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norma nº 1550/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AS EMPRESAS ‘ISOESTE METÁLICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA’ (FILIAL DA EMPRESA ISOESTE METÁLICA), E ‘BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA’ (FILIAL DA EMPRESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA), ISENÇÃO PARCIAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE 05 DE JUNHO DE 2024
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AS
EMPRESAS ‘ISOESTE METÁLICA INDUSTRIA E COMERCIO 
LTDA’ (FILIAL DA EMPRESA ISOESTE METÁLICA), E 
‘BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA’ (FILIAL DA 
EMPRESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA), ISENÇÃO 
PARCIAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INCENTIVANDO O 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES 
ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder à filial da empresa ISOESTE METALICA 
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-
03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa 
BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI 
PARTICIPACOES LTDA), localizadas neste município na Rodovia 
Fernão Dias Km 844 - Bairro Barra, o incentivo a empresa por 
meio da Isenção Parcial de Tributos Municiais para 
Desenvolvimento Social, para ampliação da empresa instalada no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). 
Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º da 
presente lei será concedida relativamente ao seguinte Tributo:
I -Isenção pelo período de 03 (três) anos do 
ISSQN referente às obras de construção e ampliação da unidade 
industrial, extensivas às empresas contratadas;
Art. 3º - O Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, isenção parcial 
de tributos municipais relacionado no artigo anterior, levando 
em consideração a função social decorrente da criação de 
empregos e renda e a importância para a economia do Município.
Parágrafo Único: As empresas beneficiadas com 
o presente incentivo terão por finalidade a ampliação de suas
FILIAIS de unidade fabril no Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), onde atuam no ramo de atividade de exploração, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
industrialização e comercialização de perfis metálicos, 
estruturas metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas 
– forma, acessórios e outros produtos siderúrgicos e demais 
materiais para construções industriais e prestações de 
serviços de montagem e instalação dos produtos e materiais 
afins ao ramo, serviços de engenharia e serviços de transporte 
rodoviário de carga, municipal, intermunicipal e 
interestadual.
Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei será
concedido com observância dos seguintes princípios e 
condições:
I – A empresa ISOESTE METALICA INDUSTRIA E 
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial 
da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI 
PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES 
LTDA),, deverão manter o funcionamento no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), legalizado e regular, por um 
período mínimo de (15) quinze anos, mantendo os compromissos 
assumidos, sob pena de ser obrigada a restituir aos cofres 
públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado 
através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data 
do efetivo pagamento.
II - ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial da empresa 
ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES 
LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA),
inscrita no CNPJ sob nº 05.220.216/0002-67, ficam dispensadas
de contra partida no tocante a contratação mínima de 
funcionários, considerando que a Lei Municipal nº 1.547 de 08 
de maio de 2024 dispõe sobre o assunto junto a MATRIZ.
Art. 5º - Os incentivos serão concedidos, 
instruído com os seguintes documentos:
I - Cópia do ato ou contrato de constituição da 
empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta 
Comercial do Estado;
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias 
próprias.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 05 de junho
de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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