,88" por uma distância de 115,86m, deste volve a direita até o ponto PT_V_16, de coordenadas N 7.547.691,50m e E 412.540,80m ; deste segue com azimute de 307°54'55,87" por uma distância de 11,44m, deste volve a esquerda, até o ponto PT_V_17, de coordenadas N 7.547.698,53m e E 412.531,78m ; deste segue com azimute de 357°22'18,81" por uma distância de 11,44m, deste volve a direita, até o ponto PT_V_18, de coordenadas N 7.547.709,96m e E 412.531,25m ; deste segue com azimute de 34°33'06,25" por uma distância de 24,24m, até o ponto PT_V_19, de coordenadas N 7.547.729,93m e E 412.545,00m ; deste segue com azimute de 35°28'47,34" por uma distância de 16,91m, até o ponto PT_V_20, de coordenadas N 7.547.743,69m e E 412.554,81m ; deste segue com azimute de 346°17'59,79" por uma distância de 3,01m, deste volve a esquerda, até o ponto PT_V_21, de coordenadas N 7.547.746,62m e E 412.554,10m ; deste segue com azimute de 295°11'25,22" por uma distância de 158,26m, deste volve a esquerda, até o ponto PT_V_22, de coordenadas N 7.547.813,98m e E 412.410,89m ; deste segue com azimute de 295°01'17,07" por uma distância de 125,42m, até o ponto PT_V_23, de coordenadas N 7.547.867,02m e E 412.297,23m ; deste segue com azimute de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 10°27'39,15" por uma distância de 12,29m, deste, volve a direita, seguindo por divisa, confrontando com RIO SAPUCAÍ, até o ponto PT_V_24, de coordenadas N 7.547.879,11m e E 412.299,47m ; deste segue com azimute de 114°58'37,06" por uma distância de 119,09m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 1.514, MADALENA APARECIDA DE LIMA LOPES, CPF: 571.150.016-34, até o ponto PT_V_25, de coordenadas N 7.547.828,83m e E 412.407,41m ; deste segue com azimute de 115°09'17,59" por uma distância de 183,75m, até o ponto PT_V_26, de coordenadas N 7.547.750,72m e E 412.573,73m ; deste segue com azimute de 214°29'37,47" por uma distância de 54,23m, deste, volve a direita, confrontando com MATRÍCULA: 15.459, RUBENS PEREIRA MARTINEZ, CPF: 610.820.406-06, MARIA SUELI DE PAULA MARTINEZ, CPF: 091.215.506-03, até o ponto PT_V_27, de coordenadas N 7.547.706,03m e E 412.543,02m ; deste segue com azimute de 122°07'04,54" por uma distância de 5,52m, deste volve a esquerda, até o ponto PT_V_28, de coordenadas N 7.547.703,09m e E 412.547,70m ; deste segue com azimute de 204°49'24,52" por uma distância de 1,50m, deste volve a direita, até o ponto PT_V_29, de coordenadas N 7.547.701,74m e E 412.547,07m ; deste segue com azimute de 114°49'24,52" por uma distância de 231,46m, deste volve a esquerda até o ponto PT_V_30, de coordenadas N 7.547.604,56m e E 412.757,14m ; deste segue com azimute de 114°53'53,61" por uma distância de 216,94m, até o ponto PT_V_31, de coordenadas N 7.547.513,23m e E 412.953,93m ; deste segue com azimute de 199°33'39,95" por uma distância de 76,26m, deste volve a direita, seguindo por cerca, confrontante com MATRÍCULA: 15.460, BRISTOL PARTS IND. E COMÉRCIO, DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA.,CNPJ: 04.247.586/0001-44, até o ponto PT_V_32, de coordenadas N 7.547.441,37m e E 412.928,39m ; deste segue com azimute de 114°46'37,96" por uma distância de 222,79m, deste volve a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT_V_33, de coordenadas N 7.547.348,00m e E 413.130,68m ; deste segue com azimute de 114°46'37,96" por uma distância de 171,36m, até o ponto PT_V_01, onde teve início essa descrição, conforme memorial da descrição em forma de anexo. Art. 3º - A empresa requerente, da expansão urbana, por meio dos seus representantes legais, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e ou ao Cartório de Registro de Imóveis para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - A empresa requerente da expansão urbana, enviará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o mapa das áreas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br demostrando áreas de APP e de possível alagamento, devidamente assinadas por técnico responsável, caso existente. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.401 de 12 de novembro de 2020. São Sebastião da Bela Vista (MG), 19 de junho de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal