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norma nº 68/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-11-06
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento Efetivo e Cria Vagas para Realização de Concurso Público no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências."
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E : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA tor
ESTADO DE MINAS GERAIS pa PRADO
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 drdçe
sd CNPJ: 17.935.370/0001-13 :
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
oi publicado no saguão da Prefeitura Dispõe Sobre A Criação De Cargo De
Municipal de Sr Sobestião da Bela Vista Provimento Efetivo E Cria Vagas Para
São Sebastião da R Vista, em(JQ de Realização De Concurso Público No Plano De
enrrodre co 2,0 VI Cargos, ] Carreiras E Remuneração Dos
Profissionais Da Educação Do Magistério
Público Do Município De São Sebastião Da
E Encarrezado(a) dx publicações e Bela Vista (Mg) E Da Outras Providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
e Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados no Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela Vista
(MG) o cargos efetivo constante do Anexo I da presente Lei, em
conformidade com a Lei Complementar nº 059 de 22 de Abril de
2.014:
S 1º - As descrições detalhadas das atividades
do cargo a que se refere este artigo, assim como os requisitos
ese para sua investidura, são os constantes do Anexo III,
- desta Lei.
Ss 2º - A tabela salarial geral, com os valores
de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos do
cargo é aquela constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 2º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da
Administração Pública as vagas constantes do Anexo IV da
presente Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Exíflutivo Municipal
autorizado a realizar Concurso Público Pp preenchimento dos
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “o Bom
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 e ce
“es DA CNPJ: 17.935.370/0001-13
CRI
cargos e vagas necessárias a completar o quantitativo
necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos adicionais necessários.
Art. 5º - Passam a fazer parte integrante da
Lei (Complementar nº 059 de 22 de Abril de 2.014 os Anexos da
presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG) 06 de nOVEMBRO
de 2017.
Augusto Csferreira
Prefeito Municipal
-+
ESTADO DE MINAS GERAIS . y
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (GuuerTiêa
) ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 ita
GEO,
ADM 292120
ES CNPJ: 17.935.370/0001-13
Anexo |
RELAÇÃO DE CARGO A SER CRIADO
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
PROVIMENTO EFETIVO
CLASSES DE CARGOS FORMA DE PRE-REQUISITO | NÚMERO | SERIE DE ATUAÇÃO
PROPOSTA RECRUTAMENTO BÁSICO DE
CARGOS
MONITOR DE CRECHE CONCURSO PÚBLICO | NÍVEL MÉDIO NA 2” EDUCAÇÃO INFANTIL
MODALIDADE
0) MAGISTÉRIO
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Rj
ESTADO DE MINAS GERAIS Botavidtá
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 bg
ES EA CNPJ: 17.935.370/0001-13
ANEXO
TABELA DE VENCIMENTOS
[ GRAU À BI] € D E É 6 H [ d
CARGO | ye
x x x 12X 15X 18X 21x mx ax | 3x
MONITOR n
DECRECHE | | | 415000 | 1.18450 | 1.220,03 | 125663 | 1.204,33 | 1.333,16 | 1.373,16 | 1.414435 | 1.456,78 | 1.500,48
o
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Goverios
ESTADO DE MINAS GERAIS x Bei “
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 v pá
e Eá
CNPJ: 17.935.370/0001-13 CE
ANEXO It
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
1. Cargo: Monitor de Creche
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de orientação, alimentação e
recreação infantil
3. Atribuições típicas:
|. executar atividades diárias de recreação, banho alimentação das crianças e trabalhos educacionais
de artes diversas;
H. acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais,
ll. proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;
IV. auxiliar a criança na alimentação;
V. servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem;
Vi. auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
Vil. observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento
médico e ambulatorial,
VIII. ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros;
IX. orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-hes os acontecimentos do dia;
X. levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
e
XI. vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de
seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento,
XIl. apurar a frequência diária e mensal dos menores;
XII. organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e
quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;
XIV. desenvolver atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais,
preparando textos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento de atividades de
coordenação motora;
XV. promover trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e dai examinando €
corrigindo hábitos de higiene, limpeza, obediência e tolerância;
XVI. executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
WD ——————
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbvegmail.com
O a a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA sp
ESTADO DE MINAS GERAIS y Bei
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Y quis
tes EA CNPJ: 17.935.370/0001-13
forro -68)
1 Instrução:
Nível Médio na Modalidade Magistério.
e Forma de Provimento:
Concurso Público.
5. Jornada de Trabalho:
A carga horária será de 40 horas semanais.
NO] ][W[[W— o ——————
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbvO gmail.com
O a a
a» Ed
Anexo IV
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Governo, |
ESTADO DE MINAS GERAIS Polo
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
& BolgWisi
ADM ZONTGO
2017.
CLASSES DE CARGOS PRÊ-REQUISITO NÚMERODE | SERIEDE ATUAÇÃO |
PROPOSTA RECRUTAMENTO BÁSICO VAGAS
CRIADAS
+ NORMAL SUPERIOR,
PEDAGOGIA, NÍVEL EDUCAÇÃO INFANTIL
CONCURSO PÚBLICO MÉDIO NA ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR DE MODALIDADE 13 ATÉ O 5º ANO
EDUCAÇÃO BÁSICA MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO DE JOVENS
(PEB 1) ACRESCIDO DE E ADULTOS
QUALQUER
LICENCIATURA PLENA
NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO
LINDA ESTA NGEIRA CONCURSO PÚBLICO | LICENCIATURA PLENA 02 ENSINO FUNDAMENTAL
NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATÉ O 5º ANO
Prefeito Mynicipal
São Sebastião da Bela Vista - MG/ 06 de Novembro de
o] E —
Praça Erasmo Cabral nº 334 Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv(Ogmail.com

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