← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | " Fixa o salário base do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combata às Endemias e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.015. FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS, ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º, Fica fixado o salário base do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (mil e catorze reais). Parágrafo único. Os servidores que ocupam os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias terão exercício exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, e lotação na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Lei federal 12.994 de 17 de junho de 2.014. Art. 2º. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE são de dedicação integral, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º, Constituem atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, sob a supervisão do gestor municipal de saúde. Art. 4º. Constituem atribuições básicas do cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias, vistorias, detecção e eliminação de focos endêmicos e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde. Art. 5ºT. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.015. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (M e Fevereiro de 2015. Au refeito Municipal Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG