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norma nº 1558/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa“DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.558 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
“DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO 
URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, 
com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da expansão do 
perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista 
- MG, do imóvel localizado Bairro Barra, Denominado Fazenda 
Barra Dois, no Município de São Sebastião da Bela Vista a área 
total de 38.03.53 hectares, sob a Matrícula nº 26.900, livro 
2, Ficha 01, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de 
Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade do Senhor Tobias 
Freitas de Sousa, portador do RG nº MG 10.828.825 SSP/MG, 
inscrito no CPF nº 069.228.766-36 e sua esposa Natalia Aleixo 
Lopes Sousa, portadora do RG nº MG-14.255.465 SSP/MG, inscrita 
no CPF nº074.612.456-27, para fins administrativos, 
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do 
traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.”
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o 
Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites 
do perímetro.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço 
territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice P1472, de coordenadas N 
7.544.746,276 m e E 410.223,554 m, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 146°26'08,35" e 38,047 m até o vértice P1473, de 
coordenadas N 7.544.714,573 m e E 410.244,589 m; deste segue 
com azimute de 129°40'17,09" e 83,116 m até o vértice P1474, 
de coordenadas N 7.544.661,513 m e E 410.308,565 m; deste segue 
com azimute de 90°42'39,58" e 79,298 m até o vértice P1475, de 
coordenadas N 7.544.660,529 m e E 410.387,857 m; deste segue 
com azimute de 115°44'25,08" e 51,858 m até o vértice P1476, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
de coordenadas N 7.544.638,008 m e E 410.434,569 m; deste segue 
com azimute de 108°49'34" e 75,27m até o vértice P1477, de 
coordenadas N 7.544.613,718 m e E 410.505,813 m; deste segue 
com azimute de 120°31'43,69" e 39,545 m até o vértice P1478, 
de coordenadas N 7.544.593,630 m e E 410.539,876 m; deste segue 
com azimute de 111°31'42,18" e 6,165 m até o vértice P1479, de 
coordenadas N 7.544.591,368 m e E 410.545,611 m; deste segue 
com azimute 109°39'36,52" e 124,369 m até o vértice P1480, de 
coordenadas N 7.544.549,525 m e E 410.662,730 m; confrontando 
ate este trecho com Rio Sapucaí Mirim, deste segue com azimute 
de 205°01'13,70" e 4,972 m até o vértice M1481, de coordenadas 
N 7.544.545,020 m e E 410.660,627 m; deste segue com azimute 
de 205°01'13,70" e 82,226 m até o vértice M1482, de coordenadas 
N 7.544.470,510 m e E 410.625,850 m; deste segue com azimute 
de 115°45'22,58" e 71,001 m até o vértice M1483, de coordenadas 
N 7.544.439,657 m e E 410.689,797 m; deste segue com azimute 
de 115°43'21,17" e 71,353 m até o vértice M1484, de coordenadas 
N 7.544.408,689 m e E 410.754,079 m; deste segue com azimute 
de 115°34'22,99" e 132,050 m até o vértice M1485, de 
coordenadas N 7.544.351,688 m e E 410.873,193 m; deste segue 
com azimute de 114°41'32,57" e 23,306 m até o vértice M1486, 
de coordenadas N 7.544.341,952 m e E 410.894,368 m; deste segue 
com azimute de 115°34'46,54" e 24,157 m até o vértice M1487, 
de coordenadas N 7.544.331,522 m e E 410.916,157 m; deste segue 
com azimute de 115°52'09,89" e28,105 m até o vértice M1488, de 
coordenadas N 7.544.319,259 m e E 410.941,446 m; deste segue 
com azimute de 115°51'13,30" e 127,796 m até o vértice M1489, 
de coordenadas N 7.544.263,530 m e E 411.056,451 m; 
confrontando até este trecho com Matricula 712, de propriedade 
de João Antônio Cacesi e Outros, deste segue com azimute de 
210°10'44,39" e 38,235 m até o vértice P1648, de coordenadas 
N 7.544.230,477 m e E 411.037,230 m; deste segue com azimute 
de 210°03'39,54" e 128,699 m até o vértice P1649, de 
coordenadas N 7.544.119,089 m e E 410.972,762 m; deste segue 
com azimute de 210°08'28,41" e 218,791 m até o vértice P1650, 
de coordenadas N 7.543.929,881 m e E 410.862,900 m; deste segue 
com azimute de 210°10'09,24" e 73,882 m até o vértice M1490, 
de coordenadas N 7.543.866,007 m e E 410.825,770 m; 
confrontando neste trecho com Rodovia Fernão Dias - BR 381; 
deste segue com azimute de 268°43'33,60" e 363,629m até o 
vértice M1491, de coordenadas N 7.543.857,922 m e E 410.462,231 
m; confrontando neste trecho com a Matrícula n°22.194 de 
propriedade de Rosimara Ribeiro Rosa, deste segue com azimute 
de 345°22'00,30" e 49,277 m até o vértice P1492, de coordenadas 
N 7.543.905,601 m e E 410.449,782 m; deste segue com azimute 
de 344°52'54,87" e 219,636 m até o vértice P1493, de 
coordenadas N 7.544.117,635 m e E 410.392,499 m; deste segue 
com azimute de 345°00'49,44" e 55,850 m até o vértice M1495, 
de coordenadas N 7.544.171,585 m e E 410.378,057 m; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
confrontando até este trecho com a Rua Piabas do Loteamento 
Paraiso dos Pescadores, de propriedade do Município de São 
Sebastião da Bela Vista, deste segue com azimute de 
344°56'12,23" e 323,019 m até o vértice M1496, de coordenadas 
N 7.544.483,505 m e E 410.294,109 m; confrontando neste trecho 
com Matricula 1.150 de propriedade de Mario Garcia Borges e 
Outros, deste segue com azimute de 344°57'21,38" e 108,056 m 
até o vértice P1497, de coordenadas N 7.544.587,858 m e E 
410.266,062 m; confrontando neste trecho com Matricula 1.150 
de propriedade de Mario Garcia Borges, deste segue com azimute 
de 344°13'59" e 162,634 m até o vértice M1471, de coordenadas 
N 7.544.744,373 m e E 410.221,870 m; confrontando neste trecho 
com Matricula 20.275 de propriedade de Mario Ribeiro da Cunha 
(espólio), deste segue com azimute de 41°30'22,36" e 2,541 m 
até o vértice P1472, de coordenadas N 7.544.746,276 m e E 
410.223,554 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste 
perímetro.
Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão 
urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua 
jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município 
de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4º - Após a descaracterização deverá o 
proprietário apresentar a matrícula atualizada no Setor de 
Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização 
da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. 
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, 
todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 06 de novembro de 
2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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