← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Aprovação do Loteamento 'Bela Vista Business Park' e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SMS” ESTADO DE MINAS GERAIS PSU] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 REin ioTi CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA LEI MUNICIPAL Nº 1570 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “BELA VISTA BUSINESS PARKº E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, c/c as disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, c/c 1.115/2013 aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam aprovados os projetos urbanísticos de Loteamento particular, de propriedade de Major Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, CNPJ: 42.317.070/0001- 18, denominado Distrito Industrial “BELA VISTA BUSINESS PARK” objeto da matrícula nº 24382 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). 1º. O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em um terreno, urbano, com área de 536.630,00 mº, situado no lugar denominado Fazenda Morada da Marcela, município de São Sebastião da Bela Vista, com os seguintes limites e confrontações: São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice XMEM-V-2384, de coordenadas Long. - 45º49'51,917" e Lat. -22º08'43,629"; geradas no Datum SIRGAS2000 e Zona 23K, localizado na Fazenda Morada da Marcela no município de São Sebastião da Bela Vista- MG, deste segue com azimute 111º16' e distância de 109,14m até o vértice XMEM-V- 2383 de coordenadas Long. -45º49'48,368" e Lat. -22º08'44,916"; deste segue com azimute 81º55' e distância de 62,84m até o vértice XMEM-V-2382 de coordenadas Long. - 45º49'46,197" e Lat. -22º08'44,629"; deste segue com azimute 86º46' e distância de 47,68m até o vértice XMEM-V-2381 de coordenadas Long. -45º49'44,536" e Lat. - 22º08'44,542"; deste segue com azimute 90º50' e distância de 105,39m até o vértice XMEM-V-2380 de coordenadas Long. -45º49'40,859" e Lat. - 22º08'44,592"; deste segue com azimute 111º10' e distância de 43,86m até o vértice XMEM-V-2379 de coordenadas Long. - 45º49'39,432" e Lat. -22º08'45,107"; deste segue com azimute Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Scanned with (EB CamScaner: 847 , . Rn PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA q [= E ESTADO DE MINAS GERAIS a à 14 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 O e “Seg? CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA 116º59' e distância de 70,24m até o vértice XMEM-V-2378 de coordenadas Long. - 45º49'37,248" e Lat. -22º08'46,143"; deste segue com azimute 141º57' e distância de 59,21m até o vértice XMEM-V-2377 de coordenadas Long. -45º49'35,975" e Lat. - 22º08'47,659"; deste segue com azimute 143º24' e distância de 53,64m até o vértice XMEM-V-2376 de coordenadas Long. - 45º49'34,859" e Lat. -22º08'49,059"; deste segue com azimute 168º20' e distância de 75,35m até o vértice XMEM-V-2331 de coordenadas Long. -45º49'34,328" e Lat. -22º08'51,458"; deste segue com azimute 171º13' e distância de 30,6m até o vértice XMEM-V-2332 de coordenadas Long. - 45º49'34,165" e Lat. - 22º08'52,441"; deste segue com azimute 149º42' e distância de 53,3m até o vértice XMEM-V-2333 de coordenadas Long. - 45º49'33,227" e Lat. - 22º08'53,937"; deste segue com azimute 123º26' e distância de 59,5Im até o vértice XMEM-V-2334 de coordenadas Long. -45º49'31,494" e Lat. -22º08'55,003"; deste segue com azimute 207º15' e distância de 200,69m até o vértice XMEM-V-2335 de coordenadas Long. -45º49'34,702" e Lat. - 22º09'00,802"; deste segue com azimute 128º53' e distância de 229,18m até o vértice XMEM-V-2336 de coordenadas Long. - 45º49'28,478" e Lat. -22º09'05,480"; deste segue com azimute 106º14' e distância de 25,97m até o vértice XMEM-V-2337 de coordenadas Long. -45º49'27,608" e Lat. - 22º09'05,716"; deste segue com azimute 106º10' e distância de 39,09m até o vértice XMEM-V-2065 de coordenadas Long. -45º49'26,298" e Lat. - 22º09'06,070"; confrontando neste trecho com CENTER MM - PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e SANTA ESTHER PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietários do imóvel Fazenda Morada da Marcela, Parcela 1-1A, registrado sob as matrículas nº 24.324, CNS 05.933-7; deste segue com azimute 196º26' e distância de 33,81m até o vértice NOAA-V-0065 de coordenadas Long. - 45º49'26,632" e Lat. -22º09'07,124"; deste segue com azimute 196º26' e distância de 16,2m até o vértice NOAA-V-0076 de coordenadas Long. -45º49'26,792" e Lat. -22º09'07,629"; deste segue com azimute 196º26' e distância de 43,85m até o vértice NOAA-V-0077 de coordenadas Long. -45º49'27,225" e Lat. - 22º09'08,996"; deste segue com azimute 195º41' e distância de 53,71m até o vértice NOAA-V-0078 de coordenadas Long. - 45º49'27,732" e Lat. -22º09'10,677"; deste segue com azimute 196º58' e distância de 40,92m até o vértice NOAA-V-0079 de coordenadas Long. -45º49'28,149" e Lat. -22º09'1 1,949"; deste segue com azimute 196º31' e distância de 31,32m até o vértice NOAA-V-0080 de coordenadas Long. -45º49'28,460" e Lat. - 22º09'12,925"; deste segue com azimute 198º17' e distância de 35,5Im até o vértice Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete Osaosebastiaodabelavista.mg gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; NS . = Ng PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA AE” E ESTADO DE MINAS GERAIS Tonho 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 FTA ViSTÃ Rise CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTÁ NOAA-V-0081 de coordenadas Long. - 45º49'28,849" e Lat. -22º09'14,021"; deste segue com azimute 200º22' e distância de 25,76m até o vértice NOAA-V-0082 de coordenadas Long. -45º49'29,162" e Lat. -22º09'14,806"; deste segue com azimute 202º36' e distância de 29,16m até o vértice NOAA-V-0083 de coordenadas Long. -45º49'29,553" e Lat. - 22º09'15,681"; deste segue com azimute 205º02! e distância de 44,82m até o vértice NOAA-V-0084 de coordenadas Long. - 45º49'30,215" e Lat. -22º09'17,001"; deste segue com azimute 208º 14' e distância de 36,52m até o vértice NOAA-V-0085 de coordenadas Long. -45º49'30,818" e Lat. -22º09'18,047"; deste segue com azimute 21 1º42' e distância de 41,1 Im até o vértice NOAA-V-0086 de coordenadas Long. -45º49'31,572" e Lat. - 22º09'19,184"; deste segue com azimute 214º22' e distância de 5,33m até o vértice XMEM-V-2338 de coordenadas Long. - 45º4931,677" e Lat. -22º09'19,327"; confrontando neste trecho com RODOVIA FERNÃO DIAS - BR 381 (Faixa De Domínio - 40,00m); deste segue com azimute 298º06' e distância de 132,36m até o vértice XMEM- V-2339 de coordenadas Long. -45º49'35,751" e Lat. -22º09'17,300"; deste segue com azimute 257º23' e distância de 19,59m até o vértice XMEM-V-2340 de coordenadas Long. -45º49'36,418" e Lat. -22º09'17,439"; deste segue com azimute 249º47' e distância de 42,75m até o vértice XMEM-V- 2341 de coordenadas Long. -45º49'37,818" e Lat. - 22º09'17,919"; deste segue com azimute 246º37' e distância de 20,54m até o vértice XMEM-V-2342 de coordenadas Long. - 45º49'38,476" e Lat. -22º09'18,184"; deste segue com azimute 251º58' e distância de 37,37m até o vértice XMEM-V-2343 de coordenadas Long. -45º49'39,716" e Lat. -22º09'18,560"; deste segue com azimute 256º31' e distância de 31,53m até o vértice XMEM-V-2344 de coordenadas Long. - 45º49'40,786" e Lat. - 22º09'18,799"; deste segue com azimute 306º37' e distância de 124,6m até o vértice XMEM-V-2345 de coordenadas Long. - 45º49'44,276" e Lat. - 22º09'16,383"; deste segue com azimute 317º 12! e distância de 124,22m até o vértice XMEM-V-2346 de coordenadas Long. -45º49'47,221" e Lat. -22º09'13,420"; deste segue com azimute 304º17' e distância de 58,Im até o vértice XMEM-V-2347 de coordenadas Long. -45º49'48,896" e Lat. - 22º09'12,356"; deste segue com azimute 288º20' e distância de 70,07m até o vértice XMEM-V-2348 de coordenadas Long. - 45º49'51,217" e Lat. - 22º09'11,639"; deste segue com azimute 285º19' e distância de 20,83m até o vértice XMEM-V-2349 de coordenadas Long. -45º49'51,918" e Lat. -22º09'1 1,460"; deste segue com azimute 285º11' e distância de 22,78m até o vértice XMEM-V-2350 de coordenadas Long. -45º49'52,685" e Lat. - 22º09'1 1,266"; deste segue com azimute 277º32' e distância Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete Osaosebastiaodabelavista.mg gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:17.935.370/0001-13 de 12,66m até o vértice XMEM-V-2351 de coordenadas Long. - 45º49'53,123" e Lat. - 22º09'11,212"; deste segue com azimute 00º09' e distância de 32,95m até o vértice XMEM-V-2352 de coordenadas Long. -45º49'53,120" e Lat. -22º09'10,141"; deste segue com azimute 87º12' e distância de 19,54m até o vértice XMEM-V-2353 de coordenadas Long. -45º49'52,439" c Lat. - 22º09'10,110"; deste segue com azimute 333º58' c distância de 45,7 Im até o vértice XMEM-V-2354 de coordenadas Long. - 45º49'53,139" e Lat. - 22º09'08,775"; deste segue com azimute 359º56' e distância de 62,29m até o vértice XMEM-V-2355 de coordenadas Long. -45º49'53,141" e Lat. -22º09'06,750"; deste segue com azimute 261º53' e distância de 8,94m até o vértice XMEM-V-2356 de coordenadas Long. -45º49'53,450" e Lat. - 22º09'06,791"; deste segue com azimute 14º19' e distância de 20,96m até o vértice XMEM-V-2357 de coordenadas Long. - 45º49'53,269" e Lat. - 22º09'06,131"; deste segue com azimute 345º12' e distância de 14,48m até o vértice XMEM-V-2358 de coordenadas Long. -45º49'53,398" e Lat. -22º09'05,676"; deste segue com azimute 06º58' e distância de 31,36m até o vértice XMEM-V-2359 de coordenadas Long. -45º49'53,265" e Lat. - 22º09'04,664"; deste segue com azimute 303º48' e distância de 5,86m até o vértice XMEM-V-2360 de coordenadas Long. - 45º49'53,435" e Lat. - 22º09'04,558"; deste segue com azimute 41º05' e distância de 44,12m até o vértice XMEM-V-2361 de coordenadas Long. -45º49'52,423" e Lat. -22º09'03,477"; deste segue com azimute 38º28' e distância de 48,09m até o vértice XMEM-V-2362 de coordenadas Long. -45º49'51,379" e Lat. - 22º09'02,253"; deste segue com azimute 30º 18! e distância de 100,3m até o vértice XMEM-V-2363 de coordenadas Long. - 45º49'49,613" e Lat. - 22º08'59,438"; deste segue com azimute 21º11' e distância de 127,28m até o vértice XMEM-V-2364 de coordenadas Long. -45º49'48,008" e Lat. -22º08'55,580"; deste segue com azimute 347º18' e distância de 192,58m até o vértice XMEM-V-2365 de coordenadas Long. -45º49'49,485" e Lat. - 22º08'49,473"; deste segue com azimute 357º35S' e distância de 34,88m até o vértice XMEM-V-2386 de coordenadas Long. - 45º49'49,536" e Lat. -22º08'48,340"; deste segue com azimute 317º39' e distância de 131,43m até o vértice XMEM-V-2385 de coordenadas Long. -45º49'52,625" e Lat. - 22º08'45,182"; deste segue com azimute 23º00' e distância de 51,9m até o vértice XMEM-V-2384, confrontando neste trecho com CENTER MM — PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e SANTA ESTHER PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietários do imóvel Fazenda Morada da Marcela, Parcela 1-1A, registrado sob a Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 BEIA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SME” Scanned with | 9 CamsScanner; tãs . . ESG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA HE” E ESTADO DE MINAS GERAIS DADA o N 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 EIA VjCTA Ns $ CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA matrícula nº 24.324, CNS 05.933-7; ponto onde se iniciou esta descrição perimétrica, totalizando a área de 53,6630ha. $.2º. A descrição do imóvel acima transcrita, refere-se à matrícula nº 24382, lavrada perante o Serviço Registral de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí, assinada pelo escrevente do cartório esse habilitado, retificando a referida escritura no que tange a descrição exata da área, objeto desta lei, será parte integrante, conforme cópia em anexo. Art. 2º. A aprovação do Loteamento "LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS PARK” obriga de modo incondicional os seus proprietários ao cumprimento integral de todas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999, Lei Municipal n 1.115 de 2013 e posteriores alterações e demais leis pertinentes e aplicáveis a espécie. Parágrafo Único. Os projetos. memoriais descritivos e demais especificações técnicas de levantamento Topográfico Planialtimétricos Geoprocessados, Urbanístico, Terraplenagem (movimentação de solo), de Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, de Sistema Coleta e Tratamento de Esgotamento Sanitário, sistema de captação e rede de distribuição de água potável, Paisagístico, Compensação Ambiental referentes ao "LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS PARK”, ficam incorporados expressamente à presente lei, por eles se responsabilizando com exclusividade o(s) proprictário(s) do Loteamento. Art. 3º. O Loteamento “BELA VISTA BUSINESS PARK” está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto: Área Total da Matrícula nº 24.382 = 536.151 m? Área APP = 19.690m?=3,7% Área Loteada = 516.462m?=100% Área Públicas = 96.759m?=18,7% Espaço Livre de Uso Público — ELUP = 94.099m?=18,2% ELUIP | = 5.942 ELUIP 2 = 4.965 ELUIP 3 = 79.101 ELUIP 4 = 4.091 Espaço Público de Uso Comunitário -EPUC = 2.660m?=0,5% Sistema viário = 42.297m?=8,2% Quadras = 377.406=73.1% Número de Lotes = 11 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete Osaosebastiaodabelavista.mg gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA TAS” ESTADO DE MINAS GERAIS mal tt é ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 BELA Vi CNPJ:17.935.370/0001-13 dada À emos Quadro descritivo das quadras: Eca Sos a TO 528,00 A 5-6 00 76.355,00 : 280.054, 00 ST 306,00 Art. 4º. Compete ao empreendimento lotcador do "LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS PARK", executar e manter os seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do Loteamento conforme as leis federais. estaduais e municipais: H. HI. VI. VI. VIII. XI XII. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes; Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados; Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento; Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); Arborização das vias, áreas e passeios públicos de acordo com projeto paisagístico aprovado; Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todos os lotes; A implantação da coleta do lixo e sua destinação aos procedimentos de reciclagem; Rede de águas pluviais; Sistema de captação e rede de distribuição de água potável Pavimentação das vias, calçadas e Sinalização Viária, de acordo com as especificações das normas técnicas; Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de acordo com projeto a ser aprovado pela CEMIG; Sistema de abastecimento de água potável de acordo com projeto modelo COPASA e ou as legislações pertinentes a ser aprovado pelo Município; Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete Esaosebastiaodabelavista.mg.gov.br si CRACUD é Scanned with | 9 CamsScanner; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Ya ESTADO DE MINAS GERAIS 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 Aga CNPJ:17.935.370/0001-13 $1º. Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos, sendo os lotes de uso misto e deverão respeitar a taxa de ocupação máxima de 90%, sendo os 10% restantes destinados a área permeável. $2º. O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os serviços de infraestrutura especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos. $3º. Ficarão caucionados em favor da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, para garantia, responsabilidade e segurança para implantação do "LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS PARK", na proporção das execuções das obras, conforme cronograma apresentado descritos neste artigo, os seguintes lotes: e Qó(seis) Lotes, sendo eles; e Quadra A: Lotes nº: 01 a 03; e Quadra C: Lotes nº: 01 c 02; e Quadra B: Lotes nº: 01; Art. 5º. As áreas públicas destinadas a equipamento público urbano, comunitário e espaços livres de uso público, e sistema viário, conforme mapas e memoriais e deverão ser transferidos à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, com toda infraestrutura correspondente ao descrito no artigo quarto (4º). Art. 6º. Deverá o proprietário do empreendimento, fazer constar em todos os contratos e ou escritura pública a obrigação do adquirente em executar o Tratamento do Esgoto de seu lote de acordo com a atividade exercida pelo empreendimento. Art. 7º. Para execução dos melhoramentos públicos descritos nos artigos 4º e 5º, os loteadores e proprietários do "LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS PARK", deverão cumprir o cronograma de execução de obras, conforme projeto, não ultrapassando o prazo previsto no $ 2º (parágrafo segundo) do artigo 4º, desta Lei. Art. 8º. Os loteadores deverão obter, complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais, todas as autorizações, licenças, outorgas, cessão e servidão, antes do início das obras que delas necessitem. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; CAs - É Emir PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA «HS [84 ESTADO DE MINAS GERAIS bl ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 PEA CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA Art. 9º. Os loteadores deverão obter autorização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela eventual supressão de árvores, efetuando o respectivo replantio, quando necessário. Art. 10º. Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que observados os parâmetros técnicos definidos para todas as obras do Loteamento. Art. 11º. Os loteadores proprietários do empreendimento, ficam obrigados a promover e se responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e, adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Será de responsabilidade do empreendimento e lotcadores, a comunicação à cada adquirente de lotes do empreendimento, de que, a construção, somente será permitida após a conclusão das obras de infraestrutura e liberação do Município. Art. 12º. Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços e Certidão de inteiro teor. Art. 13º, Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros, após o registro do empreendimento. Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do "LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS PARK". Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete Osaosebastiaodabelavista.mg gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Sao” ESTADO DE MINAS GERAIS Tobi 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 i &” CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA Art. 14º. Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 15º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Prefeito Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete Esaosebastiaodabelavista.mg.gov.br Scanned with E) CamScanner”;