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norma nº 97/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa“AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 097 DE 29 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do 
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 11.738/2008, 
aprova e o Prefeito Municipal Sr. Ronaldo Laurindo Bueno, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1°) - Fica o Poder Executivo Municipal, 
com fundamento no Art. 5º da Lei Federal n° 11.738/2008 ao 
pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal, sendo o 
valor atualizado em R$ 4.580,57 (Quatro mil, quinhentos e 
oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para o exercício 
de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, como consta do quadro 
abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO VALOR DO PISO
40 horas R$ 4.580,57
28 horas R$ 3.206,39
Parágrafo Único – Fica atualizada a Tabela III 
da Lei Complementar nº 059/2014 de 22 de abril de 2.014, 
constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 2°) – As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos adicionais necessários.
Art. 3) - Revogando-se as disposições em 
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 29 de maio
de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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