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norma nº 61/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-02-19
Ementa" Fixa o salário base do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combata às Endemias e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.015.
FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE
“AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE
DE COMBATE ÀS, ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º, Fica fixado o salário base do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate
às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (mil e catorze reais).
Parágrafo único. Os servidores que ocupam os cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias terão exercício exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, e lotação na Secretaria Municipal de
Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Lei federal 12.994 de 17 de junho de 2.014.
Art. 2º. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às
Endemias - ACE são de dedicação integral, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 3º, Constituem atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS o
exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS, sob a supervisão do gestor municipal de saúde.
Art. 4º. Constituem atribuições básicas do cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE
o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em especial,
de combate e prevenção de endemias, vistorias, detecção e eliminação de focos endêmicos e sua
notificação, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do
gestor municipal de saúde.
Art. 5ºT. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2.015.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (M e Fevereiro de 2015.
Au
refeito Municipal
Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG

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