← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1693 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 097 DE 29 DE MAIO DE 2024 “AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 11.738/2008, aprova e o Prefeito Municipal Sr. Ronaldo Laurindo Bueno, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°) - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no Art. 5º da Lei Federal n° 11.738/2008 ao pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal, sendo o valor atualizado em R$ 4.580,57 (Quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, como consta do quadro abaixo: CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO VALOR DO PISO 40 horas R$ 4.580,57 28 horas R$ 3.206,39 Parágrafo Único – Fica atualizada a Tabela III da Lei Complementar nº 059/2014 de 22 de abril de 2.014, constante no Anexo I da presente Lei. Art. 2°) – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 3) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 29 de maio de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal