← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento Efetivo e Cria Vagas para Realização de Concurso Público no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 1749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7
E : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA tor ESTADO DE MINAS GERAIS pa PRADO ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 drdçe sd CNPJ: 17.935.370/0001-13 : LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 oi publicado no saguão da Prefeitura Dispõe Sobre A Criação De Cargo De Municipal de Sr Sobestião da Bela Vista Provimento Efetivo E Cria Vagas Para São Sebastião da R Vista, em(JQ de Realização De Concurso Público No Plano De enrrodre co 2,0 VI Cargos, ] Carreiras E Remuneração Dos Profissionais Da Educação Do Magistério Público Do Município De São Sebastião Da E Encarrezado(a) dx publicações e Bela Vista (Mg) E Da Outras Providências. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela e Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o cargos efetivo constante do Anexo I da presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 059 de 22 de Abril de 2.014: S 1º - As descrições detalhadas das atividades do cargo a que se refere este artigo, assim como os requisitos ese para sua investidura, são os constantes do Anexo III, - desta Lei. Ss 2º - A tabela salarial geral, com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos do cargo é aquela constante do Anexo II, desta Lei. Art. 2º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração Pública as vagas constantes do Anexo IV da presente Lei. Art. 3º - Fica o Poder Exíflutivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público Pp preenchimento dos O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “o Bom ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 e ce “es DA CNPJ: 17.935.370/0001-13 CRI cargos e vagas necessárias a completar o quantitativo necessário. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 5º - Passam a fazer parte integrante da Lei (Complementar nº 059 de 22 de Abril de 2.014 os Anexos da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG) 06 de nOVEMBRO de 2017. Augusto Csferreira Prefeito Municipal -+ ESTADO DE MINAS GERAIS . y v PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (GuuerTiêa ) ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 ita GEO, ADM 292120 ES CNPJ: 17.935.370/0001-13 Anexo | RELAÇÃO DE CARGO A SER CRIADO CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) PROVIMENTO EFETIVO CLASSES DE CARGOS FORMA DE PRE-REQUISITO | NÚMERO | SERIE DE ATUAÇÃO PROPOSTA RECRUTAMENTO BÁSICO DE CARGOS MONITOR DE CRECHE CONCURSO PÚBLICO | NÍVEL MÉDIO NA 2” EDUCAÇÃO INFANTIL MODALIDADE 0) MAGISTÉRIO “ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Rj ESTADO DE MINAS GERAIS Botavidtá ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 bg ES EA CNPJ: 17.935.370/0001-13 ANEXO TABELA DE VENCIMENTOS [ GRAU À BI] € D E É 6 H [ d CARGO | ye x x x 12X 15X 18X 21x mx ax | 3x MONITOR n DECRECHE | | | 415000 | 1.18450 | 1.220,03 | 125663 | 1.204,33 | 1.333,16 | 1.373,16 | 1.414435 | 1.456,78 | 1.500,48 o e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Goverios ESTADO DE MINAS GERAIS x Bei “ ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 v pá e Eá CNPJ: 17.935.370/0001-13 CE ANEXO It DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 1. Cargo: Monitor de Creche 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de orientação, alimentação e recreação infantil 3. Atribuições típicas: |. executar atividades diárias de recreação, banho alimentação das crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; H. acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, ll. proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; IV. auxiliar a criança na alimentação; V. servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; Vi. auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; Vil. observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, VIII. ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; IX. orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-hes os acontecimentos do dia; X. levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; e XI. vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, XIl. apurar a frequência diária e mensal dos menores; XII. organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças; XIV. desenvolver atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais, preparando textos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento de atividades de coordenação motora; XV. promover trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e dai examinando € corrigindo hábitos de higiene, limpeza, obediência e tolerância; XVI. executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: WD —————— Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbvegmail.com O a a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA sp ESTADO DE MINAS GERAIS y Bei ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Y quis tes EA CNPJ: 17.935.370/0001-13 forro -68) 1 Instrução: Nível Médio na Modalidade Magistério. e Forma de Provimento: Concurso Público. 5. Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais. NO] ][W[[W— o —————— Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbvO gmail.com O a a a» Ed Anexo IV RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Governo, | ESTADO DE MINAS GERAIS Polo ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 & BolgWisi ADM ZONTGO 2017. CLASSES DE CARGOS PRÊ-REQUISITO NÚMERODE | SERIEDE ATUAÇÃO | PROPOSTA RECRUTAMENTO BÁSICO VAGAS CRIADAS + NORMAL SUPERIOR, PEDAGOGIA, NÍVEL EDUCAÇÃO INFANTIL CONCURSO PÚBLICO MÉDIO NA ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR DE MODALIDADE 13 ATÉ O 5º ANO EDUCAÇÃO BÁSICA MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO DE JOVENS (PEB 1) ACRESCIDO DE E ADULTOS QUALQUER LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO LINDA ESTA NGEIRA CONCURSO PÚBLICO | LICENCIATURA PLENA 02 ENSINO FUNDAMENTAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATÉ O 5º ANO Prefeito Mynicipal São Sebastião da Bela Vista - MG/ 06 de Novembro de o] E — Praça Erasmo Cabral nº 334 Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv(Ogmail.com