br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1562/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2024
Date 2024-12-23
Ementa“AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO CONSOLIDADO ‘NOVA BELA VISTA’ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, EM CONFORMIDADE COM A ARTIGO 40 DA LEI 6.766/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1692

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.562 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO 
CONSOLIDADO ‘NOVA BELA VISTA’ NO MUNICÍPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, EM CONFORMIDADE 
COM A ARTIGO 40 DA LEI 6.766/99 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições 
do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, c/c 
com inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e 
o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, sanciona, 
promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1°. Autoriza a regularização do LOTEAMENTO 
Consolidado “NOVA BELA VISTA”, de propriedade LFC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrito no CNPJ 
n°55.595.225/0001-20, no Município de São Sebastião da Bela 
Vista, caracterizada pela ocupação habitacional informal que 
se encontra em desacordo com as posturas municipais, em 
especial a Lei n. 6.766/79 c.c a Lei Municipal 1.115 de 07 de 
novembro de 2013.
§ 1. Para os efeitos desta Lei, considera-se a 
regularização do Loteamento: 
I - O conjunto de medidas jurídicas, 
urbanísticas, que visem adequar assentamentos irregulares 
preexistentes às conformações legais e à titulação de seus 
ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o 
pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade 
urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
§ 2. O imóvel, objeto do Loteamento aprovado 
por esta lei, consiste em área de 27.894,00 m², objeto da 
matricula maior de n. 26.314, conforme matrícula em anexo.
Art. 2°. O Loteamento "NOVA BELA VISTA" está 
inserido na zona na urbana do Município de São Sebastião da Bela 
Vista, e contém conforme memorial descritivo em anexo, uma ÁREA 
TOTAL GERAL DOS LOTES = 17.924,36 m²; Nº TOTAL LOTES = 69, 
conforme segue:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
-Quadra 1 - dividido em Lote = 16 lotes – área total 5.266,04 
m²;
-Quadra 2 - dividido em Lote = 17 lotes - área total 6.071,82 
m²;
-Quadra 3 - dividido em Lotes = 14 lotes - área total 
2.058,20 m²;
-Quadra 4 - dividido em Lotes = 22 lotes - área total
4.528,30 m²;
Art. 3º. Ficam assim estabelecidas as 
descrições do memorial descritivos dos lotes, conforme projeto 
em anexo.
Art. 4°. Para usufruir dos benefícios 
estabelecidos nesta lei, segue em anexo os Memorial Descritivo; 
Planilhas com áreas, medidas lote a lote separadas por Quadra. 
Planta de Urbanização; e demais especificidades técnicas 
apresentadas, ficam incorporados expressamente á presente lei.
Art. 5º. Serão documentos integrantes desta 
Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do 
Loteamento, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha, relatório 
do setor de engenharia sobre a conclusão das obras, contrato 
social da empresa, matrícula atualizado do imóvel.
Art. 6°. Fica expressamente determinado que os 
lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos.
Art. 7º. A implantação das obras de
infraestrutura conforme relatório do setor de engenharia já 
encontram-se todas executadas.
Art. 8°. A regularização do loteamento não 
causará prejuízos ao meio ambiente ou alteram 
substancialmente, haja vista a consolidação do empreendimento 
a mais de 20 (vinte) anos.
Art. 9°. Compete à Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) acompanhar os parâmetros 
urbanísticos e edilícios.
Art. 10. Os proprietários do empreendimento, 
ficarão obrigados a promover e se responsabilizar 
integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e, 
adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de 
Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob 
pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único: A regularização de cada lote
em nome dos adquirentes será de inteira responsabilidade dos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
proprietários do empreendimento, terá o prazo de 12 (doze) 
meses para efetivação.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado expressamente através da presente Lei, a editar e 
fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a 
implementação e regularização do “NOVA BELA VISTA". 
Art. 12. Fica o Município, através do setor de 
arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, 
para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Art. 13. Compete ao Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos 
termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial 
descritivo do referido loteamento.
Art. 14. Revogando-se as disposições em 
contrário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 23 de dezembro
de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

open original →