← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | “DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.558 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 “DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, do imóvel localizado Bairro Barra, Denominado Fazenda Barra Dois, no Município de São Sebastião da Bela Vista a área total de 38.03.53 hectares, sob a Matrícula nº 26.900, livro 2, Ficha 01, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade do Senhor Tobias Freitas de Sousa, portador do RG nº MG 10.828.825 SSP/MG, inscrito no CPF nº 069.228.766-36 e sua esposa Natalia Aleixo Lopes Sousa, portadora do RG nº MG-14.255.465 SSP/MG, inscrita no CPF nº074.612.456-27, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.” Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1472, de coordenadas N 7.544.746,276 m e E 410.223,554 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°26'08,35" e 38,047 m até o vértice P1473, de coordenadas N 7.544.714,573 m e E 410.244,589 m; deste segue com azimute de 129°40'17,09" e 83,116 m até o vértice P1474, de coordenadas N 7.544.661,513 m e E 410.308,565 m; deste segue com azimute de 90°42'39,58" e 79,298 m até o vértice P1475, de coordenadas N 7.544.660,529 m e E 410.387,857 m; deste segue com azimute de 115°44'25,08" e 51,858 m até o vértice P1476, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br de coordenadas N 7.544.638,008 m e E 410.434,569 m; deste segue com azimute de 108°49'34" e 75,27m até o vértice P1477, de coordenadas N 7.544.613,718 m e E 410.505,813 m; deste segue com azimute de 120°31'43,69" e 39,545 m até o vértice P1478, de coordenadas N 7.544.593,630 m e E 410.539,876 m; deste segue com azimute de 111°31'42,18" e 6,165 m até o vértice P1479, de coordenadas N 7.544.591,368 m e E 410.545,611 m; deste segue com azimute 109°39'36,52" e 124,369 m até o vértice P1480, de coordenadas N 7.544.549,525 m e E 410.662,730 m; confrontando ate este trecho com Rio Sapucaí Mirim, deste segue com azimute de 205°01'13,70" e 4,972 m até o vértice M1481, de coordenadas N 7.544.545,020 m e E 410.660,627 m; deste segue com azimute de 205°01'13,70" e 82,226 m até o vértice M1482, de coordenadas N 7.544.470,510 m e E 410.625,850 m; deste segue com azimute de 115°45'22,58" e 71,001 m até o vértice M1483, de coordenadas N 7.544.439,657 m e E 410.689,797 m; deste segue com azimute de 115°43'21,17" e 71,353 m até o vértice M1484, de coordenadas N 7.544.408,689 m e E 410.754,079 m; deste segue com azimute de 115°34'22,99" e 132,050 m até o vértice M1485, de coordenadas N 7.544.351,688 m e E 410.873,193 m; deste segue com azimute de 114°41'32,57" e 23,306 m até o vértice M1486, de coordenadas N 7.544.341,952 m e E 410.894,368 m; deste segue com azimute de 115°34'46,54" e 24,157 m até o vértice M1487, de coordenadas N 7.544.331,522 m e E 410.916,157 m; deste segue com azimute de 115°52'09,89" e28,105 m até o vértice M1488, de coordenadas N 7.544.319,259 m e E 410.941,446 m; deste segue com azimute de 115°51'13,30" e 127,796 m até o vértice M1489, de coordenadas N 7.544.263,530 m e E 411.056,451 m; confrontando até este trecho com Matricula 712, de propriedade de João Antônio Cacesi e Outros, deste segue com azimute de 210°10'44,39" e 38,235 m até o vértice P1648, de coordenadas N 7.544.230,477 m e E 411.037,230 m; deste segue com azimute de 210°03'39,54" e 128,699 m até o vértice P1649, de coordenadas N 7.544.119,089 m e E 410.972,762 m; deste segue com azimute de 210°08'28,41" e 218,791 m até o vértice P1650, de coordenadas N 7.543.929,881 m e E 410.862,900 m; deste segue com azimute de 210°10'09,24" e 73,882 m até o vértice M1490, de coordenadas N 7.543.866,007 m e E 410.825,770 m; confrontando neste trecho com Rodovia Fernão Dias - BR 381; deste segue com azimute de 268°43'33,60" e 363,629m até o vértice M1491, de coordenadas N 7.543.857,922 m e E 410.462,231 m; confrontando neste trecho com a Matrícula n°22.194 de propriedade de Rosimara Ribeiro Rosa, deste segue com azimute de 345°22'00,30" e 49,277 m até o vértice P1492, de coordenadas N 7.543.905,601 m e E 410.449,782 m; deste segue com azimute de 344°52'54,87" e 219,636 m até o vértice P1493, de coordenadas N 7.544.117,635 m e E 410.392,499 m; deste segue com azimute de 345°00'49,44" e 55,850 m até o vértice M1495, de coordenadas N 7.544.171,585 m e E 410.378,057 m; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br confrontando até este trecho com a Rua Piabas do Loteamento Paraiso dos Pescadores, de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista, deste segue com azimute de 344°56'12,23" e 323,019 m até o vértice M1496, de coordenadas N 7.544.483,505 m e E 410.294,109 m; confrontando neste trecho com Matricula 1.150 de propriedade de Mario Garcia Borges e Outros, deste segue com azimute de 344°57'21,38" e 108,056 m até o vértice P1497, de coordenadas N 7.544.587,858 m e E 410.266,062 m; confrontando neste trecho com Matricula 1.150 de propriedade de Mario Garcia Borges, deste segue com azimute de 344°13'59" e 162,634 m até o vértice M1471, de coordenadas N 7.544.744,373 m e E 410.221,870 m; confrontando neste trecho com Matricula 20.275 de propriedade de Mario Ribeiro da Cunha (espólio), deste segue com azimute de 41°30'22,36" e 2,541 m até o vértice P1472, de coordenadas N 7.544.746,276 m e E 410.223,554 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - Após a descaracterização deverá o proprietário apresentar a matrícula atualizada no Setor de Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 06 de novembro de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal