← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AS EMPRESAS ‘ISOESTE METÁLICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA’ (FILIAL DA EMPRESA ISOESTE METÁLICA), E ‘BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA’ (FILIAL DA EMPRESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA), ISENÇÃO PARCIAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE 05 DE JUNHO DE 2024 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AS EMPRESAS ‘ISOESTE METÁLICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA’ (FILIAL DA EMPRESA ISOESTE METÁLICA), E ‘BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA’ (FILIAL DA EMPRESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA), ISENÇÃO PARCIAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à filial da empresa ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002- 03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), localizadas neste município na Rodovia Fernão Dias Km 844 - Bairro Barra, o incentivo a empresa por meio da Isenção Parcial de Tributos Municiais para Desenvolvimento Social, para ampliação da empresa instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente ao seguinte Tributo: I -Isenção pelo período de 03 (três) anos do ISSQN referente às obras de construção e ampliação da unidade industrial, extensivas às empresas contratadas; Art. 3º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, isenção parcial de tributos municipais relacionado no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único: As empresas beneficiadas com o presente incentivo terão por finalidade a ampliação de suas FILIAIS de unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atuam no ramo de atividade de exploração, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br industrialização e comercialização de perfis metálicos, estruturas metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas – forma, acessórios e outros produtos siderúrgicos e demais materiais para construções industriais e prestações de serviços de montagem e instalação dos produtos e materiais afins ao ramo, serviços de engenharia e serviços de transporte rodoviário de carga, municipal, intermunicipal e interestadual. Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I – A empresa ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA),, deverão manter o funcionamento no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), legalizado e regular, por um período mínimo de (15) quinze anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada a restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. II - ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), inscrita no CNPJ sob nº 05.220.216/0002-67, ficam dispensadas de contra partida no tocante a contratação mínima de funcionários, considerando que a Lei Municipal nº 1.547 de 08 de maio de 2024 dispõe sobre o assunto junto a MATRIZ. Art. 5º - Os incentivos serão concedidos, instruído com os seguintes documentos: I - Cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 05 de junho de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal