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norma nº 1555/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 04.247.586/0001-44, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.555 DE 19 DE JUNHO DE 2024
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A 
EMPRESA BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO 
METÁLICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 
04.247.586/0001-44, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO 
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder a Empresa BRISTOL PARTS INDUSTRIA E 
COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-
44, o incentivo a empresa por meio da Prestação de Serviços 
de máquinas para manutenção da estrada de acesso a empresa 
para Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Os serviços de máquinas de que trata 
o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente:
I - Prestação dos serviços de maquinários para 
execução de manutenção da estrada de acesso a propriedade da 
empresa, incluído a utilização dos maquinários e funcionários 
operadores do município;
Art. 3º - O Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, a prestação de 
serviços à empresa relacionada no artigo anterior, levando em 
consideração a função social decorrente da criação de 
empregos e renda de suma importância para a economia do 
Município.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Parágrafo Único: A empresa beneficiada com o 
presente incentivo terá por finalidade a ampliação de sua 
unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG), onde atua no ramo de atividade de fabricação de 
artigos de metal para uso doméstico e pessoal.
Art. 4º - Para fins de incentivo a empresa 
considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo por meio da prestação de serviços 
de maquinário do Município na propriedade da empresa, 
iniciará após a apresentação do projeto de engenharia e 
memorial descritivo do projeto de expansão, fornecido pela 
empresa beneficiara mediante aprovação do Município de São 
Sebastião da Bela Vista.
Art. 5º - O benefício previsto nesta Lei será 
concedido com observância dos seguintes princípios e 
condições:
I – A empresa Bristol Parts Industria e 
Comércio Metálicos LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-
44, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada 
realizar o abastecimento de combustível das máquinas durante 
toda execução dos serviços, devolvendo os mesmos abastecidos 
totalmente.
II – Utilizar os maquinários do Município pelo 
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de junho 
de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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