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norma nº 98/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa“AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2024, RELATIVO AO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 098 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DOS MESES DE 
JANEIRO A ABRIL DE 2024, RELATIVO AO PISO 
NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do 
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 11.738/2008, 
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1°) - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a realizar o pagamento retroativo aos meses de 
janeiro, fevereiro, março e abril de 2.024 relativo ao Piso 
Nacional ao Magistério Municipal de São Sebastião da Bela Vista 
(MG).
Art. 2°) – As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos adicionais necessários.
Art. 3) - Revogando-se as disposições em 
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de novembro 
de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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