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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1570/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Dispõe sobre a Aprovação do Loteamento 'Bela Vista Business Park' e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SMS”
ESTADO DE MINAS GERAIS PSU]
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 REin ioTi
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
LEI MUNICIPAL Nº 1570 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “BELA VISTA
BUSINESS PARKº E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart
Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, c/c as
disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, c/c 1.115/2013
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam aprovados os projetos urbanísticos de Loteamento particular, de
propriedade de Major Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, CNPJ: 42.317.070/0001-
18, denominado Distrito Industrial “BELA VISTA BUSINESS PARK” objeto da
matrícula nº 24382 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
(MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
1º. O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em um terreno,
urbano, com área de 536.630,00 mº, situado no lugar denominado Fazenda Morada da
Marcela, município de São Sebastião da Bela Vista, com os seguintes limites e
confrontações: São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São
Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice XMEM-V-2384, de coordenadas Long. -
45º49'51,917" e Lat. -22º08'43,629"; geradas no Datum SIRGAS2000 e Zona 23K,
localizado na Fazenda Morada da Marcela no município de São Sebastião da Bela Vista-
MG, deste segue com azimute 111º16' e distância de 109,14m até o vértice XMEM-V-
2383 de coordenadas Long. -45º49'48,368" e Lat. -22º08'44,916"; deste segue com
azimute 81º55' e distância de 62,84m até o vértice XMEM-V-2382 de coordenadas Long.
- 45º49'46,197" e Lat. -22º08'44,629"; deste segue com azimute 86º46' e distância de
47,68m até o vértice XMEM-V-2381 de coordenadas Long. -45º49'44,536" e Lat. -
22º08'44,542"; deste segue com azimute 90º50' e distância de 105,39m até o vértice
XMEM-V-2380 de coordenadas Long. -45º49'40,859" e Lat. - 22º08'44,592"; deste
segue com azimute 111º10' e distância de 43,86m até o vértice XMEM-V-2379 de
coordenadas Long. - 45º49'39,432" e Lat. -22º08'45,107"; deste segue com azimute
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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E ESTADO DE MINAS GERAIS a
à 14 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 O e
“Seg? CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
116º59' e distância de 70,24m até o vértice XMEM-V-2378 de coordenadas Long. -
45º49'37,248" e Lat. -22º08'46,143"; deste segue com azimute 141º57' e distância de
59,21m até o vértice XMEM-V-2377 de coordenadas Long. -45º49'35,975" e Lat. -
22º08'47,659"; deste segue com azimute 143º24' e distância de 53,64m até o vértice
XMEM-V-2376 de coordenadas Long. - 45º49'34,859" e Lat. -22º08'49,059"; deste
segue com azimute 168º20' e distância de 75,35m até o vértice XMEM-V-2331 de
coordenadas Long. -45º49'34,328" e Lat. -22º08'51,458"; deste segue com azimute
171º13' e distância de 30,6m até o vértice XMEM-V-2332 de coordenadas Long. -
45º49'34,165" e Lat. - 22º08'52,441"; deste segue com azimute 149º42' e distância de
53,3m até o vértice XMEM-V-2333 de coordenadas Long. - 45º49'33,227" e Lat. -
22º08'53,937"; deste segue com azimute 123º26' e distância de 59,5Im até o vértice
XMEM-V-2334 de coordenadas Long. -45º49'31,494" e Lat. -22º08'55,003"; deste segue
com azimute 207º15' e distância de 200,69m até o vértice XMEM-V-2335 de
coordenadas Long. -45º49'34,702" e Lat. - 22º09'00,802"; deste segue com azimute
128º53' e distância de 229,18m até o vértice XMEM-V-2336 de coordenadas Long. -
45º49'28,478" e Lat. -22º09'05,480"; deste segue com azimute 106º14' e distância de
25,97m até o vértice XMEM-V-2337 de coordenadas Long. -45º49'27,608" e Lat. -
22º09'05,716"; deste segue com azimute 106º10' e distância de 39,09m até o vértice
XMEM-V-2065 de coordenadas Long. -45º49'26,298" e Lat. - 22º09'06,070";
confrontando neste trecho com CENTER MM - PARTICIPAÇÕES E GESTÃO
PATRIMONIAL LTDA e SANTA ESTHER PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietários do
imóvel Fazenda Morada da Marcela, Parcela 1-1A, registrado sob as matrículas nº 24.324,
CNS 05.933-7; deste segue com azimute 196º26' e distância de 33,81m até o vértice
NOAA-V-0065 de coordenadas Long. - 45º49'26,632" e Lat. -22º09'07,124"; deste segue
com azimute 196º26' e distância de 16,2m até o vértice NOAA-V-0076 de coordenadas
Long. -45º49'26,792" e Lat. -22º09'07,629"; deste segue com azimute 196º26' e distância
de 43,85m até o vértice NOAA-V-0077 de coordenadas Long. -45º49'27,225" e Lat. -
22º09'08,996"; deste segue com azimute 195º41' e distância de 53,71m até o vértice
NOAA-V-0078 de coordenadas Long. - 45º49'27,732" e Lat. -22º09'10,677"; deste segue
com azimute 196º58' e distância de 40,92m até o vértice NOAA-V-0079 de coordenadas
Long. -45º49'28,149" e Lat. -22º09'1 1,949"; deste segue com azimute 196º31' e distância
de 31,32m até o vértice NOAA-V-0080 de coordenadas Long. -45º49'28,460" e Lat. -
22º09'12,925"; deste segue com azimute 198º17' e distância de 35,5Im até o vértice
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete Osaosebastiaodabelavista.mg gov.br
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E ESTADO DE MINAS GERAIS Tonho
4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 FTA ViSTÃ
Rise CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTÁ
NOAA-V-0081 de coordenadas Long. - 45º49'28,849" e Lat. -22º09'14,021"; deste segue
com azimute 200º22' e distância de 25,76m até o vértice NOAA-V-0082 de coordenadas
Long. -45º49'29,162" e Lat. -22º09'14,806"; deste segue com azimute 202º36' e distância
de 29,16m até o vértice NOAA-V-0083 de coordenadas Long. -45º49'29,553" e Lat. -
22º09'15,681"; deste segue com azimute 205º02! e distância de 44,82m até o vértice
NOAA-V-0084 de coordenadas Long. - 45º49'30,215" e Lat. -22º09'17,001"; deste segue
com azimute 208º 14' e distância de 36,52m até o vértice NOAA-V-0085 de coordenadas
Long. -45º49'30,818" e Lat. -22º09'18,047"; deste segue com azimute 21 1º42' e distância
de 41,1 Im até o vértice NOAA-V-0086 de coordenadas Long. -45º49'31,572" e Lat. -
22º09'19,184"; deste segue com azimute 214º22' e distância de 5,33m até o vértice
XMEM-V-2338 de coordenadas Long. - 45º4931,677" e Lat. -22º09'19,327";
confrontando neste trecho com RODOVIA FERNÃO DIAS - BR 381 (Faixa De Domínio
- 40,00m); deste segue com azimute 298º06' e distância de 132,36m até o vértice XMEM-
V-2339 de coordenadas Long. -45º49'35,751" e Lat. -22º09'17,300"; deste segue com
azimute 257º23' e distância de 19,59m até o vértice XMEM-V-2340 de coordenadas
Long. -45º49'36,418" e Lat. -22º09'17,439"; deste segue com azimute 249º47' e distância
de 42,75m até o vértice XMEM-V- 2341 de coordenadas Long. -45º49'37,818" e Lat. -
22º09'17,919"; deste segue com azimute 246º37' e distância de 20,54m até o vértice
XMEM-V-2342 de coordenadas Long. - 45º49'38,476" e Lat. -22º09'18,184"; deste
segue com azimute 251º58' e distância de 37,37m até o vértice XMEM-V-2343 de
coordenadas Long. -45º49'39,716" e Lat. -22º09'18,560"; deste segue com azimute
256º31' e distância de 31,53m até o vértice XMEM-V-2344 de coordenadas Long. -
45º49'40,786" e Lat. - 22º09'18,799"; deste segue com azimute 306º37' e distância de
124,6m até o vértice XMEM-V-2345 de coordenadas Long. - 45º49'44,276" e Lat. -
22º09'16,383"; deste segue com azimute 317º 12! e distância de 124,22m até o vértice
XMEM-V-2346 de coordenadas Long. -45º49'47,221" e Lat. -22º09'13,420"; deste segue
com azimute 304º17' e distância de 58,Im até o vértice XMEM-V-2347 de coordenadas
Long. -45º49'48,896" e Lat. - 22º09'12,356"; deste segue com azimute 288º20' e distância
de 70,07m até o vértice XMEM-V-2348 de coordenadas Long. - 45º49'51,217" e Lat. -
22º09'11,639"; deste segue com azimute 285º19' e distância de 20,83m até o vértice
XMEM-V-2349 de coordenadas Long. -45º49'51,918" e Lat. -22º09'1 1,460"; deste segue
com azimute 285º11' e distância de 22,78m até o vértice XMEM-V-2350 de coordenadas
Long. -45º49'52,685" e Lat. - 22º09'1 1,266"; deste segue com azimute 277º32' e distância
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:17.935.370/0001-13
de 12,66m até o vértice XMEM-V-2351 de coordenadas Long. - 45º49'53,123" e Lat. -
22º09'11,212"; deste segue com azimute 00º09' e distância de 32,95m até o vértice
XMEM-V-2352 de coordenadas Long. -45º49'53,120" e Lat. -22º09'10,141"; deste segue
com azimute 87º12' e distância de 19,54m até o vértice XMEM-V-2353 de coordenadas
Long. -45º49'52,439" c Lat. - 22º09'10,110"; deste segue com azimute 333º58' c distância
de 45,7 Im até o vértice XMEM-V-2354 de coordenadas Long. - 45º49'53,139" e Lat. -
22º09'08,775"; deste segue com azimute 359º56' e distância de 62,29m até o vértice
XMEM-V-2355 de coordenadas Long. -45º49'53,141" e Lat. -22º09'06,750"; deste segue
com azimute 261º53' e distância de 8,94m até o vértice XMEM-V-2356 de coordenadas
Long. -45º49'53,450" e Lat. - 22º09'06,791"; deste segue com azimute 14º19' e distância
de 20,96m até o vértice XMEM-V-2357 de coordenadas Long. - 45º49'53,269" e Lat. -
22º09'06,131"; deste segue com azimute 345º12' e distância de 14,48m até o vértice
XMEM-V-2358 de coordenadas Long. -45º49'53,398" e Lat. -22º09'05,676"; deste segue
com azimute 06º58' e distância de 31,36m até o vértice XMEM-V-2359 de coordenadas
Long. -45º49'53,265" e Lat. - 22º09'04,664"; deste segue com azimute 303º48' e distância
de 5,86m até o vértice XMEM-V-2360 de coordenadas Long. - 45º49'53,435" e Lat. -
22º09'04,558"; deste segue com azimute 41º05' e distância de 44,12m até o vértice
XMEM-V-2361 de coordenadas Long. -45º49'52,423" e Lat. -22º09'03,477"; deste segue
com azimute 38º28' e distância de 48,09m até o vértice XMEM-V-2362 de coordenadas
Long. -45º49'51,379" e Lat. - 22º09'02,253"; deste segue com azimute 30º 18! e distância
de 100,3m até o vértice XMEM-V-2363 de coordenadas Long. - 45º49'49,613" e Lat. -
22º08'59,438"; deste segue com azimute 21º11' e distância de 127,28m até o vértice
XMEM-V-2364 de coordenadas Long. -45º49'48,008" e Lat. -22º08'55,580"; deste segue
com azimute 347º18' e distância de 192,58m até o vértice XMEM-V-2365 de
coordenadas Long. -45º49'49,485" e Lat. - 22º08'49,473"; deste segue com azimute
357º35S' e distância de 34,88m até o vértice XMEM-V-2386 de coordenadas Long. -
45º49'49,536" e Lat. -22º08'48,340"; deste segue com azimute 317º39' e distância de
131,43m até o vértice XMEM-V-2385 de coordenadas Long. -45º49'52,625" e Lat. -
22º08'45,182"; deste segue com azimute 23º00' e distância de 51,9m até o vértice
XMEM-V-2384, confrontando neste trecho com CENTER MM — PARTICIPAÇÕES E
GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e SANTA ESTHER PARTICIPAÇÕES LTDA,
proprietários do imóvel Fazenda Morada da Marcela, Parcela 1-1A, registrado sob a
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 BEIA VISTA
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E ESTADO DE MINAS GERAIS DADA o
N 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 EIA VjCTA
Ns $ CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
matrícula nº 24.324, CNS 05.933-7; ponto onde se iniciou esta descrição perimétrica,
totalizando a área de 53,6630ha.
$.2º. A descrição do imóvel acima transcrita, refere-se à matrícula nº 24382, lavrada
perante o Serviço Registral de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí, assinada pelo
escrevente do cartório esse habilitado, retificando a referida escritura no que tange a
descrição exata da área, objeto desta lei, será parte integrante, conforme cópia em anexo.
Art. 2º. A aprovação do Loteamento "LOTEAMENTO BELA VISTA
BUSINESS PARK” obriga de modo incondicional os seus proprietários ao cumprimento
integral de todas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999,
Lei Municipal n 1.115 de 2013 e posteriores alterações e demais leis pertinentes e
aplicáveis a espécie.
Parágrafo Único. Os projetos. memoriais descritivos e demais especificações
técnicas de levantamento Topográfico Planialtimétricos Geoprocessados, Urbanístico,
Terraplenagem (movimentação de solo), de Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, de
Sistema Coleta e Tratamento de Esgotamento Sanitário, sistema de captação e rede de
distribuição de água potável, Paisagístico, Compensação Ambiental referentes ao
"LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS PARK”, ficam incorporados
expressamente à presente lei, por eles se responsabilizando com exclusividade o(s)
proprictário(s) do Loteamento.
Art. 3º. O Loteamento “BELA VISTA BUSINESS PARK” está inserido na zona
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto:
Área Total da Matrícula nº 24.382 = 536.151 m?
Área APP = 19.690m?=3,7%
Área Loteada = 516.462m?=100%
Área Públicas = 96.759m?=18,7%
Espaço Livre de Uso Público — ELUP = 94.099m?=18,2%
ELUIP | = 5.942
ELUIP 2 = 4.965
ELUIP 3 = 79.101
ELUIP 4 = 4.091
Espaço Público de Uso Comunitário -EPUC = 2.660m?=0,5%
Sistema viário = 42.297m?=8,2%
Quadras = 377.406=73.1%
Número de Lotes = 11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA TAS”
ESTADO DE MINAS GERAIS mal tt é
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 BELA Vi
CNPJ:17.935.370/0001-13 dada À
emos
Quadro descritivo das quadras:
Eca Sos a TO 528,00
A
5-6 00
76.355,00
:
280.054, 00
ST 306,00
Art. 4º. Compete ao empreendimento lotcador do "LOTEAMENTO BELA
VISTA BUSINESS PARK", executar e manter os seguintes melhoramentos públicos,
seguindo o padrão do Loteamento conforme as leis federais. estaduais e municipais:
H.
HI.
VI.
VI.
VIII.
XI
XII.
Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes;
Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados;
Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento;
Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto
aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG);
Arborização das vias, áreas e passeios públicos de acordo com projeto
paisagístico aprovado;
Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todos os lotes;
A implantação da coleta do lixo e sua destinação aos procedimentos de
reciclagem;
Rede de águas pluviais;
Sistema de captação e rede de distribuição de água potável
Pavimentação das vias, calçadas e Sinalização Viária, de acordo com as
especificações das normas técnicas;
Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de acordo
com projeto a ser aprovado pela CEMIG;
Sistema de abastecimento de água potável de acordo com projeto modelo
COPASA e ou as legislações pertinentes a ser aprovado pelo Município;
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CRACUD é
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Ya ESTADO DE MINAS GERAIS
4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Aga CNPJ:17.935.370/0001-13
$1º. Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não
poderão ser subdivididos, sendo os lotes de uso misto e deverão respeitar a taxa de
ocupação máxima de 90%, sendo os 10% restantes destinados a área permeável.
$2º. O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os serviços de
infraestrutura especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos.
$3º. Ficarão caucionados em favor da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Bela Vista, para garantia, responsabilidade e segurança para implantação do
"LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS PARK", na proporção das execuções das
obras, conforme cronograma apresentado descritos neste artigo, os seguintes lotes:
e Qó(seis) Lotes, sendo eles;
e Quadra A: Lotes nº: 01 a 03;
e Quadra C: Lotes nº: 01 c 02;
e Quadra B: Lotes nº: 01;
Art. 5º. As áreas públicas destinadas a equipamento público urbano, comunitário
e espaços livres de uso público, e sistema viário, conforme mapas e memoriais e deverão
ser transferidos à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no ato do Registro
do Loteamento, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, com
toda infraestrutura correspondente ao descrito no artigo quarto (4º).
Art. 6º. Deverá o proprietário do empreendimento, fazer constar em todos os
contratos e ou escritura pública a obrigação do adquirente em executar o Tratamento do
Esgoto de seu lote de acordo com a atividade exercida pelo empreendimento.
Art. 7º. Para execução dos melhoramentos públicos descritos nos artigos 4º e 5º,
os loteadores e proprietários do "LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS PARK",
deverão cumprir o cronograma de execução de obras, conforme projeto, não
ultrapassando o prazo previsto no $ 2º (parágrafo segundo) do artigo 4º, desta Lei.
Art. 8º. Os loteadores deverão obter, complementarmente, junto aos órgãos
Federais e Estaduais, todas as autorizações, licenças, outorgas, cessão e servidão, antes
do início das obras que delas necessitem.
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 PEA
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
Art. 9º. Os loteadores deverão obter autorização dos Órgãos Federais, Estaduais
e Municipais, responsáveis pela eventual supressão de árvores, efetuando o respectivo
replantio, quando necessário.
Art. 10º. Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG),
acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como
expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva
garantia, desde que observados os parâmetros técnicos definidos para todas as obras do
Loteamento.
Art. 11º. Os loteadores proprietários do empreendimento, ficam obrigados a
promover e se responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do empreendimento,
e, adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário
competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da
presente Lei, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Será de responsabilidade do empreendimento e lotcadores, a
comunicação à cada adquirente de lotes do empreendimento, de que, a construção,
somente será permitida após a conclusão das obras de infraestrutura e liberação do
Município.
Art. 12º. Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do
Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição
de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços e Certidão de inteiro teor.
Art. 13º, Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado
a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros, após o
registro do empreendimento.
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente
através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar
a implementação e regularização do "LOTEAMENTO BELA VISTA BUSINESS
PARK".
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete Osaosebastiaodabelavista.mg gov.br
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Art. 14º. Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a
abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial
descritivo do referido loteamento.
Art. 15º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Augusto
Prefeito
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete Esaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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