← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 04.247.586/0001-44, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.555 DE 19 DE JUNHO DE 2024 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 04.247.586/0001-44, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Empresa BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001- 44, o incentivo a empresa por meio da Prestação de Serviços de máquinas para manutenção da estrada de acesso a empresa para Desenvolvimento Social. Art. 2º - Os serviços de máquinas de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente: I - Prestação dos serviços de maquinários para execução de manutenção da estrada de acesso a propriedade da empresa, incluído a utilização dos maquinários e funcionários operadores do município; Art. 3º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, a prestação de serviços à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda de suma importância para a economia do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Parágrafo Único: A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade a ampliação de sua unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de atividade de fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal. Art. 4º - Para fins de incentivo a empresa considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo por meio da prestação de serviços de maquinário do Município na propriedade da empresa, iniciará após a apresentação do projeto de engenharia e memorial descritivo do projeto de expansão, fornecido pela empresa beneficiara mediante aprovação do Município de São Sebastião da Bela Vista. Art. 5º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I – A empresa Bristol Parts Industria e Comércio Metálicos LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001- 44, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada realizar o abastecimento de combustível das máquinas durante toda execução dos serviços, devolvendo os mesmos abastecidos totalmente. II – Utilizar os maquinários do Município pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de junho de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal